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Asserv destaca lei que, desde 2017, permite redução de jornada de servidores de Jundiaí

Publicado em: 12/07/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Asserv destaca lei que, desde 2017, permite redução de jornada de servidores de Jundiaí
Benefício é para servidores com jornada diária de oito horas e que tenham dependente com algum tipo de deficiência. Com a redução, o servidor não sofrerá nenhum prejuízo em sua remuneração, diz João Miguel Alves (foto)

Jesus dos Santos

No mês de abril passado, a Associação de Servidores Públicos Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv – protocolou ofício junto à Prefeitura de Jundiaí, solicitando providências imediatas para a redução da jornada de servidores que tenham dependentes com algum tipo de deficiência.

A Asserv se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no início deste ano, determinou a todos os municípios a redução da jornada diária, de oito para seis horas, dos servidores nessa condição e que cumpram determinados requisitos.

Na tarde de ontem, a Prefeitura de Jundiaí respondeu ao ofício da Asserv. Nele, anexa documentos, incluindo o parecer legal específico que informa que, desde 2017, os servidores jundiaienses já contam com o benefício.

“Tão logo soubemos da decisão do STF, protocolamos o ofício na Prefeitura de Jundiaí, pedindo as medidas para a redução da jornada dos servidores. Agora com a resposta da prefeitura, ficamos satisfeitos, vez que soubemos que o benefício aqui em nosso município já existe desde 2017. Então, só nos cabe destacar a existência do benefício e informar aos servidores para que se beneficiem dele”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv.

“É importante destacar também que o servidor que for beneficiado com a redução de oito para seis horas em sua jornada diária de trabalho, não terá nenhum prejuízo. Não haverá a necessidade de compensação de horário, nem da redução de vencimentos”, completou João Miguel.

A seguir, veja as orientações da Prefeitura de Jundiaí.

 

  • O que é?

Redução da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo do salário, a servidor que, comprovadamente, seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação e proteção de pessoas com deficiência, que sejam menores de 18 anos ou totalmente inválidas de qualquer idade, incapazes de prover seu próprio sustento, consideradas dependentes sob o aspecto sócio-educacional e econômico e que exijam o atendimento direto pelo servidor.

 

  • Quem tem direito?
    Somente servidores que realizam jornada de 40 (quarenta) horas semanais, após comprovação por meio de avaliação médica e social.
  •  
  • Como requerer?

O Servidor poderá solicitar através de preenchimento do Requerimento de Protocolo, disponível no site da Prefeitura, que ser enviado para o e-mail [email protected] da UGAGP/ Seção de Atendimento ao Servidor.

 

  • Qual a documentação necessária?

–  Formulário de Requerimento de Protocolo contendo a ciência das chefias imediata e mediata (assinatura e carimbo);

– Documento de identidade do dependente;

– Atestado médico em que conste a especificidade, grau de deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência;

– Comprovante de matrícula informando o turno escolar em que o dependente está matriculado, caso frequente unidade escolar;

– Comprovante das terapias a que o dependente se submete.

Informações Adicionais

– O benefício será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, submetendo-se a nova avaliação médica e social.

– Quando pais ou responsáveis pelo deficiente, ambos forem servidores públicos, somente um deles poderá fazer uso da redução.

 

Qual a Legislação que trata do assunto?

– Lei nº 8.834, de 20 de setembro de 2017.

Disponível aqui

 

Anexos:

– Formulário Requerimento de Protocolo.

Disponível aqui

 

Contato: Divisão de Apoio Técnico – 4589-8740 / 4589-8741

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