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Cerest Jundiaí recebe parecer favorável do PGR Augusto Aras, para fiscalizar e penalizar empresas

Publicado em: 20/09/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Cerest Jundiaí recebe parecer favorável do PGR Augusto Aras, para fiscalizar e penalizar empresas
Ação ajuizada em 2006 questiona a competência do órgão para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e segurança do trabalho. Em março passado, ela foi remetida ao Supremo Tribunal Federal, que já recebeu parecer da Procuradoria Geral da República, dizendo que o Cerest tem, sim, competência para a autuação combatida

Jesus dos Santos

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, já encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu parecer sobre a competência para a fiscalização e penalidades às empresas, em matéria de medicina e segurança do trabalho.

Nesse parecer, o PGR mostra que a competência questionada não é exclusiva da União, como pretende provar a SCO Participações e Empreendimentos Ltda., empresa de Jundiaí, autuada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Jundiaí.

Em 2005, ano da autuação, a SCO foi penalizada pelo Cerest Jundiaí, com multa de 10 mil UFESP’s, com valor atualizado de cerca de R$ 340 mil.

A multa chegou a ser convertida em prestação de serviços à comunidade com valor, à época, de R$ 40 mil, mas a empresa recusou a conversão e optou por judicializar a questão.

O motivo da multa se deu depois que um dos trabalhadores da SCO morreu por queda no poço do elevador em uma de suas obras.

Inconformada com a penalidade imposta e alegando competência exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego para essa ação, a SCO ajuizou ação na Justiça do Trabalho, em 2006 que, atualmente, está prestes a ser julgada em última instância.

A Suprema Corte não está obrigada a seguir o parecer da PGR.

PGR

O procurador-geral Augusto Aras crava em seu parecer que entende que “o ordenamento jurídico nacional habilita o Cerest a exercer a competência material de atuar na seara do meio ambiente e da saúde, englobando eventuais irregularidades que atinjam o local onde as pessoas desenvolvem suas atividades profissionais”.

E conclui, citando previsões legais e constitucionais.

“Conclui-se que a competência do Cerest Jundiaí para promover a tutela do meio ambiente do trabalho e desenvolver ações voltadas à saúde e segurança do trabalhador está amparada, de modo interligado, na Constituição Federal, na Lei 8.080/90, na Lei 9.782/99, na Constituição do Estado de São Paulo (...), na Lei paulista 10.083/98, (que instituiu o Código Sanitário do Estado de São Paulo), na Portaria de Consolidação 5/17 e na Portaria 1.823/12, ambas do Ministério da Saúde”, decide o procurador-geral em seu parecer.

ACIDENTE FATAL

O início do caso se deu em 2005, quando o azulejista Mariano Torres morreu depois de cair no poço do elevador de um prédio em construção, na Rua Congo, no Jardim Bonfiglioli.

A dona da obra, a SCO Participações e Empreendimentos Ltda. foi autuada e penalizada pelo Cerest Jundiaí com multa de 10 mil UFESP, hoje equivalente a cerca de R$ 340 mil.

A investigação do acidente fatal sob a responsabilidade do Cerest Jundiaí contou com a participação de diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário de Jundiaí e Região, o Siticom.

Inconformada e alegando que somente o Ministério do Trabalho e Emprego tem competência para fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e segurança do trabalho, a SCO pleiteou, na Justiça, a anulação da autuação do Cerest.

A ação tramita há 17 anos e, atualmente, aguarda o julgamento da Suprema Corte, que já recebeu parecer favorável ao Cerest, exarado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

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