Jesus dos Santos
A vereadora do Partido Liberal Quésia de Lucca (foto) denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo irregularidades na contratação e execução do contrato emergencial, firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Converd Construção Civil Ltda.
O valor do contrato é de R$ 12 milhões. Seu prazo é de um ano, contado desde março de 2025.
O objetivo da contratação da empresa Converd Ltda. se refere aos trabalhos de operação do pátio Geresol – Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a destinação de resíduos da construção civil.
As irregularidades denunciadas pela vereadora dão conta de que não se trata apenas de fraude e má gestão dos recursos públicos, mas também de um possível crime ambiental.
Diz a denúncia que, no local, há resíduos a céu aberto, incluindo amianto, produto cancerígeno e com produção, venda e uso proibidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017. Diz ainda que para esses produtos não há triagem nem controle técnico.
A vereadora informa que parte significativa da política pública que havia no município foi desativada. Essa política tratava do reaproveitamento dos resíduos sólidos.
CRONOGRAMA
A vereadora Quésia de Lucca aponta na denúncia que, em janeiro deste ano, a Prefeitura de Jundiaí abriu o processo licitatório para operar o Geresol e que, no mês seguinte, fevereiro, ela desclassificou todas as empresas participantes, sem apresentar justificativas técnicas consistentes.
Quésia também aponta que, ainda em fevereiro, em menos de 48 horas, a Prefeitura de Jundiaí autorizou a contratação emergencial, sem licitação, da empresa Converd Ltda.
Em março, houve a celebração do contrato 034/2025 e com alteração da forma de pagamento.
Sem controle de triagem, o pagamento passou a ser feito por tonelada recebida, quando antes era por tonelada processada.
Quésia de Lucca continua em sua denúncia, apontando que, em abril deste ano, a Prefeitura de Jundiaí encerrou a produção de areia e brita e publicou edital para comprar esses insumos da iniciativa privada.
E que, também em abril, foi constatado pela documentação que o atestado técnico da Converd Ltda. se refere a serviço de coleta simples e não operação de centro de triagem.
O possível crime ambiental, que se refere à presença de amianto no local, se dá por imagens obtidas em maio de 2025.
DEFESA
O TCE deu o prazo de 15 dias para que o prefeito Gustavo Martinelli (UNIÃO) e a empresa Converd Ltda. se manifestem em defesa.
O conselheiro Wagner de Campos Rosário determinou que, transcorrido esse prazo, com ou sem a apresentação de razões de defesa ou documentos, o cartório remeta prontamente os autos à Fiscalização para a pertinente instrução.
Rosário também determinou que, em seguida, os autos sejam remetidos à consideração do Ministério Público de Contas, conforme prevê a lei.