Em entrevista ao Jundiaí Saúde, o advogado Daniel Zorzan, disse que pretende orientar seus clientes/ex-conselheiros quanto à interposição de Mandado de Segurança Preventivo, contra a Câmara Municipal. A medida visaria tentar impedir que os vereadores votem um projeto de lei lá apresentado na semana passada, pelo prefeito Luiz Fernando Machado. O projeto pretende estender o prazo do último mandato do Conselho Municipal de Saúde (COMUS), que foi extinto há mais de 120 dias.
A votação do projeto poderá ocorrer já para apróxima sessão da Câmara, dia 22, já que, por força regimental daquela Casa, sua leitura antecipada já foi feita na terça-feira passada.
Zorzan advoga para três dos ex-conselheiros do segmento usuários, que se sentiram prejudicados em suas candidaturas, durante o processo eleitoral passado, para a composição do novo mandato do Conselho. Conseguiu, na Justiça, a declaração de nulidade da eleição, com determinação de realização de outra.
O advogado também informa que vai orientar seus clientes/ex-conselheiros no sentido de que, se não conseguirem sucesso com o mandato de segurança preventivo, decidam sobre as formas de combate ao resultado da votação, evidentemente também no Poder Judiciário.
Em nota, a Câmara Municipal de Jundiaí informou que, “até o momento, não recebeu nenhuma ordem judicial que impeça a votação do projeto. A instituição irá se manifestar apenas quando, e se, isso ocorrer. Também esclarece que o PL 13035, conforme consta de sua justificativa, prorroga o mandato dos membros do COMUS por força da decisão judicial que anulou a eleição”.
Já a Prefeitura de Jundiaí, não respondeu às solicitações da reportagem.
Jundiaí Saúde: O prefeito Luiz Fernando Machado enviou à Câmara Municipal de Jundiaí o projeto de lei, que trata do pedido de prorrogação do mandato dos atuais membros do COMUS. O que o senhor tem a comemorar, já que foi o patrono dos autores que pediram a nulidade das eleições de 26 de junho passado?
Daniel Zorzan: É claro que comemoro a vitória na ação de Mandado de Segurança que declarou nula as eleições. Do resto, eu estaria comemorando, também, se a Prefeitura estivesse cumprindo exatamente a determinação judicial. Mas, não está! Veja que o juiz mandou cancelar a eleição e fazer outra. O juiz não mandou prorrogar um mandato que já foi extinto! Aqui, até podemos dizer, de forma ilustrativa, que a pretensão do projeto do prefeitotrata de uma ressuscitação e não de uma prorrogação. Prorroga-se aquilo que já existe, está em curso e, em geral, próximo do término de seuprazo estabelecido. Ressuscita-se aquilo que já morreu, que é o caso da pretensão do prefeito, em relação ao mandato desses conselheiros.
JS: Fale sobre um exemplo que o senhor considere relevante.
DZ: Todos os aspectos que analisei são relevantes! É claro que até existem projetos de prorrogação com data retroativa! E isso é legal! Mas, nesse caso do COMUS, veja que, se aprovado o projeto no próximo dia 22, já se terão passados sete dias daquele período pretendido pelo prefeito, ou seja: o prefeitofixa o período de prorrogação entre 14 de outubro a 30 de novembro de 2019, mas a aprovação na Câmara vai se dar no dia 22 de outubro, sete dias depois do início da prorrogação. Ora! De 14 a 21 de outubro, os membros do Comus tiveram alguma atividade? Por tudo isso, e por outros aspectos, vou orientar os meus clientes-autores quanto àinterposição de um Mandado de Segurança Preventivo, aquele que, como o próprio nome sugere, tenta prevenir um dano. Como opinião própria, vejo que há uma grande fragilidade no texto do projeto do prefeito, o que gera probabilidade de que atos realizados pelo mandato prorrogado sejam nulos de pleno direito, esse um dos danos a ser prevenido.
JS: Mas a assessoria jurídica da Câmara Municipal deu parecer favorável ao projeto do prefeito! O senhor diverge?
DZ: Não se trata de divergir ou não. Esse aspecto requer um tempo maior para explicações. O que posso dizer é que esse tipo de projeto que o prefeito encaminhou à Câmara visa desvirtuar o intuito da sentença judicial, que declarou nulidade da eleição de 26 de junho e determinou a realização de outra. Não determinou, em nenhum momento, a prorrogação de mandatos já extintos, até. E digo isso com bastante tranquilidade, porque o COMUS possui um estatuto que deve ser seguido. É ele quem prevê a forma de se eleger seus membros e também, eventualmente, estender mandatos. Então, minha orientação será a de que um Mandado de Segurança Preventivo seja impetrado contra o senhor presidente da Câmara, porque é ele quem detém o poder de pautar ou não a votação do projeto.
JS: E se, preventivamente, o senhor não obtiver a segurança pretendida, o que fará?
DZ: Se meus clientes decidirem por essa medida, espero conseguir sucesso, já que temos motivos e fatos suficientes para tal. Em caso contrário - e também a depender da decisão de meus clientes - vamos combater judicialmente o resultado da votação, se for o caso.
JS: Em sua opinião, em que parte do texto do projeto do prefeito haveria maior vulnerabilidade para apontar como ponto-chave ou ponto-forte em eventual Mandado de Segurança Preventivo?
DZ: Olha... o texto desse projeto tem somente dois artigos: o primeiro que trata da prorrogação e o segundo, que trata do início da vigência da lei, se aprovado o projeto. Noto que, nessas suas palavras(ponto-forte ou chave), na realidade nada disso se enquadra no texto. Trata-se, então da falta desses pontos, ou seja: o texto, obrigatoriamente, teria de conter claramente que, durante o período de prorrogação, os conselheiros somente poderão atuar em atividades concernentes ao novo processo eleitoral. Pelo jeito, se aprovado o projeto, eles poderão assumir as atividades plenas do conselho e isso é ilegal, vez que seus mandatos já foram extintos e, nesta oportunidade, não foram eleitos, como preceitua o estatuto-COMUS (ou Regimento Interno). Revestiram-se do poder do controle social de forma a violar os preceitos do Ministério da Saúde. Creio que passarão a votar prestação de contas, convênios etc, o que estará irregular.
JS: Outros conselheiros que quiserem participar deste ou de outros processos originados por esta situação atual do COMUS podem ainda ser incluídos?
DZ: Cada caso é um caso. Mas fico à disposição de todos e, querendo, podem entrar em contato com nosso escritório, pelo telefone 4805-6746, ou pessoalmente à rua Siqueira de Moraes, 555, 7º andar.