Jesus dos Santos
As contas da Câmara Municipal de Jundiaí, referentes ao ano de 2018, sob a gestão do então vereador Gustavo Martinelli, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo.
Dentre os motivos que fundamentaram ou foram apontados no julgamento está o fato de a Câmara ter projetado suas despesas para o período, com valor superior aos das suas reais necessidades.
Essa projeção de despesas para necessidades que não existiam fez com que a Câmara devolvesse para a Prefeitura 25,19% de todos os repasses que dela recebeu no período, cerca de R$ 10 milhões.
Em defesa, a Câmara demonstrou a dificuldade da elaboração real do orçamento com o objetivo de evitar a devolução de parte dos repasses. Justificou, apontando para as reformas de seu prédio, cujos laudos somente vieram depois do orçamento pronto.
Para o julgamento, o Tribunal também apontou que o Legislativo pagou valores relativos à conversão de 90 dias de licença prêmio em pecúnia a cinco servidores, sem que fosse observado o teto constitucional referente aos subsídios do prefeito.
Conforme apontado pela Fiscalização, foram efetuados pagamentos que ltrapassaram o aludido limite de R$ 71.837,94 aos senhores Nelson da Silva, R$ 110.655,63; Luciana Mendes Pereira Rivelli Amélio, R$ 92.941,89; Fernando Américo Pedroso, R$ 91.449,15; Gabriel Milesi, R$ 80.734,05; e Claudinei Maria, R$ 77.673,39.
O Tribunal também examinou o caso do pagamento de horas extras realizadas pelo procurador jurídico da Casa, Fábio Nadal Pedro.
“Oportuno, também, destacar o caso emblemático do Procurador Jurídico da Câmara de Jundiaí, Senhor Fábio Nadal Pedro, que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, em 2018, horas extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9.000,00) no montante total de R$ 101.867,0311”, disse conselheiro Josué Romero, em seu voto acompanhado por seus pares para a decisão final.
“Isso caracterizou nítida complementação salarial. A prática descaracterizou a natureza indenizatória e excepcional das horas extras, cujos contumazes pagamentos
assumiram o caráter remuneratório”, continuou Romero.
“Deste modo, tal valor passou a integrar os vencimentos do aludido servidor, os quais, por via de consequência, extrapolaram, em R$ 24.020,77, o teto constitucional
dimensionado para a sua categoria profissional”, completou.
Ao final, o conselheiro cravou seu voto, julgando irregulares as contas de 2018 da Câmara Municipal de Jundiaí. Citou legislação que se refere a danos ao erário, decorrentes de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
Além disso, o conselheiro votou pela condenação do ex-vereador Gustavo Martinelli a devolver para os cofres municipais o valor de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao procurador Fábio Nadal, que se mostraram acima do teto constitucional.
Ainda sobre o procurador, o conselheiro determinou que seu nome e salário sejam divulgados na página eletrônica da Câmara.
Em matéria divulgada mais cedo, o Grande Jundiaí noticiou que o valor de R$ 24.020,77 da condenação de Gustavo Martinelli foi devolvido aos cofres municipais pelo próprio procurador jurídico Fábio Nadal.
“Não pude aceitar que Martinelli pagasse por um entendimento equivocado do Tribunal. Apesar de ser ele o presidente da Casa e, por isso, a quem recaiu a condenação, preferi eu mesmo fazer a devolução do valor. E não que eu concorde com ela! Fiz a devolução para cumpri o prazo e já recorri e aguardo, com grande expectativa de vitória, a sua reforma”, disse Nadal na matéria.