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Prefeito de Campo Limpo Paulista exonera todos os agentes de saúde e Sindicato consegue a volta deles

Publicado em: 29/05/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Prefeito de Campo Limpo Paulista exonera todos os agentes de saúde e Sindicato consegue a volta deles
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista, José Henrique Bibiano (foto), diz que o prefeito Luiz Braz (PSDB) praticou irregularidade grave ao tentar deixar os servidores sem emprego e a população desassistida em parte da saúde

Jesus dos Santos

Todos os 11 agentes comunitários de saúde foram reintegrados aos seus cargos, logo depois de serem exonerados pelo prefeito de Campo Limpo Paulista, Luiz Braz (PSDB), em março passado.

O Sindicato dos Servidores do município, por meio de seu presidente José Henrique Bibiano (foto), não perdeu tempo em ajuizar ação na Justiça e obteve êxito no ato.

“Essa exoneração feita pelo prefeito foi um ato sem motivo justo, sem prévia comunicação e sem processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. O prefeito simplesmente alegou que os 11 agentes foram contratados de forma irregular em 2014, pelo então prefeito José Roberto de Assis”, explicou Bibiano.

“Isso foi um ato irregular grave do prefeito, que além de tirar o emprego de 11 servidores, iria deixar as pessoas sem assistência nessa parte preventiva da saúde. E é claro que a repercussão desse ato do prefeito foi grande na cidade, porque esses agentes fazem um trabalho importantíssimo. São eles que garantem um atendimento básico de saúde preventiva da família”, continuou o presidente.

“Vejam que interessante e que desculpa esfarrapada o prefeito deu para tudo isso: Com essa grande repercussão na cidade, o prefeito mandou soltar um comunicado para a população em geral, alegando que, exonerando os agentes de saúde, ele estaria cumprindo determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E é claro que isso não é verdade! Tanto que, procurado, o Tribunal respondeu que as contratações desses agentes foram julgadas legais e que não tinham nenhum processo contra elas em andamento”, ressaltou.

E Bibiano passa a expor o que chamou de continuação da desculpa esfarrapada do prefeito.

“Depois da resposta do Tribunal de Contas, que explicou que as contratações foram julgadas legais, o prefeito mudou de discurso. Passou, então, a dizer que ele estaria cumprindo determinações do Ministério Público (MP)”, disse Bibiano.

“O prefeito continuou mentindo, mas, também foi desmentido pelo Ministério Público, que disse que a prefeitura estaria usando seu nome (Ministério Público) indevidamente. Disse o MP que, de fato, fez determinações para que o prefeito exonerasse alguns servidores contratados de forma irregular, mas que não era o caso dos agentes comunitários de saúde”, completou.

Mesmo com todas as argumentações expostas na ação judicial, o Sindicato dos Servidores perdeu ação, na primeira instância.

Mas, recorreu e conseguiu a liminar para que todos os agentes fossem reintegrados ao cargo.

“Para nós foi uma surpresa muito grande termos perdido aqui em primeira instância. Mas, graças ao trabalho de nosso departamento jurídico feito pelo Escritório Cascone Advogados, conseguimos a liminar, em segunda instância, e tudo já está resolvido”, finaliza Bibiano.

DECISÕES

Na decisão de primeira instância, a juíza Lia Freitas Lima negou o pedido de medida liminar para reintegrar os agentes comunitários de saúde.

“Indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela. (...) Por cautela e diante da informação de que o Ministério Público foi consultado pelo Sindicato dos Servidos Públicos, representante dos autores (agentes comunitários), dê-se vista de todo o processado para intervir, se presentes as hipóteses autorizadoras”, disse Lia Lima, na finalização de sua decisão.

Já em segunda instância, o desembargador Dimas Boreli Thomaz Júnior, relator do voto que deu base à decisão colegiada, reformou a decisão de primeira instância e mandou a Prefeitura de Campo Limpo Paulista reintegrar todos os agentes em seus cargos.

“Vejo ter havido instauração de processo administrativo, mas em flagrante desprezo ao contraditório e à ampla defesa, que haveriam de ser assegurados aos agravantes (agentes comunitários), a acenar para desrespeito ao devido processo legal (...). Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, para determinar a reintegração dos autores (agentes comunitários) ao serviço público municipal, no mesmo cargo, função e local exercido antes do ato exoneratório, tal como pleiteado”, decidiu o desembargador, seguido pelos membros da turma que julgou o recurso.

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