Jesus dos Santos
A contadora e servidora do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – Iprejun – Denise Durães, denunciou à Associação de Servidores Municipais de Jundiaí e Região – Asserv – o favorecimento que a autarquia ofereceu à ex-gestora de Educação de Jundiaí, Vasti Ferrari Marques, em ação judicial que tratou de direito à aposentadoria.
Na denúncia, Durães não contesta o valor da ação, que é de de cerca de R$ 2 milhões e diz que ele é justo e correto.
Mas, a contadora aponta para o que chamou de falha grave, cometida pela procuradora jurídica do Iprejun, Samara Luna Santos, que enviou um e-mail ao advogado de Vasti, Henrique Duarte de Almeida, favorecendo sua cliente na aceleração da finalização da ação judicial.
De acordo com a contadora, o e-mail continha as planilhas de cálculos dos valores que Vasti teria o direito de receber. De posse dos cálculos, o advogado teria a garantia que eles não seriam impugnados, vez que feitos pelo próprio Iprejun. O processo, então, ganharia tempo em sua tramitação da fase final.
Os cálculos foram feitos por Denise, que à época da ação, ano de 2022, era a responsável pela contabilidade do Iprejun. Eles beiram os R$ 2 milhões de reais.
O Iprejun, por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí, respondeu aos questionamentos do Grande Jundiaí, explicando a ocorrência e destacando que dela se originou uma economia de mais de R$ 300 mil no procedimento. (Leia a íntegra das respostas encaminhadas pela assessoria, ao final da matéria).
De fato, a autarquia não contestou os cálculos que foram juntados aos autos.
Nesse ponto, o Iprejun explica a estratégia entre advogados, o que chamou de “execução invertida, ou seja, o fornecimento dos cálculos dos valores devidos na ação judicial, prática essa que é legal e construída pela Jurisprudência”.
“Para nenhum servidor os cálculos são feitos pelo Iprejun. São feitos pelos advogados de cada reclamante e, quando chegam ao instituto conferimos, contestamos, impugnamos e isso tudo demora e arrasta o tempo de cada ação judicial. Mas, para o caso de Vasti o procedimento foi diferente. Para que não houvesse contestação dos cálculos, me pediram para fazer. Fiz. E acabou que a procuradora jurídica Samara Santos, por e-mail, enviou esses cálculos ao advogado de Vasti, que não precisou fazer nada. Só juntou aos autos da ação. E é claro que, assim que o juiz despachou, eles não foram contestados e, assim, Vasti foi favorecida pela rapidez da finalização da ação, diferentemente de outros servidores”, explicou a contadora ao Grande Jundiaí, neste domingo (27).
Denise destaca a certeza e a prova que existem sobre o favorecimento.
“Aliás, podem até existir outros servidores que receberam esse tipo de benefício. Mas, isso não tenho certeza. No caso de Vasti tenho certeza e prova, porque a procuradora me copiou quanto enviou ao advogado dela (Vasti) o e-mail com as planilhas de cálculos que fiz. Ela também copiou a atual presidente, Cláudia George Musseli Cezar, que à época era diretora de Finanças e o ex-presidente João Carlos Figueiredo”, destacou.
EX-GESTORA
Procurada na manhã desta segunda-feira (28), a ex-gestora de Educação de Jundiaí, Vasti Marques, disse que seu processo já dura 12 anos em trâmite e que a denúncia da servidora Denise prejudica ela, seu advogado e o Iprejun. Acrescentou que, em nada houve má-fé, ou irregularidade alguma.
“Olha, primeiro tenho de dizer que este é um processo em trâmite há 12 anos e, portanto, não haveria como o Iprejun ter me favorecido. De todos os recursos de todas as instâncias que apresentei, o Iprejun recorreu. Em segundo lugar, vejo que a servidora está fazendo uma denúncia, prejudicando a mim, o Iprejun e meu advogado. Ela vai ser responsabilizada por isso. Não tenho dúvidas. E em terceiro lugar afirmo que não há má-fé, nem irregularidade em nada” explicou Vasti.
“Estou prejudicada há 12 anos. Eu deveria ter me aposentado lá atrás! O Iprejun negou meu pedido. Busquei a Justiça e obtive sucesso”, completou a ex-gestora.
ADVOGADO
O advogado Henrique Duarte de Almeida, responsável pela ação judicial da ex-gestora Vasti Marques, também falou ao Grande Jundiaí, na manhã desta segunda-feira (28).
De acordo com ele, a denunciante desrespeita sua cliente, os profissionais do Iprejun, da Prefeitura de Jundiaí e a ele próprio. Sustenta que os cálculos apresentados ao juízo foram elaborados por associação de São Paulo, que conta com sistema pago e específico para esse tipo de trabalho.
