Jesus dos Santos
“Até dias atrás, muitos servidores trabalhavam doentes, porque se se afastassem do trabalho por mais de 60 dias, perdiam suas férias. Agora, com lei recente, ninguém mais perde o benefício por causa de licença médica e, então, evidentemente, a tendência é a de aumentar o número de atestados médicos entregues no ambulatório médico da Prefeitura de Jundiaí. Por isso, desde já alertamos a todos os servidores para que não tenham medo ou dúvida em denunciar qualquer caso de recusa dos atestados, laudos ou qualquer outro documento de saúde”.
Com essas considerações, João Miguel Alves, presidente da Associação de Servidores do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv – iniciou sua fala sobre a recusa de atestados médicos, bem como de algumas reclamações já existentes, em relação ao serviço médico prestado pela Prefeitura de Jundiaí.
“Sabemos da competência dos médicos do trabalho e a aceitamos. Mas, isso não significa que a recusa de atestados possa se transformar em barreira de atestados. Veja que a recusa terá de ser sempre fundamentada em critérios médicos. Já a possível barreira pode se dar por questões administrativas ou até mesmo políticas, o que não aceitamos”, continua o João Miguel.
O presidente aproveita para se manifestar a respeito de alguns casos que já vêm ocorrendo entre servidores e o serviço médico da Prefeitura de Jundiaí.
“Já lemos nos grupos sociais reclamações de servidores dando conta de que foram maltratados no serviço médico da Prefeitura. Em especial, são reclamações sobre o médico José Trad Neto, que teria se irritado com uma servidora até mesmo por ela estar usando máscara no momento da consulta”, contou João Miguel.
“Outras servidoras se queixam de dores nos ombros, quadris, braços e que, mesmo assim, tiveram seus atestados recusados pelos médicos da prefeitura. Já estamos entrando em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas, pedindo esclarecimentos, bem como a possibilidade da divulgação ampla dos critérios de recusa de atestados médicos. E, repetindo, alertamos a todos os servidores que não deixem de denunciar os casos dessas recusas. Vamos tratar deles, um a um. Primeiro com diálogo com a Administração Pública. Depois, até mesmo via judicial, se necessário”, finaliza João Miguel.
CONTESTAÇÃO
De acordo com pareceres e resoluções do Conselho Federal de Medicina, o médico do trabalho pode acatar ou não um atestado médico emitido pelo médico assistente, que trata do trabalhador, depois de fundamentar seu ato, por óbvio, incluindo o exame direto desse trabalhador.
Para tanto, os documentos observam que cada médico deve respeitar os limites e atribuições de cada um.
Além disso, o médico do trabalho que recusa atestados médicos passa a assumir a responsabilidade pelas consequências desse ato.