Jesus dos Santos
A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais – CSPM, por meio de seu advogado Jamir J. Menali, requereu na Justiça do Trabalho a procedência de uma ação chamada Exceção de Suspeição.
Ela é contra os juízes do Trabalho Gustavo Triandafelides Balthazar e Walkiria Aparecida Ribeiro, que atuam em ações que foram originadas durante a realização das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí, o Sindserjun, em setembro passado.
Dentre os motivos da suspeição requerida, alegados pela Confederação, está o de que o juiz Gustavo Balthazar teria recebido os advogados do pleito sindical, exibindo uma arma de fogo sobre sua mesa, em seu gabinete.
“Não se trata de boato, exagero ou impressão equivocada: a cena é real, crua e inaceitável. Os advogados, que buscavam apenas exercer a nobre função da advocacia – função essencial à Justiça, protegida pelo artigo 133 da Constituição Federal – encontraram-se subitamente diante de um espetáculo de intimidação simbólica”, diz a Confederação na petição.
“A palavra foi substituída pelo cano de uma arma. O diálogo, pela coerção silenciosa. A serenidade, que deveria pautar o Judiciário, pela ameaça velada. Esse ato, mais do que um desvio, é uma afronta à própria ideia de Justiça. Um juiz não pode, sob nenhuma hipótese, transformar o espaço de despacho em palco de medo e de constrangimento moral”, completa ela.
“Nenhum advogado pode ser respeitado quando, no exercício da profissão, é obrigado a suportar o peso psicológico de ver uma arma colocada como centro da mesa, como se fosse elemento de poder ou instrumento de domínio”, arrematou.
Outro motivo do pedido de suspeição, dá conta de que os juízes mantiveram contatos, com o advogado da chapa 3, de oposição, Vinicius Cascone.
Mais um motivo, também citado pela Confederação na ação de suspeição, diz ser de extrema gravidade o fato de o juiz Gustavo Balthazar, que não integra a 4ª Vara do Trabalho, ter se inserido indevidamente no processo, assumindo papel ativo e de ingerência na condução da eleição sindical. Ele teria passado a coordenar diretamente os oficiais de justiça designados para acompanhar as urnas.
Nesse ponto, a Confederação também reclama que o juiz se valeu de todos os oficias de Justiça que trabalham para Jundiaí e Região para se dedicarem aos trabalhos da eleição sindical.
“Não podemos aqui deixar de salientar que, apesar de a decisão haver determinado o acompanhamento por oficial de Justiça, no ato do início do pleito eleitoral não havia somente um, como em regra ocorre em alguns pleitos eleitorais; mas haviam OITO oficiais de justiça, o que por si só já causa grande estranheza. (...) os juízes deliberaram que todos os oficiais de justiça acompanhassem a eleição, deixando a população de Jundiaí e dos municípios ao redor, sem atendimento”, frisa a Confederação.
“Ora, o que se justifica parar as atividades do Poder Judiciário de todo um Município só para atender os anseios quiçá particulares destes magistrados? Não há justificativa para isso”, acrescentou a Confederação.
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
O TRT suspendeu, nesta quinta-feira (23), o processo em que constam decisões dos juízes Balthazar e Walkiria, durante as eleições do Sindserjun.
Esse processo somente volta a tramitar após a decisão de segundo grau sobre o pedido de suspeição, que tramita em separado, na segunda instância.
REJEIÇÃO DA SUSPEIÇÃO
Os juízes já se manifestaram no processo e rejeitaram o pedido de suspeição.
No entanto, há a necessidade de o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região concordar com essa rejeição. O processo já tramita no TRT, em separado.
“Acolher a exceção de suspeição implicaria tornar exitosos os subterfúgios adotados pela excipiente (Confederação), com o que não concorda esta magistrada, haja vista que inexistente, nos autos, qualquer elemento a configurar minha suspeição, nos termos do disposto no artigo 145, do CPC” manifesta-se a juíza Walkiria Ribeiro, num dos trechos de sua fundamentação.
“Demais, disso, nos termos do referido artigo 145, do CPC, § 2º, será ilícita a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega, sob pena de afastar o juiz natural, atingindo-se os interesses corrompidos, do excipiente (Confederação). Assim, não me reconheço suspeita para a condução do feito”, completou a magistrada.
A juíza Walkiria Ribeiro também prestou informações sobre a reclamação de contato entre o advogado da Chapa 3 e o juízo.
“A acusação de que esta magistrada esteve em contato com o patrono da Chapa 3, através do telefone do referido causídico, é leviana e não encontra respaldo na realidade, sendo que o único contato que esta magistrada teve com o referido profissional foi através do telefone da servidora, Sra. Denize, a qual estava dentro do Fórum do Trabalho de Jundiaí, configurando modalidade telemática de atendimento, similar ao atendimento realizado os advogados para fins de despacho que se dá através de vídeo-chamada, quando o atendimento é realizado por meio telepresencial, da unidade jurisdicional”, disse ela.
