Jesus dos Santos
A juíza Vanessa Veloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, julgou, na manhã de ontem (30), a ação popular em face do Dae Jundiaí, que tramitava desde abril de 2021.
São réus na ação o próprio Dae Jundiaí, seu presidente Walter da Costa e Silva Filho e o escritório Pironti Advogados, contratado para prestação de serviço de consultoria jurídica.
O autor da ação popular, o advogado Fábio Marcussi, pleiteou a anulação do contrato que o Dae Jundiaí, sem observar o processo obrigatório de licitação, firmou com o escritório de advocacia.
Especificamente, consta como objeto do contrato o serviço de consultoria jurídica para aplicação das novas regras de licitação nos moldes da Lei Federal 13.303/16. O valor foi de R$ 44 mil.
A juíza julgou irregular o contrato, porque ele foi feito sem o devido processo de licitação. Mas, deixou de condenar o presidente do Dae Jundiaí e o próprio escritório contratado ao ressarcimento do valor.
“Apesar da nulidade contratual decorrente da contratação direta, descabe qualquer forma de ressarcimento à Administração Pública, sob pena de enriquecimento indevido, o que não se concebe, eis que houve a prestação do serviço contratado”, disse Vanessa Picoli, em sua decisão.
No entanto, a magistrada condenou os três réus ao pagamento de R$ 500,00, cada um, pelas custas e despesas do processo e honorários de advogados.
SEM RECURSO
O advogado Fábio Marcussi, autor da ação popular, disse, nesta tarde (1), que não vai recorrer da decisão, porque o que pretendia foi alcançado, ou seja, a nulidade do contrato por falta de licitação.
“Não vou recorrer da decisão da Justiça. E explico. Quando ajuizei a ação, para que fosse suspenso o contrato, eu não sabia que o serviço já havia sido prestado e que já estava pago. Eu só sabia que o Dae havia contratado um escritório para dar um parecer. E isso precisa observar a necessidade do processo de licitação, porque não é somente esse escritório que pode dar esse parecer. Há outros”, disse Marcussi.
“Então veja que, da forma como se deu a contratação, buscando exclusivamente aquele escritório, não podia ocorrer. Considerei que estava errada a forma. Ajuizei a ação e, realmente, estava errada! Tanto é que que a juíza assim também considerou. Ela declarou irregular o contrato”, continuou o advogado.
“Portanto, considerando correta a decisão da juíza em ressaltar que não houve má-fé, superfaturamento etc, não há porquê recorrer. O que eu buscava foi alcançado. O Dae errou na forma da contratação e isso foi comprovado pela Justiça”, finalizou Marcussi.
DAE JUNDIAÍ
A assessoria de imprensa do Dae Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem para enviar suas considerações sobre o caso, bem como sobre outros contratos já firmados entre a empresa e o mesmo escritório de advocacia.