Jesus dos Santos
O Decreto-Lei nº 201/67 trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores em geral. E logo em seu artigo primeiro, o decreto diz que é crime de responsabilidade de um prefeito negar a cumprir leis federais, estaduais ou municipais, sem dar o motivo da recusa, por escrito.
Foi com base nesse decreto-lei que uma comissão formada pela Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv – e outros protocolou, no Ministério Público do Estado de São Paulo, na tarde desta terça-feira (22), a denúncia do não cumprimento da lei jundiaiense que, há mais de 30 anos criou o Conselho Municipal de Transportes, mas, que até hoje, nunca entrou em funcionamento.
“Nenhum prefeito, dos últimos 30 anos, fez o conselho funcionar. Isso impediu, por exemplo, a participação de membros da sociedade civil na elaboração das planilhas de custos que estabelecem o valor das passagens de ônibus na cidade”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv.
“Hoje, essas planilhas são estudadas e analisadas somente pela Prefeitura de Jundiaí e as empresas de ônibus, além de suas consultorias” acrescentou ele.
BIS
João Miguel fez questão de contar um pouco da história do aspecto legal que envolve o conselho Municipal de Transportes.
"Essa lei com mais de 30 anos que estou falando é a de nº 26/91, feita no governo de Walmor Barbosa Martins. Mas, apesar dela, o conselho nunca funcionou. Veja que, 20 anos depois dessa lei, já no governo Pedro Bigardi, outra lei, a 8.131/14, foi feita, criando o conselho que já estava criado”, contou.
Essa segunda, a do governo Bigardi, é melhor do que a primeira, mas deveria trazer em seus últimos artigos a revogação de quaisquer disposições em contrário, em especial a primeira lei, a lei 26/91”, ponderou João Miguel.
“Não trouxe e, por isso, Jundiaí ficou com duas leis sobre o mesmo assunto. E mesmo assim, com duas leis, uma de 30 anos e outra de quase 10, o conselho nunca entrou em funcionamento. Agora, com a palavra a Prefeitura de Jundiaí e a Câmara Municipal ao Ministério Público”, concluiu.
PEDIDOS
Ao Ministério Público a comissão pede que o Poder Legislativo seja acionado para providenciar a revogação da primeira lei, a 26/91, fazendo prevalecer a segunda, a 8.131/14.
Pede também a assinatura de um acordo entre o MP e a Prefeitura de Jundiaí, no sentido de que o funcionamento do Conselho Municipal de Transportes tenha início imediato.
A comissão teme que os trabalhos da Prefeitura de Jundiaí para a próxima licitação para a contratação de empresas de ônibus comecem antes do início do funcionamento do Conselho.
Por isso, sugeriu que, no acordo, conste que a própria comissão assuma as atribuições do conselho, o que garantiria, ainda que de forma precária, a participação da sociedade civil nessa licitação, como prevê a lei.
Por último, a comissão pede sejam apuradas as responsabilidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo quanto ao não cumprimento das Leis 26/91 e 8.131/14, observados os prazos prescricionais e os mandatos de cada eleito em cada um dos dois poderes.