Jesus dos Santos
O procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região se manifestou favoravelmente à constituição de uma junta governativa no Sindicato dos Servidores Púbicos Municipais de Jundiaí, o Sindserjun.
A manifestação foi juntada aos autos do processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, na tarde desta sexta-feira (7).
O pedido foi feito pela Chapa 2 (Sindicato para Todos) e, originalmente, trata da busca da decretação de intervenção no Sindserjun.
No entanto, o MPT entendeu que essa medida (a intervenção) seria drástica e opinou por uma mais branda, ou seja, a junta governativa.
Caberá, agora, ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, sob a titularidade da juíza Olga Regiane Pilegis, a decisão de conceder ou não, em medida liminar, a intervenção ou a constituição da junta governativa, (ou nenhuma delas) para a direção do Sindserjun, em especial no que se refere à realização de novas eleições.
“A destituição de diretoria de entidade sindical com a nomeação de interventor, apesar de ser possível, trata-se de medida drástica que deve ser efetivada quando há prova contundente de violação a deveres legais ou estatutários, como a prática de ato de improbidade, dilapidação do patrimônio da entidade sindical etc”, diz o procurador Juliano Ferreira, num dos trechos de sua manifestação.
“Ademais, eventual destituição da diretoria e do presidente com a nomeação de um interventor nesse momento, será capaz de atrasar a realização do novo pleito eleitoral, além de resultar em prejuízos a eventuais negociações coletivas em andamento”, continua o procurador em sua manifestação.
“É possível a adoção de medida menos drástica para a realização das eleições, como a constituição de junta governativa, que zelará pela lisura do processo eleitoral”, enfatiza ele. (Grifos originais)
“Desse modo, não parece razoável a destituição da diretoria e do presidente do sindicato com a nomeação de interventor, ao menos nessa fase de cognição sumária, opinando o Ministério Público do Trabalho pelo indeferimento da liminar”, arremata o procurador. (Grifos também originais).
CHAPA 2
João Miguel Alves, integrante da Chapa 2 (Sindicato para Todos) explica sobre a importância da ação que pede a intervenção no Sindserjun.
Para ele, essa é a única maneira de combater tudo o que o atual presidente Márcio Cardona fez, em assembleia com poucas pessoas, para alterar o estatuto do sindicato.
“Veja que, com número pequeno de servidores na assembleia, o presidente Márcio Cardona conseguiu aprovar a alteração do estatuto do sindicato, buscando dificultar sua saída do poder”, explica João Miguel.
“Então, o estatuto, em seu artigo 122 passou a determinar que, sempre que houver anulação de uma eleição pela Justiça, o mandato atual fica automaticamente prorrogado até o trânsito em julgado da ação. Ora! Todos sabemos que a Justiça não é rápida! E foi isso que ocorreu.
ELEIÇÕES PASSADAS
“Em 2021, a Justiça anulou a eleição e Cardona e toda a diretoria tiveram automaticamente prorrogados seus mandatos. Estão lá até agora!”, continua João Miguel.
“E o pior: ele está esperando, de novo, que a Justiça anule a eleição que está em curso para que venha nova prorrogação automática de seu mandato e aí ele ficará lá até o trânsito em julgado da nova ação judicial. No mínimo com um trâmite de mais quatro anos”, alertou.
“Então, aproveitamos todo esse tumulto ocorrido nas eleições de setembro passado e entramos na Justiça, não para pedir anulação, que é exatamente o que Cardona quer. Mas para pedir a intervenção. Se conseguirmos a intervenção, ou, no mínimo, a junta governativa, teremos condições de eleições de igual para igual e creio que ele (Cardona), mesmo que concorra, não se reelege com votos de servidores. Essa foi a única maneira que encontramos para combater essa aberração que Cardona fez no estatuto do Sindserjun”, finalizou João Miguel.