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Tribunal suspende primeira licitação da Esef sob nova direção

Publicado em: 29/05/2025 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Tribunal suspende primeira licitação da Esef sob nova direção
Esta é a primeira licitação promovida sob a nova administração de Davi Rodrigues Poit. Em exame preliminar, o tribunal concluiu pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas. Também observou haver a possibilidade de sobreposição entre o pagamento dos serviços demandados na etapa inicial de implantação do sistema com aqueles mensais, cuja cobrança só pode ocorrer após a adequada implantação

Jesus dos Santos

A Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (Esef) elaborou sua primeira licitação, sob a nova direção do professor Davi Rodrigues Poit. Ela estabelecia o dia 27 passado como data para a sessão pública.

O objetivo do processo licitatório é a contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento. O custo estimado está em R$ 310 mil.

No entanto, um dia antes da sessão pública, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, por meio do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, suspendeu o certame, depois de examinar e julgar representação, com pedido de medida cautelar. A representação é de autoria de José Eduardo Bello Visentin.

Beraldo também fez determinações ao diretor Rodrigues Poit, que, se não cumpridas, o sujeitará à punição em pecúnia, de acordo com a legislação específica.

O TCE concluiu pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas no processo.

Além disso, o órgão observou haver a possibilidade de sobreposição entre o pagamento dos serviços demandados na etapa inicial de implantação do sistema com aqueles mensais, cuja cobrança só poderia ocorrer após a adequada implantação.

REPRESENTAÇÃO

O autor da representação se insurgiu contra, por exemplo, o fato de a previsão de pagamentos da mensalidade do software ser durante o período de implantação.

Ele alega também que, no edital, há a exigência de que o sistema ofertado seja compatível com os dispositivos de impressão já existentes na Administração, mas, sem informar quais são esses equipamentos.

Outro fato constante da representação dá conta de que a Esef previu indevidamente o acolhimento do recurso pelo pregoeiro. Nesse ponto, de acordo com o representante, a escola teria se valido de lei que já está revogada.

Por último, o representante alegou que, no edital, a escola fez previsão de pagamento da implantação por etapas. Mas, que não estabeleceu qualquer critério de medição. E acrescenta que o edital estabelece parcela única.

DECISÃO

O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, do TCE, suspendeu o certame e determinou providências.

“Considerando que a data da realização da sessão pública está designada para o dia 27 de maio de 2025, acolho a cautelar pleiteada, determinando, liminarmente, ao diretor (da escola) que suspenda o certame e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte”, decidiu Beraldo.

ESEF

Também pela determinação do conselheiro, o diretor da Esef terá o prazo de dez dias úteis para encaminhar ao tribunal as razões de defesa que entender pertinentes.

Por último, o conselheiro advertiu o diretor da escola no sentido de que o descumprimento da decisão seguida por outras determinações o sujeitará à punição pecuniária prevista em lei.

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