Jesus dos Santos
A Prefeitura de Jundiaí respondeu ao questionamento da Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv, apontando para o parecer de seu corpo jurídico, favorável à alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos, no que se refere ao direito às férias.
Atualmente, o servidor que se afasta do trabalho por mais de 60 dias, por motivo de licença médica, perde suas férias.
Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei mineira nesse sentido.
A declaração foi dada como de repercussão geral, o que significa que a lei de Jundiaí também é inconstitucional, em seu artigo 60, inciso II.
“Fizemos o questionamento à Prefeitura de Jundiaí e ela nos respondeu, dando informações sobre dois aspectos. O primeiro é que a revisão do artigo 60 da Lei 499/2010, o nosso estatuto, será tratada em processo específico. Então, por certo, será este o processo que seguirá para a Câmara Municipal para a votação da alteração”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv.
“O segundo aspecto das informações da Prefeitura para a Asserv dá conta de que, por enquanto, não há previsão de revisão para os casos dos servidores que perderam suas férias nos últimos cinco anos, por causa de licença médica”, continuou ele.
E João Miguel aproveita para chamar os servidores em geral para uma nova luta.
“O direito de não perdermos mais nossas férias por licenças médicas já está garantido. Mas, o restabelecimento das férias que foram canceladas por essas licenças ainda não. Então precisamos nos unir e pressionar a Prefeitura e a Câmara para que elas se empenhem em favor dos servidores. A Prefeitura pode fazer constar no texto da alteração o direito retroativo aos últimos cinco anos. E se não fizer constar, os vereadores, podem fazer. Então, vamos à luta e ajudar nossos colegas que tanto perderam com essa inconstitucionalidade da lei. Vamos cobrar os vereadores para que eles se articulem para já receberem o texto da alteração contendo o direito retroativo. E se assim não receberem, que façam a emenda que favorece os servidores prejudicados”, pediu o presidente da Asserv.
PARECER
Pelo parecer jurídico da Prefeitura de Jundiaí a revisão do artigo 60 do Estatuto Funcional comporta estudos com eventuais efeitos retroativos. E que a revisão do estatuto deve ser feita, a fim de evitar demandas judiciais com despesas por conta da prefeitura.
No parecer também consta, como justificativa, que a perda do direito de férias de alguns servidores até agora se deu com fundamento legal vigente.
SINDSERJUN
Na quarta-feira passada (18) o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí – Sindserjun – ajuizou Ação Civil Pública, pedindo para que a Prefeitura de Jundiaí se abstenha de aplicar o inciso II do artigo 60 aos seus servidores e, ao final, o declare inconstitucional. Pediu também o direito retroativo.
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, negou o pedido de liminar e considerou o direito do contraditório da Prefeitura.
Agora o processo tramita normalmente até sobrevirem a sentença, os recursos, os embargos, os agravos etc, tudo precedendo o trânsito em julgado.
Para João Miguel, a medida judicial, que também aparece como recomendação no parecer jurídico da Prefeitura de Jundiaí, é demorada e o caminho mais rápido seria a Prefeitura e a Câmara Municipal trabalharem, em benefício dos servidores.
“Longe de ser contra as medidas judiciais! Mas, elas demoram a chegar! Quanto tempo essa ação vai levar? Por isso, por certo, o caminho mais rápido é o trabalho da própria Prefeitura de Jundiaí com apoio da Câmara Municipal. O prefeito faz o projeto de alteração da lei, contemplando inclusive a retroatividade e a Câmara o aprova. Se quiserem, fazem isso da noite para o dia. Se quiserem. Daí, não dependeremos da Justiça e estaremos todos dentro da lei. Basta considerar o parecer jurídico da própria Prefeitura” ponderou João Miguel.
Por último, João Miguel faz um alerta quanto as ações judiciais individuais.
“Com esse ajuizamento da Ação Civil Pública do Sindserjun, é oportuno avisar a todos os servidores que não é preciso mais nenhuma ação individual nesse sentido. Isso, porque, declarada a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 60 do estatuto, evidentemente todos os servidores, independentemente de serem ou não associados ao sindicato, serão contemplados.