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Justiça extingue ação e presidente do Sindserjun fica reeleito. Oposição recorre da decisão inusitada

Publicado em: 18/12/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça extingue ação e presidente do Sindserjun fica reeleito. Oposição recorre da decisão inusitada
Mesmo proibido pela Justiça, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí - Sindserjun - realizou sua eleição online, no dia 27 de novembro passado. Segundo ele próprio, venceu o pleito. Em seguida, a Justiça decidiu extinguir o processo. Decisão se fundamentou na perda de objeto da ação da Chapa 3 de oposição. Sindicato é presidido por Márcio Cardona (foto)

Jesus dos Santos

O juiz substituto da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Pedro Augusto Vecchi Moreira, sem julgamento do mérito, extinguiu a ação ajuizada pela Chapa 3 de oposição.

Nela, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí – Sindserjun – estava proibido de realizar a eleição online, no dia 27 de novembro passado, sob pena de multas.

Mas, o sindicato realizou as eleições e publicou o resultado, tendo sua chapa 1 como vencedora.

Em seguida, e de forma inusitada, o magistrado determinou o arquivamento definitivo do processo, observados os prazos legais. Por enquanto, o presidente do Sindserjun, Márcio Cardona (foto), fica reeleito.

Para tomar a decisão de extinção, Vecchi Moreira alegou a perda do objeto da ação ajuizada pela Chapa 3 de oposição, liderada pela servidora Isabel Cristina Soares.

Ele entendeu que não se tratou de uma reclamação trabalhista em rito sumário, mas, sim, de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente.

E, por consequência, se se tratava tão somente de pedido liminar (e ele foi atendido com a suspensão da eleição), o objeto então teria se esvaído.

Mas, em embargos de declaração, o advogado da Chapa 3, Vinícius Cascone, demonstrou que o entendimento do juiz é contraditório.

“Em que pese o referido entendimento, o mesmo é contraditório com os termos da tutela deferida anteriormente, que determinou que o sindicato, além de suspender as eleições, realizasse a juntada de documentos, no prazo de cinco dias”, disse Cascone.

“Ocorre que, mesmo intimado, o Sindicato não apresentou os documentos até o presente momento! (...) sendo certo que o sindicato descumpriu as determinações judiciais, realizando as eleições e não juntando os documentos”, frisou o advogado.

“Desta forma, diante do descumprimento explicito e reiterado, Vossa Excelência não poderia ter extinguido a presente demanda, sem aplicar as cominações legais do descumprimento, multa e expedição de ofício para apuração de crime de desobediência. E, não obstante, considerando que se trata de um procedimento cautelar, também deveria ser aguardado o prazo legal para aditamento da petição inicial”, completou Cascone.

A multas já estabelecidas pelo descumprimento de ordens judiciais (e que já são cabíveis, vez que a eleição foi realizada) podem chegar a R$ 50 mil para o sindicato e a R$ 20 mil para seu presidente, Márcio Cardona (foto).

Os embargos ainda não foram analisados.

INTERVENÇÃO

Simultaneamente à ação da Chapa 3, a Chapa 2, também de oposição, aguarda, em outro processo, o julgamento de seu recurso quanto ao pedido de intervenção no sindicato.

Nesse recurso, o advogado Israel Carlos Teixeira, já de início, pretende desmontar a alegação de que o líder da Chapa 2, Robinson Augusto Alves de Souza, teria efetuado disparo de arma de fogo, durante o período de votação, em 15 de setembro passado.

“O sindicato, em contestação ao nosso pedido de intervenção, tentou induzir o Juízo a erro, ao alegar que que Robinson Souza teria efetuado disparos de arma de fogo. Tal afirmação é mentirosa e caluniosa, conforme prova o processo administrativo da Corregedoria da Prefeitura de Jundiaí nº 003 xxxxxxx/2025, ora anexado”, informa Israel Teixeira.

“Conforme o relatório da Corregedoria, a inspeção técnica realizada imediatamente após os fatos, constatou que a arma e todos os projéteis estavam completos e intactos, concluindo pela inexistência de qualquer disparo e provando que a narrativa da defesa foi criada apenas para ocultar a violência praticada pelos seguranças do sindicato contra os Oficiais de Justiça e o próprio reclamante”, destacou o advogado.

DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR

Na mesma linha da Chapa 3, a Chapa 2 enfatizou o descumprimento da liminar de proibição da realização da eleição no último dia 27.

“A Chapa 3 ingressou com pedido de liminar para suspender a votação e obteve êxito. Ocorre que a atual diretoria, mesmo estando impedida liminarmente, desconsiderou a ordem judicial e realizou normalmente a votação de forma online, devendo ser multada por isso”, continua Israel Teixeira.

“Este é um fato fortíssimo para que seja determinada a intervenção judicial, já que a diretoria atual desrespeita o Judiciário.

DESCONTOS DE CONSIGNADOS

Dentre outras provas, por último, Israel Teixeira cita os apontamentos do Tribunal de Constas (TCE) do Estado de São Paulo, em fiscalização no Instituto de Previdência de Jundiaí (IPREJUN) e que envolveu o sindicato.

“A nova documentação trazida aos autos reforça a má gestão financeira do sindicato e a necessidade urgente de intervenção judicial”, diz o advogado, anexando cópia de reportagem do Grande Jundiaí sobre descontos indevidos em holerites de 950 servidores aposentados, por falha do sindicato.

 

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