Jesus dos Santos
A juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, anulou o procedimento administrativo disciplinar, também chamado de sindicância, que a Prefeitura de Jundiaí instaurou em face de três servidores do Serviço de Zoonoses.
O serviço de Zoonoses é ligado ao Departamento de Vigilância em Saúde, onde também estão as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, Cerest e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
À época da sindicância, o serviço de Zoonoses era gerenciado pelo médico veterinário Carlos Hitoshi Ozahata (foto), recentemente aposentado.
A anulação da sindicância se deu em sentença proferida pela magistrada, a menos de um mês, e nela também consta a condenação da prefeitura por danos morais sofridos pelos servidores, vez que o assédio moral nela foi reconhecido.
Cada um dos servidores vai receber R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil de despesas para o erário, além de custas do processo e honorários de advogado, se o caso.
Como penalidade aos servidores, essa sindicância impôs advertências para Emerson Luís Gonçalves e Cesar Juarez Karling. Thiago Duarte Souza, ficou suspenso do trabalho por um dia.
Indignados, os servidores buscaram a Justiça, que lhes deu ganho de causa.
Na Justiça, não se tratou de uma sentença ‘comum’, ou seja, a própria juíza ensina que o Poder Judiciário não é revisor dos atos administrativos do Poder Executivo, salvante nos casos de reconhecimento de violação a princípios.
“Em que pese o Poder Judiciário não possa substituir o administrador, há que se reconhecer a violação ao princípio da razoabilidade e ao princípio da motivação, visto que esta (a sindicância) foi deficiente“, ensinou Vanessa Picoli.
E foi deficiente, “desconsiderando provas evidentes e condenando os autores com base, unicamente, no depoimento do chefe (Carlos Hitoshi Ozahata), cujo assédio moral é reconhecido na presente sentença. Como consequência, de rigor a anulação das penalidades administrativas (da Prefeitura) impostas aos autores”, decidiu a juíza.
ASSÉDIO MORAL
A juíza da Fazenda Pública fundamentou sua sentença, também mostrando a comprovação do assédio moral.
Uma das testemunhas ouvidas por ela alegou que o chefe (gerente) às vezes sobrecarregava os servidores com tarefas e, noutras vezes, os deixava sem fazer nada.
“No caso em questão, restou comprovado o assédio moral, praticado pelo superior hierárquico (Carlos Hitoshi) Ozahata, corroborado pelas testemunhas ouvidas em Juízo”, disse a magistrada.
“A testemunha Adriano Jhonny Molina afirmou trabalhar com os autores de 2003 a 2015. Confirmou a perseguição pelo chefe, Sr. Ozahata, em relação aos autores, com sobrecarga de serviço e repentina retirada de serviço, deixando os funcionários ociosos, além de ridicularizações a respeito da função exercida, por exemplo”, completou.
A SINDICÂNCIA
Em outubro passado, o Grande Jundiaí publicou matéria sob o título: “A mando do gerente de Zoonoses, motorista grava servidores e terá de pagar R$ 21 mil pelo ato”.
Esta foi a decisão da juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível de Jundiaí, ao condenar Roberto Augusto, motorista terceirizado da Zoonoses e sua empregadora, a Nogueira & Nogueira Junior Ltda (Via Brasil), que praticou o ato da gravação escondida.
Foi com base nessa gravação que a sindicância na Prefeitura de Jundiaí foi instaurada em face dos três servidores.
A Comissão Sindicante, formada pelo corpo jurídico da Prefeitura de Jundiaí declarou ilícita a prova de gravação, mas, acolheu depoimentos de testemunhas e que fundamentaram a imposição das penalidades aos três servidores, agora anuladas pela Vara da Fazenda Pública de Jundiaí.
ESTRANHEZA
Um dos pontos que a juíza Vanessa Picoli ressaltou em sua fundamentação dá conta do trecho de relato constante nos documentos da própria sindicância a que os três servidores responderam.
“Aliás, registre-se que a esta Comissão (responsável pela sindicância) causa muita estranheza a atitude do senhor denunciante (Carlos Hitoshi Ozahata), ao retirar do próprio bolso dinheiro para pagar um fotógrafo particular para seguir seus subordinados e tirar-lhes retratos em pleno horário de expediente para que pudesse obter 'provas' de que estariam transgredindo regras do estatuto”, diz a juíza, citando trecho do relatório da Comissão de Sindicância da Prefeitura de Jundiaí.
“A conduta parece-nos soar até mesmo passível de enquadramento no art. 144-A e seguintes da Lei Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010 (assédio moral)”, completa o trecho.
PREFEITURA
A Prefeitura de Jundiaí contestou a ação judicial.
Primeiro, sustentou o discurso da inexistência de relação dos fatos com a previsão legal de assédio moral.
Depois, insistiu na validade das penalidades impostas aos servidores.
EX-GERENTE
Procurado pela reportagem do Grande Jundiaí, o ex-gerente do Serviço de Zoonoses, Carlos Hitoshi Ozahata, não fez suas considerações a respeito da anulação da sindicância que ele instaurou em face de seus três ex-subordinados, nem sobre a indenização que a Prefeitura de Jundiaí terá de assumir.
Fonte: Processo 1000245-76.2019.8.26.0309