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Justiça anula eleição do Sindserjun e aciona Ministério Público Federal

Publicado em: 27/02/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Justiça anula eleição do Sindserjun e aciona Ministério Público Federal
Motivo de destaque se deu pela constatação de que João Miguel Alves foi impedido de registrar sua chapa para concorrer às eleições. A Juíza também constatou que os depoimentos do presidente Márcio Cardona (ao centro da foto) e do presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos-SP, Cláudio Matsuda dos Santos, são conflitantes e, por isso, o acionamento do MPF

Jesus dos Santos

A Juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, declarou nula a eleição do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí, o Sindserjun.

A eleição ocorreu em agosto de 2021. A decisão da Justiça foi dada na manhã desta segunda-feira (27) e dela cabe recurso.

Além de declarar nula a eleição, a magistrada determinou que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público Federal, a quem compete as providências cabíveis.

Ela entendeu que houve conflito entre os depoimentos de Márcio Cardona, presidente do Sindserjun e de Cláudio Matsuda dos Santos, presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores do Estado de São Paulo, sendo também constatado que Matsuda faltou com a verdade em Juízo.

Nesse ponto, os dois presidentes testemunhavam (separadamente) sobre a tentativa de o servidor João Miguel Alves registrar sua chapa para também concorrer ao pleito.

“Uma vez constatado que a recusa à inscrição da chapa de oposição foi ilegal, uma vez fundamentada em extemporaneidade que não existiu, há irregularidade que maculou o processo eleitoral”, disse Kathleen Stamato, em sua fundamentação para decidir.

“Sendo assim, por todos os fundamentos acima expostos, este Juízo declara nulo o pleito eleitoral e determina seja realizado um novo processo eleitoral, desta feita mediante o cumprimento de todos os requisitos estatutário”, concluiu a magistrada.

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