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Justiça manda Prefeitura de Jundiaí cancelar perda das férias de servidora por licença médica

Publicado em: 03/03/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça manda Prefeitura de Jundiaí cancelar perda das férias de servidora por licença médica
João Miguel Alves, presidente da Asserv, espera que a Prefeitura de Jundiaí envie à Câmara Municipal o projeto de lei específico e, assim, sustentar a desnecessidade de novas ações judiciais e também provocar a perda do objeto da ação coletiva, de autoria do Sindicato dos Servidores de Jundiaí

Jesus dos Santos

Enquanto toda a categoria aguarda decisão judicial, em ação coletiva requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun), uma servidora sozinha, com advogado particular, teve vitória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Ela conseguiu resgatar suas férias perdidas por causa de licença médica.

A sentença foi proferida ontem (02) pelo juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, na classe do Juizado Especial.

Além do resgate das férias, o magistrado condenou a Prefeitura de Jundiaí a não mais retirar o benefício da servidora por esse motivo, a licença médica, caso ela novamente ocorra.

O Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí ainda traz a previsão da perda do benefício, apesar de decisão recente e contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Prefeitura de Jundiaí bem que tentou suspender a ação da servidora e, para isso, alegou que já existe uma ação coletiva em trâmite, de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí, o Sindserjun.

Diz ainda a Prefeitura de Jundiaí que a ação coletiva se refere ao mesmo objeto e também é contra ela.

No entanto, Pisarewski negou o pedido. Ele disse não ser o caso de suspensão, independentemente de, no futuro, o resultado da ação coletiva ser ou não favorável à particular.

O andamento da ação coletiva de autoria do Sindserjun na Justiça está em fase de análise da contestação, apresentada pela Prefeitura de Jundiaí, na tarde de ontem (02).

APLICAÇÃO IMEDIATA

Por ocasião de sua fundamentação para decidir, o juiz Pisarewski disse, na sentença da servidora, que a questão de fundo (não perder as férias) já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 221.

Continua o magistrado dizendo que, diante de tal precedente, que é de caráter vinculante, nada mais há a ser objeto de exame sobre a questão de direito subjacente, impondo-se apenas a aplicação da regra, o que pode e deve se dar de imediato, independentemente de trânsito ou de qualquer outra providência.

Por último, Pisarewski expõe que, nessa linha, a Prefeitura de Jundiaí, mesmo que tenha base expressa em sua lei própria, não pode afastar ou negar direito a concessão de férias anuais ao servidor público, (o que lhe é constitucionalmente garantido), mesmo com ausência do serviço por motivo de licença para tratamento de saúde.

ASSERV

O presidente da Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região - Asserv, João Miguel Alves, já havia informado a categoria sobre o assunto, tão logo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores não podem perder suas férias, mesmo tendo ficado em licença médica, independentemente do número de dias que ficarem afastados do trabalho.

A informação foi dada por João Miguel no início de dezembro do ano passado.

“Vitória para os servidores!”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv, ao Grande Jundiaí à época.

“A partir de agora, não precisamos mais trabalhar doentes para não sermos prejudicados em nosso direito às férias. Férias são férias e delas podemos gozar para repouso, descanso, viagens, passeios etc”, completou ele também naquela ocasião.

EDUCADORA                                                                         

Com a decisão dada ontem em favor da servidora, João Miguel voltou a falar ao Grande Jundiaí, na manhã desta sexta-feira (03), e se mostra aliviado. Ele cita exemplo de educadora que, mesmo doente vai retornar ao trabalho na próxima segunda-feira (6).

“Claro que é um alívio. Com esta decisão judicial, vemos que as coisas caminham em nosso favor”, disse João Miguel.

“Ontem mesmo, nos grupos sociais, li que uma educadora vai retornar ao trabalho na próxima segunda-feira, mas que ainda tem muita dor. Ela tem medo de pegar mais um atestado e ter de ir para a perícia e acabar perdendo suas férias. É uma situação lamentável! Mas vemos que, com a decisão judicial de ontem, isso já acabou. Por isso, até recomendo que a educadora se trate devidamente, atendendo às recomendações médicas, inclusive a de ficar de licença exatamente pelo tempo recomendado”, completou João Miguel.

ESTATUTO

João Miguel conta que aguarda a Prefeitura de Jundiaí encaminhar o projeto de lei, alterando o Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí, naquilo que se refere à perda das férias por causa de licença médica.

“Tivemos contatos com a Prefeitura de Jundiaí, fizemos questionamentos por escrito e recebemos a resposta de que a alteração do artigo em nosso Estatuto, que trata da perda das férias, será feita em breve. Estamos aguardando e, com ela, vamos poder sustentar a desnecessidade de novas ações judiciais e também até mesmo provocar a perda do objeto da ação coletiva do Sindserjun”, finalizou João Miguel, presidente da Asserv.

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