“Frise-se que o atendimento foi feito através do celular da Servidora responsável pela coordenação do trabalho dos oficiais de justiça, em sua presença, haja vista que no dia em questão esta magistrada não estava trabalhando presencialmente na unidade judiciária de Jundiaí, conforme acima exposto, estando passando por atendimento fisioterápico por determinação médica. Declaro e reforço, para todos os fins de direito, que não possuo o número de telefone do causídico da Chapa 3 ou de qualquer outro advogado que atue neste processo ou em qualquer outro no qual eu exerço a jurisdição; nunca tive qualquer contato com ele, através de WhatsApp ou por qualquer outro meio, que não o acima especificado; não tenho com ele qualquer vinculação; não lhe prestei qualquer orientação/instruções/diretrizes, fora dos autos, quanto ao andamento do processo; não o autorizei a falar em meu nome; não tenho qualquer interesse em quem será o vencedor do pleito, mas, apenas e unicamente, que a vontade dos sindicalizados seja respeitada. Assim, refuto, veementemente, as falsas ilações constantes da arguição de exceção de suspeição” explicou a magistrada.
Em seguida, o juiz Gustavo Balthazar também se manifesta e decide.
“A intervenção nos autos ocorreu somente após ser formalmente comunicado, pela servidora que chefia a referida central, do rápido e perigoso agravamento da situação no local da eleição, com relatos de tumulto generalizado, violência e risco iminente à integridade física dos servidores do Judiciário ali presentes. A gravidade da situação é corroborada pelas certidões circunstanciadas juntadas pelos próprios Oficiais de Justiça”, diz o magistrado por ocasião da prestação de suas informações ao TRT.
“Diante de tal cenário, e após contato com a Egrégia Presidência deste Tribunal, foi editada portaria de urgência designando este Magistrado para atuar no processo, com o escopo único e exclusivo de adotar as providências necessárias para resguardar a vida e a segurança dos servidores. A decisão de revogar a tutela de urgência, portanto, não foi um ato de ingerência indevida, mas uma medida de responsabilidade e prudência, amparada em competência extraordinária delegada pela Presidência, para cessar o perigo a que os oficiais estavam expostos”, continuou o magistrado.
“No que tange à alegação de que os advogados teriam sido recebidos com uma arma de fogo sobre a mesa, esclareço que, embora possua porte funcional, o armamento é mantido de forma discreta e junto a meus pertences pessoais, não tendo sido, em momento algum, exposto de forma ostensiva ou utilizado como meio de intimidação. O atendimento transcorreu na presença de uma servidora e limitou-se a explicar, de forma técnica e respeitosa, os limites da minha atuação naquele momento”, asseverou ele.
Causa espécie, ademais, que a arguição de parcialidade parta de patrono que, conforme certificado por Oficiais de Justiça nos autos, atuou para dificultar e tumultuar o cumprimento da ordem judicial e chegou a fazer acusações infundadas contra uma servidora pública em pleno exercício de suas funções, retratando-se posteriormente de maneira desrespeitosa”, apontou.
“Isto posto, por não vislumbrar qualquer elemento que macule a isenção deste Magistrado, e por entender que a presente exceção se trata de inconformismo com atos jurisdicionais de caráter emergencial, não reconheço a suspeição arguida. Nos termos do artigo 146, §1º, do CPC, autue-se o presente incidente em apartado e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação e julgamento”, decidiu Balthazar.
AS ELEIÇÕES
De acordo com os Autos de Constatação, documentos específicos dos oficiais de justiça, a eleição do Sindserjun foi marcada por tumulto, ofensas, brigas com agressões físicas e com lesões, troca de urna, informações de disparo de arma de fogo etc.
Por esses motivos, a comissão eleitoral decidiu, administrativamente, anular o pleito.
Veja, a seguir, alguns trechos (não sequenciais) registrados, pelos oficiais de Justiça, nesses Autos de Constatação:
“Seguimos para o Sindicato e quando eu cheguei já vi um grande tumulto na
porta, com vários homens bloqueando a entrada e as pessoas gritando do lado
de fora, dizendo que estavam barrando a entrada das pessoas. Eu entrei direto e
o Sr. Josiel já estava gritando que a urna tinha sido trocada. O presidente da mesa
Marcelo da Silva Carvalho, ainda estava dentro do sindicato, mas logo em
seguida, no meio do tumulto, já não estava mais. Um outro homem, assim que eu
peguei a urna na mão e vi, de fato, que se tratava de outra urna, saiu do prédio.
“Já que o mesário colocou a urna na minha mão, vi que não se tratava
da mesma urna, estava sem a fita adesiva que o pessoal passou por fora, e
comparando com as fotos, tive certeza que era outra. A marcação de cola que
tem na tampa era totalmente diferente da urna utilizada na coleta dos votos. O
lacre tinha a mesma numeração, mas o terceiro 0 - número zero - estava fechado,
e o lacre parecia ter sido usado, estava com sinais de uso anterior, todo marcado.”
