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Justiça manda Dae Jundiaí reintegrar servidora Elaine Miossi, demitida há 60 dias

Publicado em: 02/07/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça manda Dae Jundiaí reintegrar servidora Elaine Miossi, demitida há 60 dias
De acordo com a servidora, a promessa de campanha para prefeito, dando conta do fim do assédio e a chegada do reconhecimento dos servidores não era verdadeira. Logo após a demissão, sindicato cobrou sobre a falta de sindicância, mas o superintendente da empresa informou que a responsabilidade é dele

Jesus dos Santos

O desembargador Hélio Grasselli, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mandou o Dae Jundiaí S/A reintegrar a servidora Elaine Cristina Miossi ao seu cargo, de onde foi demitida em maio passado.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (1).

O prazo para o cumprimento da ordem judicial é de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00.

O Dae Jundiaí respondeu à reportagem que ainda não foi notificado da decisão. Ele avalia as possibilidades de recursos cabíveis e destaca seu compromisso de valorização aos servidores. (Veja abaixo).

Grasselli entendeu que a demissão de Elaine não poderia ter ocorrido, uma vez que “ela denota aparente colisão à saúde da empregada com poder potestativo”, aquele em que a outra parte não tem qualquer poder de reação ou contestação.

O desembargador Grasselli também fez constar de sua fundamentação para decidir que Elaine estava de atestado médico de 180 dias, quando foi demitida. E tudo conforme laudos assinados por profissionais habilitados e juntados ao processo.

“... toda evidência leva à irregularidade da dispensa obreira ocorrida em 05.05.2025, momento em que o contrato de trabalho estava suspenso”, arrematou Grasselli.

À reportagem, Elaine disse estar, por óbvio, muito feliz, já que a justiça está sendo feita. E fez duras críticas à falta de reconhecimento dos servidores públicos por parte da Administração.

“Não me prometeram, muito menos pedi, nenhum cargo ou qualquer outra vantagem nas eleições passadas. Mas, prometeram que o assédio no serviço público acabaria e viria o reconhecimento do servidor. No entanto, até piorou a questão do assédio e a falta de reconhecimento aos servidores continua. Tanto é que fui sumariamente demitida, mesmo estando afastada por doença. E pessoas com cargo em comissão estão lá aos montes! Até aposentados tirando o lugar de concursados, outra promessa de campanha não cumprida pelo novo prefeito”, disse Elaine.

“Não me deixaram exercer o meu direito de me defender. Abriram e encerraram uma sindicância (procedimento administrativo que apura supostas irregularidades) sem o meu conhecimento”, reclamou ela.

A demissão de Elaine ocorreu em 05 de maio passado. E ela aponta para o que considera como causa.

“Não tenho dúvidas de que fui demitida por vingança, por perseguição”, cravou a servidora.

“Fui demitida porque denunciei o presidente da Dae por atos que ferem o código de conduta. E também denunciei ao Ministério Público do Trabalho, junto com outros funcionários, os atos de assédio, perseguição e descaso com a saúde dos trabalhadores”, apontou.

SINDICATO

O presidente do Sindae, sindicato da categoria, Gustavo Rossato, comentou sobre a demissão de Elaine.

“Desde fevereiro do ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a demissão de empregado público, sem justa causa e sem processo de sindicância, mas apresentando motivação. E essa motivação está gerando um debate subjetivo. Nós entendemos ser necessária a sindicância”, disse Rossato.

“No caso de Elaine”, continuou ele, “a empresa se valeu desse dispositivo, sem que ela tivesse o direito da ampla defesa e do contraditório, inclusive com a participação do Sindae. Então, no dia seguinte ao da demissão, tivemos uma reunião com a administração e nela o superintendente do Dae, Del Gelmo, disse que a decisão partiu dele e que ele é o responsável” revelou o presidente do Sindae.

DAE

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Dae respondeu aos questionamentos da reportagem.

“A DAE S/A – Água e Esgoto de Jundiaí informa que ainda não foi intimada da referida decisão judicial. Tão logo ocorra a intimação oficial e seja analisado o conteúdo integral da decisão, a empresa avaliará a interposição dos recursos cabíveis, conforme previsto na legislação vigente”, disse a empresa.

“Não obstante, de se frisar que esta empresa não coaduna com qualquer tipo de assédio e que repudia veemente comportamentos que atentem contra a dignidade das pessoas e que está comprometida com um ambiente saudável, seguro e respeitoso a todos, pautado pela ética, transparência e responsabilidade social” finalizou o Dae.

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