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Servidores não podem perder férias por causa de licença médica, informa Asserv

Publicado em: 05/12/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Servidores não podem perder férias por causa de licença médica, informa Asserv
Decisão é do Supremo Tribunal Federal, que com repercussão geral, abrange todos os municípios do país. Lei de Jundiaí e de outros municípios, retiravam, até agora, o direito às férias do servidor que faltasse por mais de 60 dias por doença

Jesus dos Santos

A Associação de Servidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv – informou, na manhã desta segunda-feira (5), que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores municipais não mais perdem o direito às suas férias, ainda que, por doença, fiquem afastados do trabalho por mais de 60 dias.

Até agora, a lei municipal nº 499/10, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí, retirava esse direito dos servidores.

Outros municípios também adotavam o mesmo procedimento com suas respectivas leis.

Um mandado de segurança impetrado em Betim, Minas Gerais, acabou chegando para decisão no Supremo Tribunal Federal que, nesta sexta-feira (2) concluiu o julgamento.

Com repercussão geral e por maioria de votos, a Suprema Corte decidiu que a lei municipal mineira é inconstitucional.

“Vitória para os servidores!”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv.

“A partir de agora, não precisamos mais trabalhar doentes para não sermos prejudicados em nosso direito às férias. Férias são férias e delas podemos gozar para repouso, descanso, viagens, passeios etc”, completou.

REPERCUSSÃO GERAL

Da decisão do STF, consta em sua fundamentação que, “no exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988".

ESTATUTO

“Nosso estatuto, lei municipal 499/10, diz, lá no inciso II de seu artigo 60, que o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado qualquer licença por prazo superior a 60 dias, perde o direito às férias”, lembrou João Miguel.

“Esperamos que, a partir de agora, a Prefeitura de Jundiaí e a Câmara Municipal providenciem as alterações necessárias. Sabemos que não são poucos os servidores que até trabalham doentes para não pegarem atestados médicos e, assim, terem prejuízos em seus períodos de férias”, finalizou o presidente da Asserv.

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