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Justiça julga irregular contrato de R$ 44 mil do Dae Jundiaí, mas presidente não precisa ressarcir

Publicado em: 01/12/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça julga irregular contrato de R$ 44 mil do Dae Jundiaí, mas presidente não precisa ressarcir
Serviços do escritório Pironti Advogados, contratados sem licitação, já haviam sido prestados quando a Justiça concedeu liminar para a suspensão do contrato. Escritório contratado, Dae e seu presidente, Walter da Costa e Silva Filho (foto), vão pagar R$ 500,00, cada um, pelas custas e despesas do processo, incluindo os honorários de advogados. Da decisão não haverá recurso.

Jesus dos Santos

A juíza Vanessa Veloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, julgou, na manhã de ontem (30), a ação popular em face do Dae Jundiaí, que tramitava desde abril de 2021.

São réus na ação o próprio Dae Jundiaí, seu presidente Walter da Costa e Silva Filho e o escritório Pironti Advogados, contratado para prestação de serviço de consultoria jurídica.

O autor da ação popular, o advogado Fábio Marcussi, pleiteou a anulação do contrato que o Dae Jundiaí, sem observar o processo obrigatório de licitação, firmou com o escritório de advocacia.

Especificamente, consta como objeto do contrato o serviço de consultoria jurídica para aplicação das novas regras de licitação nos moldes da Lei Federal 13.303/16. O valor foi de R$ 44 mil.

A juíza julgou irregular o contrato, porque ele foi feito sem o devido processo de licitação. Mas, deixou de condenar o presidente do Dae Jundiaí e o próprio escritório contratado ao ressarcimento do valor.

“Apesar da nulidade contratual decorrente da contratação direta, descabe qualquer forma de ressarcimento à Administração Pública, sob pena de enriquecimento indevido, o que não se concebe, eis que houve a prestação do serviço contratado”, disse Vanessa Picoli, em sua decisão.

No entanto, a magistrada condenou os três réus ao pagamento de R$ 500,00, cada um, pelas custas e despesas do processo e honorários de advogados.

SEM RECURSO

O advogado Fábio Marcussi, autor da ação popular, disse, nesta tarde (1), que não vai recorrer da decisão, porque o que pretendia foi alcançado, ou seja, a nulidade do contrato por falta de licitação.

“Não vou recorrer da decisão da Justiça. E explico. Quando ajuizei a ação, para que fosse suspenso o contrato, eu não sabia que o serviço já havia sido prestado e que já estava pago. Eu só sabia que o Dae havia contratado um escritório para dar um parecer. E isso precisa observar a necessidade do processo de licitação, porque não é somente esse escritório que pode dar esse parecer. Há outros”, disse Marcussi.

“Então veja que, da forma como se deu a contratação, buscando exclusivamente aquele escritório, não podia ocorrer. Considerei que estava errada a forma. Ajuizei a ação e, realmente, estava errada! Tanto é que que a juíza assim também considerou. Ela declarou irregular o contrato”, continuou o advogado.

“Portanto, considerando correta a decisão da juíza em ressaltar que não houve má-fé, superfaturamento etc, não há porquê recorrer. O que eu buscava foi alcançado. O Dae errou na forma da contratação e isso foi comprovado pela Justiça”, finalizou Marcussi.

DAE JUNDIAÍ

A assessoria de imprensa do Dae Jundiaí não atendeu ao pedido da reportagem para enviar suas considerações sobre o caso, bem como sobre outros contratos já firmados entre a empresa e o mesmo escritório de advocacia.

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