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Redução da jornada de trabalho chega para servidores municipais. Asserv já cobra direito

Publicado em: 09/04/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Redução da jornada de trabalho chega para servidores municipais. Asserv já cobra direito
Servidor com dependente com deficiência terá jornada reduzida entre 30% e 50%, sem prejuízos nos salários. Direito que era exercido somente por servidores públicos federais agora contempla também os estaduais e municipais. Decisão recente é do Supremo Tribunal Federal e vale para todo o País

Jesus dos Santos

A Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv, por meio de seu presidente João Miguel Alves, encaminhou, na semana passada, ofícios para todas as prefeituras e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, que estão em sua área de abrangência.

A entidade pede aos prefeitos e gestores a implementação das medidas necessárias para a redução imediata da jornada de trabalho dos servidores que tenham sob sua dependência pessoas com deficiência.

O direito à redução da jornada de trabalho para esses servidores e que é entre 30% e 50% foi estabelecido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de dezembro passado.

O julgamento dos recursos dessa decisão foi finalizado no mês passado e, como já foi publicada no Diário Oficial da União, o direito já está valendo.

“Até o mês passado, somente os servidores federais com dependente com deficiência tinham direito à redução da jornada de trabalho. Mas, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora, todos os servidores de todas as esferas (federal, estaduais e municipais) têm o direito garantido”, disse João Miguel Alves, presidente da Asserv.

“E é claro que as prefeituras e demais órgãos precisam se adequar para a implementação da redução da jornada desses servidores. Por isso, já estamos encaminhando ofícios, no sentido de que não haja demora para que os servidores recebam o benefício”, completou.

AÇÃO JUDICIAL

João Miguel esclareceu que, pelo menos por enquanto, nenhum servidor deve entrar com ação judicial para exercer seu direito à redução. Ele dá preferência ao caminho natural.

“Este é mais um caso em que o servidor não precisa procurar a Justiça para receber seu direito. Ele já está garantido pelo STF. Vimos caso semelhante na questão das férias perdidas por licença médica, onde muitos servidores acabaram sobrecarregando a Justiça e, enquanto as ações tramitavam (e tramitam), o resgate dessas férias já estava feito pelo caminho natural, ou seja, em diálogo com as prefeituras e câmaras municipais, que alteraram a legislação e se adequaram ao comando do STF”, disse o presidente.

“E assim também esperamos que ocorra com a redução da jornada. Pelo menos por enquanto, ninguém precisa entrar com ação judicial. Vamos aguardar as respostas das prefeituras e outros órgãos para a efetivação da redução da jornada de trabalho de cada servidor. A Asserv se compromete a informar aos servidores o passo a passo dado nesses diálogos”, ressaltou João Miguel.

EMPREGOS

O presidente da Asserv elogiou a decisão do STF não só enquanto contemplou os servidores com dependentes com deficiência, como também na possibilidade e necessidade da geração de empregos.

“A decisão do STF, acertadamente, vai tirar muitos servidores do trabalho em parte de suas jornadas. E eles terão de ser substituídos, já que farão falta no serviço público. Então, por consequência, aí teremos mais uma forma de geração de empregos para a devida substituição e isso é muito bom”, elogiou.

STF

Em sua decisão final, o colegiado do STF seguiu o voto do relator ministro Ricardo Lewandowski, que, por analogia, estendeu o benefício aos servidores estaduais e municipais.

“Tendo em vista o princípio da igualdade substancial, previsto em nossa Carta Constitucional quanto na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência, têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa”, decidiu o ministro, seguido por seus pares.

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