Jesus dos Santos
A diretora-presidente do Instituto de Previdência de Jundiaí (Iprejun), Cláudia George Musselli Cezar (foto) determinou o cancelamento de desconto em folha de pagamento em 950 holerites de servidores aposentados da Administração Municipal de Jundiaí.
A decisão está publicada na edição de hoje (3) da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.
O motivo do cancelamento se deu pelo fato de o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí, o Sindserjun, não ter encaminhado ao instituto as respectivas autorizações desses servidores para o desconto em folha.
A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, por ocasião de auditoria extraordinária, iniciada em maio passado e finalizada há cerca de 15 dias.
Em reportagem de ontem (2) e com a colaboração da Associação de Servidores de Jundiaí e Região (Asserv), o Grande Jundiaí mostrou os detalhes da auditoria e das irregularidades nela apontadas. Procurado, o Iprejun não se manifestou nessa reportagem.
No entanto, na manhã desta quarta-feira (3), Cláudia Cezar falou ao Grande Jundiaí. Informou que os servidores ainda têm um prazo para, querendo, regularizar a situação no instituto. Disse, também, que quanto aos valores consignados em folha de pagamento do instituto somente esses casos estão irregulares, ou seja, instituições financeiras e planos de saúde dos servidores estão em ordem.
“O cancelamento publicado nesta manhã é definitivo. Ocorre que temos de fazer a notificação com antecedência de 30 dias. E nesse prazo, o servidor ainda pode, se quiser, regularizar sua situação”, disse a diretora-presidente.
“Quanto aos descontos referentes aos convênios médicos, os casos são muito poucos, que também podem ser regularizados. O número significativo se dá pelos descontos das mensalidades sindicais (ao Sindserjun). Quanto às instituições financeiras (empréstimos) tudo está em ordem. Não há irregularidades”, completou.
TCE
Também nesta manhã (3), o TCE informou ao Grande Jundiaí que o prazo do Iprejun para regularizar os apontamentos da auditoria extraordinária já venceu.
O tribunal não informou se o instituto entregou suas respostas de regularização em tempo hábil. No entanto, estando o Instituto ainda tomando providências, como a publicação de hoje na Imprensa Oficial, é possível avaliar que ainda existem medidas pendentes.
“O prazo para o Instituto fornecer a resposta já venceu. A partir de agora, as informações encaminhadas por ele integrarão a análise do balanço geral das suas contas – exercício de 2025 e ou do exercício anterior”, disse o tribunal.
“Os processos estão em tramitação e ainda sem julgamento final, já que o exercício de 2025 está em pleno andamento”, completou a Corte de Contas.
“Vale destacar que os gestores (do instituto) devem adotar providências no prazo solicitado, sob pena de responsabilização e aplicação de multa de 2 mil UFESP (equivalentes a R$ 74 mil), nos termos do artigo 104, inciso III da Lei Complementar nº 709/93”, finalizou o tribunal.