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Tribunal suspende licitação para nova empresa da Zona Azul em Jundiaí

Publicado em: 18/02/2023 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Tribunal suspende licitação para nova empresa da Zona Azul em Jundiaí
Uma das interessadas no pedido de suspensão alega que pode ter havido direcionamento da licitação para um pequeno universo de empresas. Prefeito Luiz Fernando Machado tem 48 horas de prazo para encaminhar suas manifestações de defesa

Jesus dos Santos

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, suspendeu, nesta quarta-feira (15), a licitação para a exploração e administração do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas de Jundiaí, o também chamado Zona Azul.

A entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em participar da licitação estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16).

Com a decisão do TCE, a Prefeitura de Jundiaí publicou, na Imprensa Oficial do Município, comunicado, informando sobre a suspensão.

As autoras do pedido de suspensão ao TCE são as empresas Construtora GMO Ltda. e Área Azul Central Park Ltda.

A primeira alega, dentre outras coisas, que a Prefeitura de Jundiaí não deixou claro, no edital de licitação, os critérios para julgamento da prova de conceito, aquela que busca, por amostra, a comprovação do atendimento às especificações técnicas exigidas.

Além das alegações, a Construtora GMO Ltda. faz críticas à redação da minuta contratual preparada pela Prefeitura de Jundiaí.

Já a segunda empresa autora do pedido de suspensão da licitação, a Área Azul Central Park Ltda., chega a afirmar que, no edital, pode estar ocorrendo possível direcionamento da disputa a um estreito universo de fornecedores e que isso viola os princípios da razoabilidade e da ampla competição.

DECISÃO

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do TCE, recebeu o pedido das duas empresas e determinou a suspensão da concorrência para a contratação dos serviços do estacionamento rotativo, a Zona Azul da cidade.

Além da suspensão, o conselheiro determinou que o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, seja notificado a encaminhar suas manifestações de defesa, no prazo de 48 horas, bem como cópia do inteiro teor do edital.

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