“Acho essa denúncia um desrespeito aos profissionais envolvidos. E não só contra os do Iprejun, mas contra os da Prefeitura de Jundiaí, que também foi acionada por nós nessa mesma ação. Veja que esse processo chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF)! Demorou mais de dez anos e até hoje minha cliente não recebeu. No caso da denúncia, posso dizer que fiz os cálculos, em seguida fizemos uma reunião com a procuradora e o presidente à época do Iprejun, além de minha cliente. Para ali levei esses cálculos, que entraram em discussão. Isso a gente faz para evitar riscos de impugnações indevidas! Isso é chamado negócio jurídico processual. Ali discutimos os valores dos cálculos apresentados. E isso para que a gente não ficasse discutindo em sede de impugnações no processo. E o Poder Judiciário aprecia isso! Veja, à época dessa reunião, o processo já tinha terminado toda sua fase de conhecimento. Passamos aos cálculos e eles foram feitos tanto por mim, quanto pelo Iprejun”, explicou Duarte de Almeida.
“É um trabalho técnico, que essa servidora está tentando criticar. E é também um trabalho normal! E mesmo assim, minha cliente acaba sendo de vítima, uma vez que os leigos podem até achar que tem algo negativo contra ela. Isso é muito triste! Advogo para a Vasti desde 2012 e vi o quanto ela sofreu, ao ver que várias de suas colegas receberam o benefício por consequência desse mesmo direito e ela, não”, continuou.
Ainda com mais detalhes técnicos e legais, o advogado comentou sobre ações judiciais contra o sistema previdenciário.
“Toda vez que a matéria é previdenciária, existe até na jurisprudência uma coisa chamada cumprimento de sentença inverso. O órgão previdenciário tem melhores condições de elaborar os cálculos do que o próprio contribuinte, segurado. Então, a gente tem diversos julgados, porque é praxe, inclusive eu faço muito isso, em que você pede para intimar o órgão previdenciário para que ele apresente o cálculo que entende devido. É uma prática muito utilizada. Mas, não foi isso o que ocorreu porque o Iprejun não favorece seus segurados da mesma forma que o INSS faz. Mas, fizemos uma reunião para debater os cálculos. Nada de favorecimento. Quem dera minha cliente tivesse sido favorecida!”, comentou.
Perguntado se o Iprejun impugnou os cálculos apresentados na ação de cumprimento de sentença, Duarte Almeida disse que não e, em seguida, deu a justificativa.
“O Iprejun não impugnou os cálculos que apresentei, porque eles estavam corretos”, disse.
Nesse ponto, a reportagem questionou mais, apresentando alegações da denunciante, que dão conta de que não houve impugnação porque os cálculos foram elaborados pelo próprio Iprejun e enviados a ele, para posterior juntada aos autos.
“Não, não! Não foram feitos pelo Iprejun! Os cálculos foram feitos por mim! Tanto que na memória de cálculos tem papel timbrado da Associação dos Advogados de São Paulo. Aliás, a gente paga essa associação para poder usar o sistema de cálculo! Se tivesse sido do Iprejun, o timbre seria do Iprejun. Houve troca de planilhas de cálculos. Eu também encaminhei minhas planilhas para Samara, procuradora do Iprejun, por e-mail”, finalizou.
IPREJUN
Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí, o Iprejun se manifestou, dizendo que, antecedendo ao cumprimento de sentença, o advogado de Vasti contatou a procuradora do Iprejun, na tentativa de que os valores devidos na ação fossem em comum apurados.
Diz ainda, que o advogado encaminhou ao Iprejun sua planilha de cálculos, no valor de R$ 1.752.524,12. E que esse valor, de acordo com a denunciante e que à época era a contadora da autarquia, se encontrava acima daquilo que efetivamente o Iprejun apresentaria.
Assim, o Iprejun concordou em proceder com a execução invertida, ou seja, o fornecimento dos cálculos ao advogado.
E o instituto considera que essa prática é legal, vez que construída pela jurisprudência, podendo ser adotada de forma espontânea ou por determinação judicial.
Ainda, de forma mais clara, o Iprejun diz que, homenageando os princípios da economicidade e eficiência, de fato, os cálculos foram realizados pelo Iprejun, mas sem qualquer favorecimento e que foram elaborados pela própria denunciante.
O destaque dado nas respostas do Iprejun fica por conta da economia por ele obtida nesse procedimento.
“Cabe acrescentar que a postura do Iprejun na apresentação do cálculo, fez com que fosse garantida uma economia inicial na ordem de R$ 303.884,27 e que essa prática já fora adotada em outras situações, que envolvem valores elevados ou cálculos complexos”, trechos das respostas.
O Iprejun confirma que houve o envio do citado e-mail ao advogado, no qual também foi copiada a servidora Denise, responsável pela elaboração dos cálculos. Diz que, com isso, a autarquia buscou cravar que a memória de cálculo apresentada fosse a condizente com a decisão judicial transitada em julgado.
Com crítica à denunciante o Iprejun cita a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Diz ele que o Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade da comunicação entre advogados, o que claramente parece não ter sido observado pela denunciante.
ASSERV
A Asserv, recebedora da denúncia da contadora Denise Durães, explicou que suas ações em defesa dos servidores e do instituto seguem com rigor.
Por meio de seu presidente, João Miguel Alves, a associação fez duras críticas sobre o que começa a se revelar sobre uma autarquia tão importante, como o Iprejun.
