Jesus dos Santos
O vereador Romildo Antonio da Silva (PDT) e sua sobrinha Ana Paula Viana Mascarin foram condenados pela Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, na tarde desta quarta-feira (22).
Pela sentença do juiz Gustavo Pisarewski Moises, os dois perderam seus direitos políticos por três anos e terão de pagar multa no valor de seis vezes o último salário de Ana Paula.
Eles também não poderão contratar com o Poder Público, nem dele receber qualquer tipo de benefício. Da decisão cabe recurso.
A ação civil de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, em 2019.
Em resumo, na ação, o MP pediu o ressarcimento de cerca de R$ 400 mil aos cofres públicos, vez que o vereador, de forma irregular, nomeou sua sobrinha como sua assessora. Ela atuou no cargo de 2017 a 2019, tendo como salário mais de R$ 10 mil por mês.
O MP também pediu na ação que a multa fosse aplicada no valor de até cerca de R$ 1 milhão.
No entanto, Pisarewski deixou de condenar os réus à devolução do dinheiro, uma vez ter entendido que, apesar da nomeação irregular, houve a prestação dos serviços e, portando, sem prejuízos ao erário.
O magistrado arbitrou o valor da multa em seis vezes o valor da última remuneração da assessora Ana Paula.
O magistrado fez constar de sua fundamentação para decidir que “o vereador e sua sobrinha ofenderam de forma gritante aos princípios regentes da Administração Pública. Isso porque, tanto em razão da indicação feita pelo vereador, ocultando o parentesco existente entre ele e a ré, quanto pela declaração falsa prestada pela ré nesse tocante, de forma dolosa e consciente”.
O CASO
Em 2017, o vereador nomeou Ana Paula como sua assessora, na Câmara Municipal.
Ela trabalhou no cargo até 2019, quando pediu sua exoneração. Seu salário foi de cerca de R$ 10 mil por mês.
O Ministério Público constatou, por meio de inquérito civil, que “Ana Paula é sobrinha consanguínea de Ana Lúcia Viana, companheira de Romildo Antonio (...) podendo-se concluir que os réus Romildo e Ana Paula são parentes colaterais de terceiro grau por afinidade”, diz trecho do relatório do inquérito do MP e constante da fundamentação da sentença do juiz.
Na ação, o MP também alega que nem Romildo, nem Ana Paula desconheciam a proibição do nepotismo na Administração Pública, ou seja, quando um agente público contrata ou favorece um ou mais parentes.
Um dos destaques do MP, também, na ação, dá conta da alegação sobre o vereador Romildo, quanto à sua intenção de omitir informações à Câmara Municipal.
“O réu Romildo ocultou dolosamente dos órgãos de controle da Câmara dos Vereadores a existência da relação de parentesco, a fim de burlar a proibição contida na legislação”, disse o MP ao juízo.
Da mesma forma o órgão ministerial se referiu à Ana Paula.
“Também evidenciada desonestidade na atitude de Ana Paula que, aderindo à conduta do réu Romildo e tornando inquestionável a sua ciência a respeito da ilegalidade de sua nomeação, igualmente tratou de mascarar a realidade dos fatos, negando à Câmara Municipal qualquer relação de parentesco com o vereador”, completou o MP.
VEREADOR
De acordo com o vereador Romildo Antonio essa é uma decisão de primeira instância e, por isso, cabe recurso.
“Somente depois do trânsito em julgado e mantida essa sentença é que perderei meus direitos políticos. Caso contrário, não! Então vamos aguardar o trabalho de meus advogados. Vamos recorrer dessa decisão”, disse o vereador ao final da noite desta quarta-feira (22).