Jesus dos Santos
A Câmara Municipal de Jundiaí aprovou, na manhã desta terça-feira (28), o Projeto de Lei Complementar nº 1.121/23, de autoria do prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB).
A aprovação dá origem a mais uma lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial de Jundiaí, o que deve ocorrer a partir de amanhã, quarta-feira (29), com prazo de 15 dias.
A proposição do prefeito Luiz Fernando Machado foi aprovada por 17 dentre os 19 vereadores. José Antonio Kachan Júnior e Paulo Sérgio Martins estavam ausentes na votação.
Com nova redação dada ao Estatuto dos Funcionários Públicos, a partir de agora, nenhum servidor municipal perderá suas férias por causa de licença médica, independentemente do prazo que ela durar.
Os servidores que perderam suas férias nos últimos cinco anos por esse mesmo motivo terão o direito de entrar com requerimento na Unidade de Gestão de Pessoas, da Prefeitura de Jundiaí, para o resgate do direito social.
O prazo para esse requerimento vai até o mês de dezembro do ano que vem, 2024.
De acordo com João Miguel Alves, presidente da Associação de Servidores do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região – Asserv -, esse direito é dado aos servidores pela Constituição Federal.
“Vários municípios, inclusive o nosso de Jundiaí, tinham leis que retiravam as férias do servidor, quando ele ficava de licença médica por mais de 60 dias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em novembro passado, que essas leis são inconstitucionais. Então, o que os municípios estão fazendo agora é tão somente se adequando às disposições do direito social declaradas pelo STF. E tão logo saiu essa decisão suprema, a Asserv avisou a todos os servidores de Jundiaí sobre a vitória”, explicou João Miguel.
ÚNICO CAMINHO
O presidente da Asserv também explicou que só havia um caminho a ser percorrido para o resgate do direito dos servidores: a alteração da lei municipal.
“Simultaneamente ao aviso a todos os servidores sobre a decisão do STF, a Asserv encaminhou ofício à Prefeitura de Jundiaí, requerendo providências para que nossa lei municipal fosse alterada e os servidores pudessem resgatar suas férias perdidas nos últimos cinco anos e não mais perder esse benefício por causa de licença médica. A Prefeitura de Jundiaí respondeu ao ofício da Asserv, informando que enviaria o projeto de lei à Câmara Municipal para a alteração da lei. E, realmente, assim fez. Tanto é que o projeto foi aprovado hoje (28)”, completou o presidente da Asserv.
João Miguel também explica que, no entanto, alguns servidores acabaram contribuindo sobremaneira para com a sobrecarga do Poder Judiciário, ajuizando centenas de ações que, na realidade, vão perder seu objeto, a partir de amanhã, que pode ser a data da entrada em vigor da lei aprovada hoje.
“Veja que, centenas de servidores, ansiosos pela conquista de seus direitos, acabaram entrando na Justiça para pedir aquilo que a Suprema Corte já havia dado. Até mesmo o Sindicato dos Servidores do Município de Jundiaí, o Sindserjun, entrou com Ação Civil Pública, também pedindo o que o STF já havia dado. A Ação Civil Pública feita pelo sindicato também vai perder seu objeto a partir de amanhã e, assim, vale dizer que o Sindserjun não ganhou nada para os servidores”, avaliou João Miguel.
“Modestamente falando, a vitória nisso tudo, além da decisão do STF, está no trabalho da Asserv, que não perdeu tempo em cobrar a Prefeitura de Jundiaí para que ela fizesse as alterações na lei, adequando o município à nova realidade. E a Asserv gostaria que isso tudo fosse feito num tempo bem menor! Mas, foram necessários pareceres do Jurídico da Prefeitura, dentre outras providências que demandaram um tempo maior do que a Asserv pretendia. Mas, a vitória chegou! É nossa!”, finalizou João Miguel.