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Justiça suspende eleição online do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí

Publicado em: 27/11/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça suspende eleição online do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí
Eleição online seria hoje (27) e a decisão judicial saiu no final da tarde de ontem (26). Descumprimento da medida pode levar multas de até R$ 50 mil e de até R$ 20 mil para o sindicato e para o presidente Márcio Cardona (foto), respectivamente. Alegando desconhecimento da medida, por volta das 09h00 de hoje, o sindicato seguia normalmente com o recebimento de votos online

Jesus dos Santos

A juíza Olga Regiane Pilegis, titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, determinou a suspensão da eleição online que seria realizada hoje (27) no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí – Sindserjun. O sindicato é presidido por Márcio Cardona (foto).

A medida, em sede de liminar, saiu às 18h36 de ontem (26), a pedido da Chapa 3 (Renovação & Luta) de oposição, sob a responsabilidade do advogado Vinícius Cascone.

Por volta das 09h00 de hoje (27), a reportagem fez contato com o Sindserjun. A secretaria informou que não havia sido intimada ou notificada de nenhuma medida judicial e, portanto, seguia normalmente com o recebimento dos votos dos servidores. “O link para a votação está disponível”, completou.

O motivo que provocou a suspensão do pleito se deu pelo indevido prazo observado pelo sindicato entre a publicação do edital chamando a eleição e a data da eleição.

“O edital de convocação das eleições foi publicado em 21 de novembro, para a realização do pleito em 27 de novembro, intervalo manifestamente inferior ao prazo mínimo de 30 dias, previsto pelo estatuto da entidade”, observou a juíza.

Olga Pilegis também citou ter conhecimento de que, em assembleia realizada em 28 de outubro passado, o Sindserjun reduziu esse prazo de 30 dias para 10 dias.

No entanto, ela rebateu essa redução, fundamentando que “impõe-se o respeito a um intervalo mínimo entre a conclusão das fases preparatórias e a data do pleito, conforme previsão do estatuto da própria entidade”.

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