Por Jesus dos Santos | “Os registros contábeis não se mostraram transparentes a ponto de possibilitar a identificação da movimentação do específico numerário e, por conseguinte, a aferição da identidade dos gastos com os objetivos do repasse”.
Este é um dos trechos da fundamentação do conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), ao julgar irregular o repasse de mais de R$ 98 milhões, que a Prefeitura de Jundiaí fez ao Hospital São Vicente de Paulo. O repasse ocorreu em 2015, governo de Pedro Bigardi. O então secretário de Saúde, Luis Carlos Casarin, o presidente da beneficiária, Antonio Pedro Vendramin e o procurador da beneficiária, Denilson Cardoso de Sá também são citados como responsáveis na decisão, publicada no último dia 4.
Faltou pouco, vez que houve ponderação, para que, na decisão, o TCE não determinasse que o hospital devolvesse esse valor aos cofres públicos e o proibisse de receber os próximos.
“Não obstante os apontamentos subsistentes, a decisão (no caso a decisão de primeiro grau ora recorrida) revestiu-se de ponderação por não condenar a entidade (hospital) à devolução dos recursos repassados, tampouco determinar a suspensão de novos recebimentos, conclusão que tenho igualmente por acertada”, continua o conselheiro julgador.
Ao final, o conselheiro crava seu voto preliminar para o julgamento colegiado, dizendo que “voto (...) mantendo-se a irregularidade da prestação de contas e demais termos da decisão de primeiro grau”.
RECURSO
Em recurso contra a decisão de primeiro grau que reprovou a prestação de contas, a Prefeitura de Jundiaí argumentou que cumpriu as metas de forma global, constando-se a utilização de recursos financeiros para custeio de atividades que não estavam previstas no plano de trabalho. A argumentação não foi acolhida.
O conselheiro julgador disse que um fato agravou a situação na análise da prestação de contas.
Esse fato dá conta de o hospital ter recebido recursos de três fontes públicas diferentes e, apesar disso, não ter elaborado seu balanço por projeto.
Inconformada, a Prefeitura de Jundiaí interpôs apelo, salientando que o ajuste principal, e também seus termos aditivos, foram apreciados e considerados regulares pelo TCE. Aqui, ela argumentou que o exame dos documentos contábeis e daqueles envolvidos na execução do objeto do convênio, embora possam ser aperfeiçoados, demonstraram-se suficientes para conclusão de ausência de malversação ou desvio de recursos públicos.
Ao final, a decisão derradeira diz que o voto-acórdão se revestiu de sólidos fundamentos para a reprovação da prestação de contas.
Diz, ainda, que essa prestação de contas ficou longe de apresentar a reta aplicação do numerário no tocante ao aspecto qualitativo dos objetivos a que se propôs no pacto de colaboração.
EX-PREFEITO
O ex-prefeito Pedro Bigardi não enviou à reportagem suas considerações solicitadas.
EX-SECRETÁRIO
O Grande Jundiaí não conseguiu contato com o ex-secretário Luis Carlos Casarin.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão responsável pela elaboração e análise dos pareceres de contas apresentadas pelo Poder Executivo das esferas estadual e municipal.
No caso das contas de Jundiaí, o Tribunal encaminha suas decisões à Câmara Municipal de Jundiaí, onde serão julgadas pelos vereadores.
Compete ao Ministério Público Estadual apresentar denúncias ao Poder Judiciário e cobrar a execução de penalizações e ações mais concretas.