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Dae pode ter contrato de R$ 751 mil julgado irregular. Faltou licitação

Publicado em: 02/12/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Dae pode ter contrato de R$ 751 mil julgado irregular. Faltou licitação
A contratação de um escritório de advocacia, ainda na gestão Eduardo Palhares, em 2018, ocorreu nos mesmos moldes daqueles que a Justiça julgou irregulares, nesta semana. Sem licitação. Nos dois contratos, o Dae contratou o mesmo escritório de forma direta, ou seja, sem concorrência com outros

Jesus dos Santos

De acordo com o que o Grande Jundiaí noticiou ontem (1), a Justiça julgou irregular o contrato que o Dae Jundiaí firmou com o escritório Pironti Advogados, no valor de R$ 44 mil.

No julgamento, a juíza Vanessa Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, entendeu que a contratação do escritório não poderia ter sido feita de forma direta, ou seja, seria necessário o devido processo de licitação, onde houvesse a concorrência com outros escritórios.

Ainda segundo a magistrada, o presidente do Dae Jundiaí e o próprio escritório ficaram dispensados de ressarcir o valor à Administração Pública. Foram condenados a pagar R$ 500,00, cada um, pelas custas e despesas do processo, incluindo os honorários de advogados.

A tomar como base esse julgamento, o Dae Jundiaí poderá ter também julgado irregular outro contrato.

Ele foi assinado em 2018, gestão de Eduardo Palhares, no valor de R$ 751 mil e não obedeceu ao processo de licitação. A contratação se deu de forma direta com o escritório Pironti Advogados.

O objeto do primeiro contrato, o de 2018, é o de consultoria jurídica para a aplicação das novas regras de licitação nos moldes da Lei Federal 13.303/16.

Nessa consultoria estaria contemplada a elaboração do mapa de riscos e da política de gerenciamento de riscos do Dae.

A análise de compliance e conformidade jurídica nos processos de licitação e pareceres técnicos jurídicos sobre a aplicação do novo regulamento de licitações no Dae também estariam contemplados.

Já no segundo contrato, aquele que já foi julgado irregular pela Justiça, o objeto é o de consultoria jurídica especializada para a elaboração de memorando de entendimento, no que tange aos aspectos dos administradores do Dae, observado o regime imposto também pela Lei Federal 13.303/16.

ERRATA

O Grande Jundiaí aproveita, aqui, para retificar a informação dada na notícia de ontem.

O que foi publicado como objeto do contrato, ontem, na realidade se refere ao primeiro contrato. Agora, nesta matéria, fica esclarecido o objeto de cada contrato.

AUTOR POPULAR

O autor da Ação Popular em que o contrato de R$ 44 mil do Dae Jundiaí foi julgado irregular é o advogado Fábio Marcussi.

Ele preferiu não recorrer da decisão de primeiro grau, vez que considerou que o que buscou foi alcançado: a declaração pela Justiça de irregularidade do contrato.

Procurado na manhã desta sexta-feira (2), para comentar a respeito do contrato de R$ 751 mil, Marcussi disse que ainda vai estudar o caso.

“Realmente, existe este outro contrato. Aliás, pelo que pesquisei até agora, parece haver até mais do que esses”, disse o autor popular.

“No entanto e por enquanto, prefiro não me manifestar sobre o caso, vez que ainda preciso estudar e analisar tudo. A princípio, os dois contratos são muito parecidos quanto aos seus objetos e até parecem um estar complementando o outro. Mas, primeiro, são necessários estudos para, depois, sobrevirem as afirmações. Então ainda não tenho opinião formada sobre se e quando vou fazer alguma coisa”, continuou.

Marcussi também chegou a falar em ações de improbidade e responsabilidade. Falou também sobre os reflexos da decisão judicial sobre o caso do contrato julgado.

“Com relação à eventual ação de improbidade dos administradores públicos, por causa do julgamento desta semana, isso deve ser visto pelo Ministério Público, que é quem tem a legitimidade para a ação. Certo é que essa ação popular pode ter reflexos. O Ministério Público, com base nessa decisão judicial já tomada no processo do contrato de R$ 44 mil, pode ajuizar ação de improbidade contra os administradores públicos que firmaram esses contratos. E não somente contra os administradores públicos, mas, também contra o escritório contratado, que, em tese, condenado, não poderia mais contratar com entes públicos. Então é assim: tudo pode acontecer. Pode haver recursos por parte dos réus, pode haver ação de improbidade, dentre outras coisas. É preciso aguardar, estudar, analisar”, finalizou Marcussi.

DAE JUNDIAÍ

A assessoria de imprensa do Dae Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem e, por isso, não enviou as considerações da empresa sobre o caso a ela solicitadas.

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