Jesus dos Santos
Um atendente do Serviço 199 da Defesa Civil de Jundiaí trabalha sem registro, sem salários e sem benefícios, há cinco meses. Ele diz que, em janeiro passado, recebeu a promessa de sua nomeação em cargo em comissão da Prefeitura de Jundiaí, mas, que, até agora, ela não foi cumprida.
O atendente também não recebe o adicional noturno, ainda que trabalhe no horário das 18h00 às 06h00, em escala de revezamento 12 x 36. Não tem direito às férias, 13º salário, previdência social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Resignado, ele diz ter aceito essas condições desfavoráveis, porque já é aposentado e, por enquanto, não vê diferença nenhuma entre ficar em casa e trabalhar na Defesa Civil, mesmo que de graça.
A aposentadoria do atendente se deu na própria Defesa Civil de Jundiaí, há mais de cinco anos. A partir daí ele continuou na mesma atividade, mas como empregado de uma empresa terceirizada da prefeitura.
Terminado o governo de Luiz Fernando Machado, seu contrato com a terceirizada foi descontinuado. Com o início do governo de Gustavo Martinelli, o atendente recebeu a promessa de que seria nomeado em cargo de comissão e que, então, permanecesse na atividade.
“Estou aguardando o cumprimento da promessa do cargo em comissão, mas até acho que eles (prefeitura) não vão dar! E também acho que nenhuma terceirizada vai me contratar. Me pediram para ficar, pelo menos, no período da chuva. Tudo bem... eu aceitei. Mas, já se passaram cinco meses e não aconteceu nada”, disse o atendente.
“Vou aguardar até o próximo dia 30. Se não sair nada, vou embora. Fiquei até agora, com a esperança das coisas se revolverem. Mas, pelo jeito...”, contou.
Questionado se ele não estaria pagando para trabalhar, já que, pelo menos, teria custos com transportes, o atendente também respondeu com resignação.
“Pela minha idade, já tenho a gratuidade no serviço de transportes. Não gasto nada para vir trabalhar”, respondeu.
Questionado, também, se ele não cobra a prefeitura quanto à sua nomeação, respondeu que essas cobranças são feitas por seu superior imediato, que coordena a Defesa Civil.
“Meu chefe cobra eles (Administração) frequentemente, desde janeiro. A última vez que ele me deu satisfação, disse que pediram para que eu aguentasse mais um pouco, porque a terceirizada ainda vai me chamar. Não sei o que acontece. Não sei se o novo governo pegou a prefeitura sem dinheiro, não sei o que é. Só acho que não vai sair nada e, então, no dia 30 vou embora. Veja que na Imprensa Oficial nem sai mais nomeações! Saem uma ou duas, por semana”, finalizou o atendente.
PREFEITURA
Dentro do prazo estabelecido pelas regras da Sala de Imprensa da Prefeitura de Jundiaí, a reportagem solicitou ao Executivo as considerações sobre os fatos. Não houve resposta.
A reportagem buscava considerações sobre os aspectos legais, trabalhistas, morais e outros que a prefeitura julgasse necessários.
CONSTITUIÇÃO
A Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece que o concurso público é o único caminho para a investidura de uma pessoa em cargo público e ressalva os casos de nomeações em cargos em comissão.
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, diz o item II do artigo 37 da CF.
PREFEITOS E VEREADORES
O artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67, a chamada Lei das Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, também preceitua que é crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.