Jesus dos Santos
A juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível de Jundiaí, condenou, no último domingo (16), o motorista Roberto Augusto e, solidariamente, sua empregadora Nogueira & Nogueira Junior Ltda. (Via Brasil) a indenizarem três servidores da Prefeitura de Jundiaí em R$ 7 mil cada um. Os valores ainda terão a correção monetária, contada desde a publicação da sentença e juros de 1% ao mês, desde 2017.
Os servidores são (eram) da Unidade de Zoonoses, órgão ligado ao Departamento de Vigilância em Saúde, que também coordena as áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Cerest e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
O motivo da condenação do motorista Roberto se deu pela gravação de conversas que ele fez, enquanto transportava os servidores em seu veículo alugado pela Prefeitura de Jundiaí.
Segundo os servidores, o gravador de voz utilizado pelo motorista foi a ele fornecido pelo gerente da Unidade de Zoonoses, Carlos Ozahata.
Também segundo eles, além do fornecimento do gravador, Ozahata, com seus próprios recursos financeiros, contratou um fotógrafo particular e que, às escondidas, o profissional fez imagens dos servidores, durante cinco ou seis dias.
À Justiça os servidores Thiago Duarte Souza e os outros dois que preferiram não se manifestar na reportagem, disseram que, sem que eles soubessem, o motorista gravou suas conversas no interior do veículo, a pedido do então gerente da Unidade de Zoonoses, Carlos Hozahata.
“Alegaram que, entre maio e agosto de 2017, (os servidores) tiveram de se deslocar frequentemente para a realização de trabalho de campo e, em tais situações, eram conduzidos pelo corréu Roberto, que, mancomunado com o gestor deles, promoveu, no interior do veículo de propriedade da corré Nogueira & Nogueira Júnior, a gravação de conversas entre eles, mantidas durante os transportes, sem autorização e se prevalecendo da relação de confiança entre eles”, disse a magistrada em seu relatório.
“Asseveraram que o corréu Roberto também realizou registros fotográficos deles durante o expediente, sem autorização, e que a conduta dele, previamente ajustada com o gestor, tinha por objetivo a obtenção de elementos para a instauração de processo administrativo disciplinar, em razão de desavenças funcionais” continuou.
A juíza também registrou em seu relatório que “houve a instauração do aludido Processo Administrativo Disciplinar (na Prefeitura de Jundiaí), que o gestor (Ozahata) e o corréu Roberto admitiram o ocorrido, bem como que foi reconhecida a ilicitude do emprego das gravações como meio de prova. Argumentaram que a situação violou a intimidade deles”, completou.
“Em face do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 para cada um dos autores, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde maio de 2017.
O servidor Thiago Souza disse que se sente aliviado pela decisão e espera que ainda haja desdobramentos legais a respeito de tudo.
“Não pelo valor em dinheiro que vamos receber, mas, pela justiça propriamente dita, me sinto aliviado. Sempre acreditei que as coisas erradas que ocorrem na Prefeitura de Jundiaí não ficariam sem as providências que merecem. Esta é uma delas” disse Thiago Souza.
“Veja o absurdo: o gerente fornece um gravador ao motorista terceirizado e dá a ele a ordem para gravar os servidores, tudo escondido dentro do veículo. Ele também contratou um fotógrafo com dinheiro do próprio bolso para nos seguir (ou perseguir seria o correto) e fazer imagens, também sem que a gente percebesse. Um absurdo!”, completou o servidor.
GESTOR
O gestor da Unidade de Zoonoses da Prefeitura de Jundiaí, Carlos Ozahata, recentemente aposentado, disse que prefere se manifestar a respeito, somente após o trânsito em julgado da ação.
“Acho prematuro eu dizer alguma coisa agora. Ainda cabe recurso dessa decisão e, então, prefiro aguardar o trânsito em julgado para me manifestar. Também não tenho conhecimento do inteiro teor da ação e isso dificulta ainda mais dizer alguma coisa agora a respeito”, disse ele.
SINDICÂNCIA
Apesar de a gravação de conversas e fotos terem sido consideradas ilícitas para o procedimento administrativo disciplinar (PAD), instaurado na Prefeitura de Jundiaí, em face dos servidores, outras, consistentes em depoimentos de pessoas, provocaram a imposição de advertência a dois dos três servidores. Thiago ficou suspenso por um dia.
Dos depoimentos de pessoas constam que os servidores foram ao Sindicato da categoria, fazendo uso do veículo da Nogueira & Nogueira, bem como em oficinas e bancos, no centro da cidade.
De acordo com Thiago Souza, por ocasião desta sindicância, o gerente Carlos Ozahata disse em depoimento que “contratou pessoa que trabalha com filmagens e que ela fotografou os três servidores por alguns dias”.
Também de acordo com ele, a justificativa dada pelo gerente foi a de que “fez essa contratação porque houve pedido de sua diretora, Fauzia Abou Abbas Raiza, para que observasse os três servidores”.
PEDIDO DE EXONERAÇÃO
Apesar de contar com mais de 20 anos de trabalho na Prefeitura de Jundiaí, Thiago Souza pediu sua exoneração. Em justificativa, ele alegou não suportar mais a intensidade do assédio moral ali sofrido. (Leia matéria exclusiva ainda hoje (21), neste site).