Jesus dos Santos
O Dae Jundiaí, apesar de ter seu setor jurídico próprio, contratou, em 2018, o escritório Justino de Oliveira Sociedade de Advogados, para fazer sua defesa em ação ajuizada na 6ª Vara Cível de Jundiaí. O autor da ação é o sindicado da categoria, o Sindae.
O valor do contrato foi de R$ 120 mil e foi feito sem licitação, ou seja, de forma direta, sem a participação de concorrentes.
O documento foi assinado por Eduardo Pereira da Silva (foto acima), diretor superintendente do Dae, à época. O presidente, também à época, era Eduardo Palhares.
O Dae já tem condenação recente de primeira instância por contratação de advogados, sem a observância do devido processo de licitação.
Na semana passada, a juíza Vanessa Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, julgou irregular outro contrato da empresa, feito sem a necessária licitação. O autor dessa Ação Popular é o advogado Fábio Marcussi. Ele alegou que o serviço contratado sem licitação poderia ser prestado por outros advogados concorrentes e não somente por aquele que o Dae considerou exclusivo.
Já na ação de autoria do Sindae a reclamação dá conta de que, em duas assembleias realizadas pelo Conselho de Administração do Dae Jundiaí, o prefeito Luiz Fernando Machado, e alguns outros acionistas da empresa, assinaram a lista de presença, mas, estavam ausentes.
Segundo o Sindae, esses acionistas estavam em outro evento na cidade, no dia e hora das assembleias.
Na ação, o Sindae ressalta que da pauta dessas assembleias constaram a alteração do estatuto da empresa, remuneração dos conselheiros, itens de grande relevância e que, por isso, exigem a participação, de forma presencial, de todos os acionistas do Dae.
O Dae ainda aguarda o julgamento da ação sobre o pedido da nulidade dessas assembleias. Os autos do processo já estão prontos para a decisão judicial.
E também poderá passar a enfrentar nova ação pleiteando a declaração de irregularidade quanto à contratação dos advogados para sua defesa, sem a observância do devido processo de licitação.
SERVIÇO PRÓPRIO
Assim como a maioria das empresas, em especial as ligadas à Administração Pública, o Dae conta com seu setor jurídico próprio. Numa das 12 diretorias constantes de seu organograma está a jurídica.
Mas, o Dae optou por contratar, por R$ 120 mil, o escritório Justino de Oliveira Sociedade de Advogados para sua defesa na ação ajuizada pelo Sindae.
A reportagem apurou que, apesar de o Dae contar com serviço jurídico próprio, a contratação de outros advogados não é ilegal, exceto se ausente o processo de licitação em alguns casos.
DAE JUNDIAÍ
A assessoria de imprensa do Dae Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem para enviar as considerações da empresa a respeito da ação em trâmite, de autoria do Sindae.
Não enviou também as considerações a respeito da ausência do processo de licitação para a contratação, por R$ 120 mil, do escritório de advocacia, responsável por sua defesa.
PREFEITURA DE JUNDIAÍ
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí também não se manifestou.
SINDAE
Procurado, o presidente do Sindae, Rodnei dos Santos, disse preferir esperar o julgamento da ação para se manifestar a respeito.