OPINIÃO | Por Jesus dos Santos
Para quem ainda não sabe, no Conselho Municipal de Saúde, o COMUS de Jundiaí, assim como em outros municípios, existe uma comissão para atuar nas questões de saúde do trabalhador. É a chamada CISTT – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
A CISTT tem atribuições e objetivos claros e bem definidos e que, colocados em prática, em muito podem contribuir para preservar a integridade física e a própria vida das pessoas, durante o trabalho que exercem.
Mas, por se tratar de uma comissão nova em Jundiaí, vejo que a gestão de Saúde se preocupa em dar andamento nalgumas ações e, por isso, pede pareceres das esferas estadual, federal e até mesmo do próprio corpo jurídico da Prefeitura de Jundiaí.
Samanta Luchini, mestre em Administração com foco em gestão e inovação organizacional e especialista em gestão de pessoas, ensina que “saber pedir é tão importante quanto ser atendido”.
E que “quando fazemos um pedido de forma generalizada, reduzimos consideravelmente as chances do outro nos atender, mesmo que ele esteja revestido das melhores intenções e disposto a colaborar”.
E a mim me parece que a gestão de Saúde não soube pedir ao Jurídico da Prefeitura de Jundiaí o parecer que esclarecesse se os membros da CISTT podem ou não participar dos atos fiscalizatórios, acompanhando as autoridades sanitárias em saúde do trabalhador, nos ambientes de trabalho.
“Posso matar alguém, doutor?”, parece ter pedido a gestão de Saúde ao Jurídico.
Por óbvio, a resposta “é claro que não!” foi enfática e já distribuída a todos os membros da comissão de saúde do trabalhador.
A gestão de Saúde pediu consulta jurídica a respeito dos limites legais para a atuação da CISTT no exercício de seu papel fiscalizatório, previsto na Resolução 493/2013, do Conselho Nacional de Saúde.
E a resposta recebida não foi outra, senão a de que “os membros da comissão não possuem atribuição legal para atuarem em processo de investigação epidemiológico-sanitária, sob pena de afronta aos dispositivos legais que atribuem essa função às autoridades sanitárias”.
Saber pedir. Que lição de Samanta Luchini!
Como profissional da área, há quase 50 anos, eu concordo plenamente com o parecer exarado pelo Jurídico da Prefeitura de Jundiaí.
Pudera! À luz da Resolução 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde, nenhuma previsão é dada para que os membros da CISTT participem dos atos fiscalizatórios.
Mas, Jundiaí, por não ter código sanitário próprio, adota o do Estado de São Paulo, a lei 10.083/98.
É lá que está a previsão legal para que os membros da CISTT, membros da CIPA e membros de sindicatos podem e devem participar de tais atos.
O artigo 31 do Código Sanitário do Estado de São Paulo diz que a Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador deverá assegurar às Cipas, às comissões de saúde e aos sindicatos de trabalhadores a participação nos atos de fiscalização, avaliação e pesquisa referentes ao ambiente do trabalho ou à saúde, bem como garantir acesso aos resultados obtidos.
Pronto! É o bastante! Não tenho dúvidas!
Sei que se eu perguntar ao Jurídico da Prefeitura de Jundiaí se posso matar alguém, ele vai me responder que não.
Mas, se eu perguntar a ele se o membro da comissão de saúde do trabalhador, à luz do Código Sanitário adotado por Jundiaí, pode participar dos atos de fiscalização realizados pelas autoridades sanitárias, ele vai me responder que sim.
E essa participação não significa estar o membro da CISTT revestido com o poder de notificar, autuar, penalizar com advertências, apreensões, interdições ou multas. Esse é o papel exclusivo das autoridades sanitárias, obrigatoriamente nomeadas pelo mandatário de cada município, estado ou União.
Quero aproveitar aqui para informar sobre decisões importantes que tomei recentemente, na área de saúde do trabalhador.
Desliguei-me espontaneamente do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo. Desliguei-me da Coordenação da CISTT do Estado de São Paulo. Desliguei-me do Conselho Municipal de Saúde de Jundiaí. Desliguei-me da Coordenação da CISTT Jundiaí. E desliguei-me do Conselho Gestor do Hospital São Vicente de Jundiaí.
Vi que não seria por eles o caminho para continuar minha luta em prol da saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Por ali vi também que o real controle social vai demorar a chegar. Tenho pressa!
E então, não obstante os meus 70 anos de idade, escolhi outros caminhos. O jornalismo é um deles. Também em trabalho voluntário.
Quero continuar minha luta em prol da saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Portanto, quero deixar aqui mais uma sugestão à gestão de Saúde.
Que ela faça novo pedido ao Jurídico da Prefeitura de Jundiaí. Mas, sabendo o que realmente precisa pedir.
Pedir, perguntar se pode matar alguém, é claro que a resposta é não!
Pedir, perguntar se deve cumprir o tanto preceituado no Código Sanitário do Estado de São Paulo, adotado por Jundiaí, é claro que a resposta é sim!