“Nesta outra sala conseguimos organizar as urnas, mas fomos interpelados pelo advogado da Confederação, Dr. Jamir José Menali, que falou que esta oficiala, já que estava portando a urna, seria a responsável no caso de troca da urna! Foi um momento bastante constrangedor para esta oficiala!”
“Abandonamos então as urnas no chão da sala, num canto, momento em que o advogado da chapa 3, Dr. Vinicius Cascone, por sua iniciativa, abriu a urna 5 (que estava comigo) e eu vi e pude confirmar o que eu já sabia, não havia nenhuma folha de sulfite com as assinaturas, a urna, de fato, era outra, sem sombra de dúvida. Portanto, constatei, de fato, que a urna 5 foi trocada logo na chegada no sindicato.”
“A partir daí, ficamos presos numa sala do prédio, oficiais de justiça, advogados e outras pessoas, um tentando acalmar o outro, esperando a situação retomar a normalidade. Chegaram mais policiais, inclusive a polícia judiciária.”
“O representante da Chapa 02, senhor ROGERIO CARNAÚBA, procurado por meio do aplicativo WhatsApp para tomar ciência da anulação das eleições, informou que não conseguia mais entrar na subsede do sindicato e que estava prestando cuidados ao senhor ROBINSON AUGUSTO ALVES DE SOUZA, que havia sido agredido com socos e estava sangrando na rua, em frente ao imóvel”.
“Na rua, fui abordado pelo senhor ROGERIO CARNAÚBA, da Chapa 02, que me apresentou ao senhor ROBINSON AUGUSTO ALVES DE SOUZA, quando pude constatar que de fato o mesmo estava ferido e sangrando.”
“Havia muitos seguranças no Sindicato, não sendo possível identificar com certeza quem os havia contratado, se apenas o Sindicato, ou também as Chapas concorrentes e/ou Advogados presentes. Alguns seguranças permaneceram no Sindicato, na Rua Francisco Pereira Coutinho, 64, Jundiaí-SP, outros na Sede do Sindicato. Outrossim, como acima relatado, houve seguranças escalados para compor as Mesas coletoras de votos e atuar como fiscais. A Mesa no 07, acompanhada por essa Oficial, contava com três deles”.
“De outra sorte, houve grande tumulto no Sindicato, desde a calçada, até todos os locais, que ofereceram risco real a todas as pessoas presentes, incluindo ataque por meio de arma de fogo, como relatado com maiores detalhes no item “L” abaixo”.
“Noutro dizer, a presença de representantes das três Chapas durante o pleito deu-se, na realidade, por terceiros não servidores, sem relação alguma com o funcionalismo público municipal e/ou funcionários, bem como sem conhecimento das disputas sindicais”.
“Tentamos verificar se seria possível sair pela janela, acaso a sala fosse invadida por grande número de pessoas ou ali se instalasse uma confusão, porém estava trancada”.
“Devido aos empurrões, não se conseguia fechar a porta da sala secundária e pessoas continuavam a entrar buscando abrigo. Em pouco tempo, a sala tornara-se um recinto sufocante, cheia de pessoas, sem ar (ar condicionado desligado e janela fechada) e sem saída, já que do lado de fora
a situação, aparentemente, estava ainda pior. Por sorte, nenhuma briga ou confusão se estabeleceu dentro dessa sala secundária”.
“Frise-se que a convulsão instalada no ambiente claramente poderia ter transformado o Sindicato no palco de uma tragédia. Tanto assim, que pessoas entraram em pânico e passaram mal. Os oito Oficiais de Justiça de Jundiaí ali permaneceram por longo período, sem nenhum respaldo ou segurança, protegendo-se cada qual como foi possível”.
“Necessário registrar que houve corre-corre e pessoas em desespero ante a notícia de que um homem estaria armado e atirando em frente ao Sindicato”.
“Diante da grande tensão, essa subscritora presenciou pessoas passando mal e chorando, bastante assustadas. Em dado momento, ouvi pessoa muito nervosa dizendo “alguém vai entrar aqui e atirar em todo mundo”.
“Diante de novo tumulto, o senhor LUCIANO LIMA DE OLIVEIRA, presidente coordenador do pleito eleitoral, comunicou que as eleições estavam anuladas”.
“Certamente o grande número de seguranças no local constituiu um fator de intimidação durante o pleito”.
“Somente mediante intervenção Judicial e auxílio do Tribunal, os Oficiais conseguiram sair do imóvel. De fato, os oito Oficiais de Justiça foram resgatados do prédio com a chegada da Polícia Judiciária e de outras viaturas da Guarda Municipal”
“Por fim, os momentos angustiantes ali vivenciados chegaram ao fim, porém permanecerão eternizados em nossas memórias e ocasionarão diferentes marcas em cada um de nós”.
“Saí sem olhar para os lados, com a cabeça baixa, amparada pelo Guarda que me acompanhou até o carro e fui embora até à minha casa. Tenho que relatar que toda esta situação mexeu demais com o meu estado emocional, cheguei tremendo em minha casa, não consegui dormir e mal podia lembrar do que havia passado”.