Por determinação do Governo do Estado de São Paulo, o uso de máscara facial para prevenção ao coronavírus é obrigatória em todo o território paulista a partir desta quinta-feira (7). A população deve utilizar o item em locais como áreas e repartições públicas, estabelecimentos essenciais, como supermercados e farmácias, e no transporte coletivo. O Decreto Estadual 64.959/2020 prevê multa para quem descumprir a lei.
Em Jundiaí, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) recomendou, via decreto publicado no dia 25 de março, a utilização da máscara desde o início das medidas de contenção à circulação do vírus causador da COVID-19.
De acordo com o prefeito Luiz Fernando Machado, o município vai atuar na massificação da informação sobre a obrigatoriedade, com ações orientativas e educativas. “O uso da máscara é extremamente importante e ajuda a proteger a si e ao outro, sendo uma necessidade. As pessoas estão enfraquecidas economicamente e precisando de orientação. Não acreditamos que a imposição e a multa sejam o principal caminho. Vamos atuar no processo educativo a fim de que a população compreenda a necessidade dessa proteção e não apenas utilize porque a autoridade vai multar”, destaca o prefeito.
A Prefeitura de Jundiaí já realizou a distribuição de mais de 30 mil máscaras de tecido, oriundas de doações, nos sete terminais urbanos. Novas quantidades estão sendo buscadas para a ampliação das doações à população. Para conscientizar a população, além de utilizar o site oficial e as redes sociais, a Prefeitura de Jundiaí vai manter carros de som passando nas ruas para alertar sobre a importância e a obrigatoriedade do uso das máscaras.
As máscaras de tecido foram aprovadas por instituições nacionais e internacionais como protetores eficientes no combate à COVID-19. Reutilizáveis, basta lavar com água, sabão e algum desinfetante como a água sanitária, que estará novamente higienizada para o uso.
VEJA ONDE É OBRIGATÓRIO
Repartições Públicas
SIM: nas dependências do Paço Municipal e nas demais Unidades do município
Cemitérios
SIM: por serem área pública
Estabelecimentos comerciais considerados essenciais
SIM: na circulação em mercados, farmácias etc
Ônibus
SIM: nos ônibus e nos terminais urbanos e rodoviário
Carros de Aplicativo
SIM: motoristas e passageiros devem utilizar
Carros e motocicletas
SIM: se for delivery ou mototáxi:
NÃO: se for para uso particular, como o carro
Esporte ao ar livre e bike
SIM: como para andar na rua, em qualquer trajeto, não importa a distância
Escritórios e consultórios que operam como serviços essenciais
SIM: dentro desses locais
Área comum de prédios
A cargo da administração do local