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Asserv quer que presidente do Sindserjun pague salários de vigias

Publicado em: 03/12/2021 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Asserv quer que presidente do Sindserjun pague salários de vigias
Por causa do embargo, obras estão paralisadas desde outubro passado. De acordo com a associação, o sindicato está pagando salários de vigias, por erro do presidente

Por Jesus dos Santos | A Asserv (Associação dos Servidores Públicos do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região) já prepara expediente, que poderá ser judicial,  para que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun) cobre de seu próprio presidente, Márcio Cardona, os salários que estão sendo pagos aos vigias do local das obras da nova sede da entidade.

A obras foram embargadas pela Prefeitura de Jundiaí em outubro passado, por falta de aprovação de seu projeto.

De acordo com a Asserv, o presidente do sindicato sabia do risco do embargo, mas decidiu, por conta própria, dar início aos trabalhos. Agora, enquanto embargada, e para que materiais da obra não sejam levados, o sindicato contratou vigias diuturnamente para a preservação do local.

“A necessidade dos vigias nas obras existe. Isso ninguém nega. Mas, essa necessidade foi provocada por um erro grosseiro do presidente do Sindserjun, Márcio Cardona. Se ele sabia que a obra poderia ser embargada, já que não tinha seu projeto aprovado, por que deu início a ela?”, questionou João Miguel Alves, servidor da gestão de Esportes da Prefeitura de Jundiaí e membro da Asserv.

“Se o erro é dele (Cardona), então é ele quem tem de pagar esses salários! O dinheiro do sindicato é da categoria. E é para ser utilizado em coisas da categoria e não por erro de quem quer que seja. No mínimo os vigias (do dia e da noite) estão recebendo mais de R$ 1.200 por mês, cada um. E é claro que merecem receber mesmo! Além disso, não podemos esquecer o pagamento de horas extras, que, por certo, estão sendo pagas. Isso porque precisaria de, pelo menos, um vigia a mais para cobrir domingos e feriados. E esse terceiro vigia não existe. Então, já estamos preparando na Asserv um expediente, que poderá ser até mesmo uma ação judicial para fazer o Sindserjun cobrar de seu próprio presidente, Cardona, esses valores gastos pelos erros dele. O dinheiro do sindicato é nosso e tem de ser aplicado corretamente. Não pode contemplar caprichos ou erros de ninguém”, explicou João Miguel.

O CASO

Fiscais da Prefeitura de Jundiaí embargaram, no dia 15 de outubro passado, as obras da nova sede do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí (Sindserjun).

O motivo do embargo se deu pelo fato de as obras terem sido iniciadas, no ano passado, sem autorização do Município. Até agora, o sindicato não conseguiu aprovação para o projeto dessas obras.

Uma pessoa, que preferiu não se identificar, protocolou na Prefeitura de Jundiaí, um pedido para a fiscalização.

Conforme o Grande Jundiaí noticiou numa de suas reportagens, o sindicato disse à empresa contratada para as obras que assumiria todos os riscos decorrentes da falta de documentação.

“Desde a assinatura do contrato, todas as nossas ações se deram por imposição do sindicato, inclusive quanto às datas, tanto de início, como de término. Apenas seguimos o que foi imposto, uma vez que o sindicato disse que assumiria todos os riscos”, disse Fernando Lepore, diretor proprietário da primeira empresa responsável pela consecução das obras.

SOBRE A ASSERV

A Asserv tem legitimidade para defender os servidores públicos, vez que preenche os requisitos do artigo 5º, V, da Lei 7.347/85.

Dentre suas finalidades institucionais está a de representar a classe dos servidores públicos municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região e denunciar qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios da Constituição Federal aos órgãos competentes, notadamente referentes ao funcionalismo público.

Um dos exemplos de atuação em defesa dos servidores dá conta de que, atualmente a Asserv, assim como o Sindserjun, é parte em ação (Recl 488/01) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). São partes principais o Município de Jundiaí, como reclamante e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como reclamado.

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