Jesus dos Santos
A Juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, reconsiderou parcialmente sua decisão dada ao final da manhã desta quarta-feira (26) sobre a gratuidade das passagens de ônibus em Jundiaí, para o próximo domingo (30).
Ela havia determinado que a passagem deveria ser de graça, das 8h00 às 17h00, horário da realização do segundo turno das eleições para presidente da República e governador do estado.
No final desta tarde (26), a magistrada reconsiderou parcialmente sua decisão, ou seja, aceitou que a passagem tenha o custo da Tarifa Social, R$ 1,00, mas manteve as demais determinações tomadas pela manhã.
As decisões tomadas pela juíza pela manhã, além da gratuidade, se referem sobretudo em relação à manutenção da oferta do referido serviço, sem qualquer forma de redução, a fiscalização para o efetivo cumprimento da medida, bem como as veiculações acerca da Tarifa Social, tanto no site oficial, quanto nos perfis das redes sociais lá mencionadas.
A juíza também manteve a multa de R$ 1 milhão, caso a decisão não seja cumprida.
DESENCONTRO DE INFORMAÇÕES
No final desta tarde (26), a magistrada disse que a decisão da Prefeitura de Jundiaí em manter a tarifa social (R$1), no próximo domingo, foi tomada ao mesmo tempo em que ela tomou sua decisão. E que, portanto, ainda não era do conhecimento da Justiça a decisão da Prefeitura.
“O requerido (Prefeitura) trouxe aos autos informações relevantes e supervenientes, que têm o condão de alterar parcialmente o entendimento adotado por este Juízo”, disse a magistrada.
“Com efeito, o Município juntou aos autos documento oficial indicando que conforme praticado no primeiro turno das eleições 2022, a “Tarifa Social” de R$ 1,00 também será aplicada no dia 30.10.2022, data do segundo turno do pleito eleitoral. Trata-se de decisão tomada somente na presente data pelo Município e divulgada no site oficial do requerido, às 11h47, mesmo horário em que proferida a decisão, sendo até então desconhecida por este Juízo”, completou