Jesus dos Santos
A juíza Olga Regiane Pilegis, titular da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, determinou a suspensão da eleição online que seria realizada hoje (27) no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí – Sindserjun. O sindicato é presidido por Márcio Cardona (foto).
A medida, em sede de liminar, saiu às 18h36 de ontem (26), a pedido da Chapa 3 (Renovação & Luta) de oposição, sob a responsabilidade do advogado Vinícius Cascone.
Por volta das 09h00 de hoje (27), a reportagem fez contato com o Sindserjun. A secretaria informou que não havia sido intimada ou notificada de nenhuma medida judicial e, portanto, seguia normalmente com o recebimento dos votos dos servidores. “O link para a votação está disponível”, completou.
O motivo que provocou a suspensão do pleito se deu pelo indevido prazo observado pelo sindicato entre a publicação do edital chamando a eleição e a data da eleição.
“O edital de convocação das eleições foi publicado em 21 de novembro, para a realização do pleito em 27 de novembro, intervalo manifestamente inferior ao prazo mínimo de 30 dias, previsto pelo estatuto da entidade”, observou a juíza.
Olga Pilegis também citou ter conhecimento de que, em assembleia realizada em 28 de outubro passado, o Sindserjun reduziu esse prazo de 30 dias para 10 dias.
No entanto, ela rebateu essa redução, fundamentando que “impõe-se o respeito a um intervalo mínimo entre a conclusão das fases preparatórias e a data do pleito, conforme previsão do estatuto da própria entidade”.