Carregando

Vereador de Jundiaí, Romildo Antonio (PDT), tem nova derrota na Justiça

Publicado em: 14/03/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Vereador de Jundiaí, Romildo Antonio (PDT), tem nova derrota na Justiça
Condenado em primeira instância, no mês passado, à perda de seus direitos políticos por três anos, o vereador Romildo Antonio, PDT (foto), pediu à Justiça esclarecimentos sobre a sentença proferida. Juiz rejeitou o pedido, dizendo que ele é de mínimo fundamento

Jesus dos Santos

O vereador de Jundiaí Romildo Antonio da Silva (PDT) sofreu mais uma derrota na Justiça, na manhã desta segunda-feira (13).

Condenado, no mês passado, à perda de seus direitos políticos, o vereador se valeu dos embargos declaratórios infringentes, instrumento processual que busca corrigir uma omissão ou contradição do juiz na sentença, por exemplo.

No entanto, o juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, rejeitou esses embargos, afirmando que “eles não têm o mínimo fundamento”.

O magistrado disse, ainda, que "se a parte discorda do teor do julgado, deve então entrar com o recurso adequado à sua reforma (e, então), desprovidos os declaratórios de efeitos infringentes”.

Logo no início de sua decisão, Pisarewski diz que “rejeito os declaratórios, desprovidos que são de mínimo fundamento”.

“O que tinha de ser enfrentado para o adequado e satisfatório julgamento o foi. E que, então, desnecessário que o juízo fique a enfrentar um a um cada argumento veiculado pelas partes”, frisou o magistrado noutra parte da decisão.

EMBARGOS

Usando o instrumento processual chamado Embargos Declaratórios, e dentre as suas tentativas de obter esclarecimentos sobre a sentença proferida no mês passado, o vereador Romildo Antonio questionou o juiz sobre a falta de oportunidade para interrogatórios dele e de sua sobrinha Ana Paula Viana Mascarin. Ambos foram condenados pela nomeação julgada irregular que o vereador fez à sobrinha, na Câmara Municipal de Jundiaí, em 2017, até 2019.

Pisarewski, no entanto, apontou para o silêncio dos réus, quando a eles foi dada essa oportunidade durante o trâmite do processo, “portanto, que abriram mão de tal meio de autodefesa, como lhes era facultado”.

“Na sentença, não há erro material, ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão a serem sanados” enfatizou o juiz.

DEFESA

A defesa do vereador Romildo Antonio, exercida pelo advogado Marcelo Ribas, se manifestou na manhã desta terça-feira (14).

Por telefone, ao Grande Jundiaí Ribas disse que se trata de condenação provisória (sic) e que ainda vai passar por um longo caminho para sua eventual confirmação.

“Eu não digo que o juiz rejeitou os embargos, como a reportagem está dizendo. Digo que ele (o juiz) não os acolheu. Mas, ainda temos as instâncias superiores, a quem iremos recorrer no tempo certo. O caminho é longo! A condenação é provisória. Só podemos dizer que o vereador foi condenado efetivamente, após o trânsito em julgado dessa sentença de primeira instância”, explicou Ribas.

CONDENAÇÃO

O vereador Romildo Antonio da Silva (PDT) e sua sobrinha Ana Paula Viana Mascarin foram condenados pela Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, no dia 22 do mês passado.

O vereador nomeou sua sobrinha Ana Paula como sua assessora em seu gabinete e, para isso, ambos omitiram dos órgãos de controle da Câmara Municipal de Jundiaí o grau parentesco por afinidade. Ana Paula é sobrinha consanguínea de Ana Lúcia Viana, companheira do vereador.

Pela sentença do juiz Gustavo Pisarewski Moises, os dois perderam seus direitos políticos por três anos e terão de pagar multa no valor de seis vezes o último salário de Ana Paula, cerca de R$ 60 mil cada um.

Eles também não poderão contratar com o Poder Público, nem dele receber qualquer tipo de benefício. Da decisão cabe recurso.

A ação civil de improbidade administrativa contra o vereador e sua sobrinha foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, em 2019.

Conselhos Leis Novidades
Últimos Posts
Posts Anteriores
  • Setembro / 2024 - 5 posts
  • Agosto / 2024 - 9 posts
  • Julho / 2024 - 3 posts
  • Junho / 2024 - 4 posts
  • Maio / 2024 - 3 posts
  • Abril / 2024 - 4 posts
  • Março / 2024 - 2 posts
  • Fevereiro / 2024 - 2 posts
  • Janeiro / 2024 - 6 posts
  • Dezembro / 2023 - 1 post
  • Outubro / 2023 - 1 post
  • Setembro / 2023 - 1 post
  • Julho / 2023 - 3 posts
  • Junho / 2023 - 4 posts
  • Maio / 2023 - 7 posts
  • Abril / 2023 - 4 posts
  • Março / 2023 - 11 posts
  • Fevereiro / 2023 - 16 posts
  • Janeiro / 2023 - 4 posts
  • Dezembro / 2022 - 11 posts
  • Novembro / 2022 - 9 posts
  • Outubro / 2022 - 6 posts
  • Agosto / 2022 - 2 posts
  • Julho / 2022 - 8 posts
  • Junho / 2022 - 9 posts
  • Maio / 2022 - 5 posts
  • Abril / 2022 - 13 posts
  • Março / 2022 - 11 posts
  • Fevereiro / 2022 - 7 posts
  • Janeiro / 2022 - 17 posts
  • Dezembro / 2021 - 13 posts
  • Novembro / 2021 - 7 posts
  • Outubro / 2021 - 12 posts
  • Setembro / 2021 - 9 posts
  • Agosto / 2021 - 1 post
  • Julho / 2021 - 1 post
  • Junho / 2021 - 3 posts
  • Abril / 2021 - 2 posts
  • Março / 2021 - 4 posts
  • Fevereiro / 2021 - 1 post
  • Outubro / 2020 - 9 posts
  • Setembro / 2020 - 135 posts
  • Agosto / 2020 - 122 posts
  • Julho / 2020 - 125 posts
  • Junho / 2020 - 103 posts
  • Maio / 2020 - 88 posts
  • Abril / 2020 - 85 posts
  • Março / 2020 - 82 posts
  • Fevereiro / 2020 - 67 posts
  • Janeiro / 2020 - 53 posts
  • Dezembro / 2019 - 31 posts
  • Novembro / 2019 - 24 posts
  • Outubro / 2019 - 41 posts
  • Setembro / 2019 - 3 posts

Contatos

[email protected]

(11) 4607-2099

(11) 99577-1010

 

Horário

Segunda a Sexta

Das 08h30 às 18h00

 

Endereço

Rua XV de Novembro, 590

Centro

Jundiaí - SP