Jesus dos Santos
O advogado Gabriel Gandolphi de Almeida, morador de Joinville no estado de Santa Catarina, entrou na Justiça com Ação Popular contra o prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli (UNIÃO), a gestora de Saúde Márcia Pereira Dobarro Facci, a diretora de finanças da Saúde, Maria Teresa Franco, o próprio Município e a empresa D2N Veículos Ltda., contratada sem licitação, por R$ 4,3 milhões.
A contratação, que ocorreu no mês passado, se deu para a prestação de serviços de locação de 23 veículos leves para a área da Saúde.
Distribuída na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, a Ação Popular pede a declaração de nulidade da dispensa de licitação e seu consequente contrato, com modulação de seus efeitos, de modo que seja possível a continuidade dos serviços até que o município execute nova contratação, mediante a devida licitação.
Ela pede, ainda, a aplicação do dever de os requeridos indenizarem o erário, em razão da dispensa indevida de licitação. Por último, pede que eles paguem as despesas processuais e honorários, calculados sobre o valor do contrato já em vigor.
Questionado pela reportagem, por telefone, na noite desta quinta-feira (3), o advogado Gandolphi respondeu que não tem nenhum tipo de negócio em Jundiaí. Sua atuação abrange todo o País, em busca da moralidade administrativa e da defesa do patrimônio público. Uma de suas principais ferramentas é o Portal Nacional de Contratações Públicas.
“Se permitirmos que as autoridades e servidores violem os princípios administrativos, estaremos condenando toda a sociedade. São valores gastos irregularmente, que poderiam ser direcionados para a saúde, educação etc”, disse ele.
“Esta Ação Popular em Jundiaí foi possível, em virtude das alterações incluídas pela nova lei de licitações e contratações públicas. Elas criaram um sistema unificado, que permite a fiscalização das licitações públicas por qualquer cidadão, de qualquer lugar do País, que é o Portal Nacional de Contratações Públicas”, explicou Gandolphi.
O CASO
No dia 18 do mês passado, a Prefeitura de Jundiaí dispensou a licitação, em caráter emergencial, para a contratação da locação dos veículos com motorista.
Em seguida, no dia 23 do mesmo mês, contratou a empresa D2N Veículos Ltda.
“Ocorre que essa contratação é fraudulenta”, diz Gandolphi em sua petição. “Isso porque ela decorre de uma situação emergencial ficta, ou seja, imposta por ausência de planejamento do gestor e não por fato imprevisível”, continua.
“E é importante pontuar que a contratação emergencial nasce de situação efetivamente imprevisível e, portanto, que não pode ser perene. No caso presente, conforme termo de referência, além da continuidade dos serviços públicos, a dispensa de licitação foi justificada com fundamento na proximidade de encerramento da vigência do contrato emergencial do ano passado e que, legalmente, não poderia ser prorrogado”, completa o advogado.
Ao juízo, Gandolphi continua com seus argumentos, enfatizando os fatos ocorridos durante o processo.
“Em 2024, o contrato emergencial foi firmado sem a possibilidade de prorrogação. Então o atual gestor público possuía total consciência de que era necessária a elaboração de nova licitação para garantir a continuidade do serviço público para o ano de 2025. Mas, não houve nova licitação e o pior: houve a revogação da licitação que estava em andamento para a contratação dos serviços objeto da dispensa emergencial!”, enfatizou ele.
“Ao se aproximar do vencimento do contrato do ano passado, o gestor atual efetuou a contratação por dispensa de licitação por situação de emergência. Ato contínuo, demonstrando que houve desídia dos responsáveis pela licitação, em consulta ao portal da transparência do Município de Jundiaí, não há nenhuma licitação em andamento para a contratação dos serviços de locação de veículos leves, mais uma vez demonstrando ato de irresponsabilidade que atenta contra a moralidade administrativa”, ressaltou.
“Portanto, inviável dizer que se trata de fato imprevisível e alheio à vontade do administrador, mas sim, de uma conduta de negligência e má gestão, em clara afronta aos princípios que regem a administração pública e causando danos ao erário”, completou Gandolphi.
LEGISLAÇÃO
Ainda na Ação Popular, o advogado discorre sobre a legislação. Cita vários julgados e arremata:
“Ao administrador público é vedado provocar o estado de emergência para viabilizar a contínua e reiterada dispensa de licitação, burlando a lei e causando danos ao erário, bem como à moralidade administrativa. A ausência intencional de planejamento para provocar artificialmente a situação emergencial ou a demora excessiva resultante de falha da administração, descaracteriza por completo a excludente da imprevisibilidade”.
PEDIDO
Ao concluir sua petição ao Juízo, Gandolphi registra, por óbvio, dentre os itens apresentados, a necessidade da declaração de procedência da ação.
“Ao final, seja a Ação Popular julgada procedente para declarar a nulidade da dispensa de licitação n° 046/25 e do contrato 056/2025 do Município de Jundiaí, com modulação de seus efeitos de modo que seja possível a continuidade dos serviços até que o município execute nova contratação mediante devida licitação, aplicando contra os Requeridos o dever de indenizar, em razão da dispensa indevida de licitação” finalizou o advogado.
CONSEQUÊNCIAS
Ainda na entrevista por telefone, Gandolphi explicou que “mesmo que a Ação Popular seja julgada improcedente, em razão de eventual impossibilidade de se anular o contrato, uma vez que comprovada a irregularidade provocada pelos servidores públicos, o Ministério Público será capaz de, por ação autônoma, propor ação de improbidade administrativa. Tenho exemplo disso em outro município”.
PREFEITURA
A reportagem encaminhou informações da Ação Popular à Prefeitura de Jundiaí, mas não houve manifestação.