“Não só por meio da servidora Denise Durães, começam a chegar na Asserv várias denúncias contra o Iprejun. Estamos empenhados na apuração de todas elas e, ao mesmo tempo, muito preocupados com a situação que se vislumbra. Uma autarquia tão importante como é o Iprejun não pode ter tantas coisas reclamadas e sem apuração. Vamos seguir, sim, em defesa dos servidores e do Iprejun, onde tem dinheiro nosso para benefícios, aposentadorias, pensões e até mesmo rendimentos por aplicações financeiras”, criticou João Miguel.
ÍNTEGRA DAS RESPOSTAS DO IPREJUN
Inicialmente, cumpre-nos informar que a ação citada se refere ao Processo Judicial no 1013920-14.2016.8.26.0309, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí / SP, através do qual a ex-servidora pública municipal, Sra. Vasti Ferrari Marques acionou o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí e também a Prefeitura do Município de Jundiaí em 10/08/2016, pela concessão de aposentadoria especial para o cargo de Diretor de Escola. Não adentrando no mérito da questão, uma vez que a mesma foi julgada procedente pelo Poder Judiciário em 25/06/2021 transitou em julgado, tornando-se definitiva e não comportando, portanto, mais recursos.
Informamos ainda que antecedendo ao cumprimento de sentença, o advogado da parte, nos termos do quanto garante o Estatuto da OAB, contatou a Procuradora do IPREJUN em 27/04/2022 na tentativa de que os valores devidos na ação fossem em comum apurados, encaminhando para análise a planilha de cálculos que seria apresentada em juízo no valor de R$ 1.752.524,12.
Ocorre que, ao analisar o cálculo encaminhado, a Contadora do IPREJUN, justamente a pessoa da denunciante, verificou que os valores apresentados pelo advogado da parte se encontravam acima daquilo que efetivamente o IPREJUN apresentaria como devido, oportunidade em que, visando garantir que de fato fossem pagos somente os valores corretos e em consonância com os critérios aplicáveis à Fazenda Pública, o IPREJUN concordou em proceder com a execução invertida, ou seja, em fornecer os cálculos dos valores devidos na ação judicial, prática essa que é legal e construída pela Jurisprudência e que pode ser adotada de forma espontânea ou por determinação judicial no âmbito do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e visa agilizar o cumprimento da obrigação, evitando assim valores se tornem ainda mais elevados devido ao acréscimo mais correção monetária, de juros e outros encargos legais, sendo uma prática assim alinhada aos princípios da eficiência, celeridade e economia processual e comum especialmente em ações previdenciárias, ao contrário do que foi citado na matéria.
Desta forma, homenageando os princípios da economicidade e eficiência, de fato, os cálculos para o cumprimento da sentença foram então realizados pelo IPREJUN, observando os critérios da decisão judicial transitada em julgado, sem qualquer tipo de favorecimento e foram, inclusive, elaborados pela própria denunciante somente em 03/10/2022.
Sem prejuízo, cabe acrescentar que a postura do IPREJUN na apresentação do cálculo, fez com que fosse garantida uma economia inicial na ordem de R$ 303.884,27.
Em outras situações similares, que envolvem valores elevados ou cálculos complexos, o Instituto já adotou a mesma prática.
Em tempo, cabe esclarecer que não foram realizados quaisquer pagamentos adiantados à parte, mas sim, após findar o cumprimento de sentença, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de SP expediu ofício precatório para pagamento por esse Instituto, sendo observado assim criteriosamente a forma constitucional de pagamento e respeitada a ordem cronológica.
Por fim, em relação à troca de e-mails entre a Procuradora Jurídica do IPREJUN e o advogado da parte, o IPREJUN confirma que houve o envio do citado e-mail, no qual também foi copiada a servidora Denise, responsável pela elaboração dos cálculos, para que assim que a memória de cálculo apresentado fosse a condizente com a decisão judicial transitada em julgado.
A comunicação entre advogados, conforme previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), tem um caráter fundamental para a defesa dos interesses dos representados e bom funcionamento do sistema judiciário. O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade da comunicação entre advogados, o que nos parece que claramente não foi observado pela denunciante.
Sem prejuízo, a comunicação do IPREJUN com advogados é uma prática comum, seja para a instrução em processos de aposentadoria, cálculos, ou demais andamentos processuais. Não gera nenhuma estranheza a comunicação, desde que a mesma seja fundamentada no interesse público e na proteção dos interesses reconhecidos dos servidores, como o foi no caso em questão.
O IPREJUN destaca por fim que sua Missão é garantir proteção previdenciária ao servidor público através de excelência no atendimento e nos seus serviços, e dentre seus valores permanentes, destaca-se a ética, eficiência, equidade e a transparência. Dessa forma, na situação levantada, havendo determinação judicial pelo pagamento de verbas devidas à ex-servidora, não haveria nenhum motivo lógico para retardar o andamento processual, atrasar o recebimento dos valores devidos à segurada, ou pior ainda, elevar ainda mais o valor a ser pago, devido a juros e encargos.
Pelo contrário, optou-se pela condução eficiente e célere da ação, dever da Administração Pública, o que acabou por gerar uma economia comprovada em valor superior a trezentos mil reais.