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Asserv chama servidores que perderam férias por causa de atestados. Vai entrar na Justiça

Publicado em: 06/12/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Asserv chama servidores que perderam férias por causa de atestados. Vai entrar na Justiça
Recente decisão do STF permite que servidores que estiveram em licença médica por mais de 60 dias, busquem na Justiça suas férias perdidas, nos últimos cinco anos. Questão das férias-prêmio também pode ser discutida. Licença para cuidar de familiares tem maior grau de dificuldade para o enquadramento na decisão

Jesus dos Santos

A Associação de Servidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv - está chamando os servidores públicos municipais que eventualmente perderam suas férias por causa de licença médica, nos últimos cinco anos.

O objetivo é o de reunir o maior número possível de interessados para o ajuizamento de ação judicial, em busca do resgate do direito, que até agora estava sendo retirado, em virtude de trecho inconstitucional constante do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí.

“Não podemos, nem queremos perder tempo. Por isso, já estamos com advogados prontos para o ingresso da ação judicial específica, vez que o STF decidiu que licença médica, ainda que com mais de 60 dias de duração, não pode fazer o servidor perder suas férias”, disse João Miguel, presidente da Asserv.

“Pedimos que aqueles que se enquadram nessa situação, nesses últimos cinco anos, que enviem mensagem, via WhatsApp. Em seguida, entraremos em contato para informações dos detalhes. Nosso telefone é (11) 96614-1334”, completou João Miguel.

STF

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, “no exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988".

ESTATUTO

Com a decisão da Suprema Corte, perde a validade o inciso II do artigo 60 da Lei Municipal 499/10 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Jundiaí.

Diz o dispositivo que o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado qualquer licença por prazo superior a 60 dias, perde o direito às férias.

FÉRIAS-PRÊMIO e FAMILIARES

João Miguel também explicou sobre a perda das férias-prêmio e também das circunstâncias da licença para cuidar de familiares.

“Os advogados estão estudando também a possibilidade do enquadramento da perda das férias-prêmio nessa ação que vamos entrar na Justiça”, continuou o presidente.

“A questão que, conforme disseram os advogados, tem maior grau de dificuldade, mas que não está descartada, se refere à licença para cuidados com familiares. Tudo está sendo analisado e preparado, em busca de nossa vitória na Justiça. Portanto, peço que os interessados não demorem para enviar suas mensagens. Repetindo, o telefone é (11) 96614-1334”, finalizou João Miguel.

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