O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) sustou o processo de licitação promovido pela Prefeitura de Jundiaí para os serviços de desinfecção de áreas públicas externas e internas.
A decisão proferida pelo conselheiro-substituto Márcio Martins de Camargo foi publicada nesta terça-feira (7) no diário Oficial do Estado de São Paulo e dá o prazo de 48 horas para que a Prefeitura envie cópia integral do respectivo edital.
A representação foi movida pela empresa ProactivaMeio Ambiente Brasil Ltda, que alegou que, embora tenha apresentado impugnação e pedido de esclarecimentos à Prefeitura de Jundiaí, não obteve resposta até o momento.
Quanto ao edital, a Proactiva reclamou de incongruência entre a exigência de qualificação técnico-profissional constante no termo de referência e inexistente em item de edital específico e da ilegalidade da apresentação de acervo técnico dos engenheiros, para fins de aptidão profissional, tendo em vista que os serviços não se enquadram como ‘de engenharia’.
A empresa reclamou também da restritividade em face da imposição de atestados de experiência em serviço dito como ‘novo’, os quais passaram a ter pertinência somente com a pandemia da covid-19 e, por último, da exigência de sede operacional necessariamente no município de Jundiaí.
O conselheiro Camargo entendeu que a matéria comporta uma análise mais pormenorizada, diante de sinais de indevida restritividade imposta ao certame, prejudicando a existência de um universo competitivo.
Por isso, além de exigir cópia do edital em 48 horas, determinou que o procedimento licitatório fosse sustado de imediato e que assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.
Ao final, Camargo notificou a Prefeitura de Jundiaí para, também em 48 horas, apresentar suas justificativas em defesa do ato, cuja legalidade se vê contestada.