Jesus dos Santos
O advogado Israel Carlos Teixeira (foto) protocolou, neste sábado (8), junto à 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, sua manifestação em contestação ao parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), exarado um dia antes.
O parecer ministerial é contra o pedido de Teixeira para que seja declarada a intervenção no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí, o Sindserjun e que toda a sua diretoria seja afastada.
No entanto, o MPT é favorável que seja constituída uma junta governativa no sindicato, para que novas eleições sejam realizadas.
A eleição, que teve início no dia 15 de setembro passado, não chegou a ser concluída, em virtude de tumulto, brigas, agressões e aprisionamento de oficiais de Justiça numa das salas do sindicato. A eleição foi anulada de forma administrativa e não judicial.
“Discordamos veementemente do parecer ministerial, por entender que a gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral exigem a intervenção judicial e o afastamento da atual diretoria, com a nomeação de um interventor qualificado e independente”, disse Teixeira em sua manifestação.
“A sugestão de uma junta governativa, a nosso ver, é medida paliativa e insuficiente para sanar as irregularidades e garantir a realização de um pleito verdadeiramente democrático. A manutenção da atual diretoria, mesmo que sob a supervisão de uma junta, representa um risco à lisura do processo eleitoral, diante dos graves incidentes que macularam o pleito anterior”, destacou o advogado.
E para esses argumentos, Teixeira dá detalhes.
“A junta governativa, por sua natureza colegiada, implica a divisão de poderes e responsabilidades, o que pode levar a divergências decisórias e diluição de responsabilidades”, continuou ele.
“Em contraste, o interventor judicial (pessoa singular) garante um comando coeso, técnico e ágil, com poderes concentrados para executar o mandado judicial com a máxima eficiência”, detalhou.
Por último, o advogado, além de requerer a intimação do MPT para que se manifeste reconsiderando seu parecer, pede à Justiça que, caso seja seu entendimento constituir uma junta governativa, haja também o afastamento da diretoria atual.
“Requeremos a intimação do Ministério Público para que se manifeste sobre os documentos e informações apresentados nesta manifestação, bem como para que reconsidere seu parecer à luz dos novos elementos trazidos aos autos. E, subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a formação de uma junta governativa, que seja determinado o afastamento cautelar da atual diretoria, a fim de evitar qualquer influência indevida no processo eleitoral, garantindo a isonomia e a lisura do pleito”, finalizou Teixeira.