Jesus dos Santos
Todo sindicalista devidamente identificado, sozinho ou acompanhado por seus pares, pode entrar em qualquer empresa, independentemente do dia e do horário, para acompanhar os cuidados com a saúde dos trabalhadores de sua categoria, durante o trabalho.
A garantia desse direito está prevista no artigo 30 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, adotado por Jundiaí. Outros municípios ou adotam o Código de seus respectivos estados ou se valem dos seus próprios.
A empresa visitada, por sua vez, tem a obrigação de, não só garantir, mas, facilitar o acesso do sindicalista aos ambientes de trabalho e a ele fornecer todas as informações e dados solicitados, em matéria de saúde do trabalhador.
Além das visitas isoladas, o sindicalista tem o direito de participar dos atos de fiscalização, avaliação e pesquisa referentes ao ambiente de trabalho ou à saúde, realizados pelas autoridades sanitárias do Cerest ou da equipe de Vigilância em Saúde do Trabalhador, em qualquer município. Todos os resultados obtidos nesses atos devem ser informados ao sindicalista.
Outro importante direito assegurado aos sindicalistas dá conta do requerimento de interdição de máquinas, de parte ou de todo o ambiente do trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou para a saúde dos trabalhadores e da população. E isso com a imediata ação do Cerest ou da VISAT.
Todos esses direitos (livre acesso às empresas, participação dos atos fiscalizatórios etc) se estendem também aos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – e aos dos Conselhos ou Comissões de Saúde.
CEREST/VISAT
O Cerest e a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) são os órgãos garantidores desses direitos aos sindicalistas, membros da CIPA e de comissões de saúde.
O artigo 31 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, por exemplo, diz que os órgãos executores das ações de saúde do trabalhador [Cerest e VISAT] deverão desempenhar suas funções, observando alguns princípios e diretrizes.
Dentre esses princípios e diretrizes estão aqueles que asseguram o direito aos sindicalistas do livre acesso às empresas a qualquer dia e horário, da participação nos atos fiscalizatórios, na obtenção de resultados dos atos e no requerimento de interdição parcial ou total de máquinas, equipamentos ou de um ambiente de trabalho.
COMPETÊNCIA
O Cerest e as VISAT’s têm competência legal para, se necessário, autuar e até penalizar as empresas que venham a negar esses direitos aos sindicalistas.
Essa competência legal, antes questionada por alguns segmentos patronais, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao final do ano que acabou de passar.