Jesus dos Santos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2019 da Prefeitura de Jundiaí. O documento serve para auxiliar nas ações da Câmara Municipal de Jundiaí. É ela o órgão competente para aprovar ou não as contas.
À margem desse parecer, o TCE determinou a expedição de ofício ao prefeito Luiz Fernando Machado, contendo 13 advertências. Isso porque mais de 90 falhas são apontadas no relatório do órgão. Dentre elas, algumas do exercício de 2018 se repetem.
Também à margem desse parecer, o TCE encaminhou ofício com cópias de documentos específicos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a quem pede providências para fatos constatados durante a análise das contas.
O relatório de fiscalização do tribunal não aponta falha da Administração Municipal, quanto aos resultados econômico-financeiros.
“Em relação aos resultados econômico-financeiros, o Município apresentou superávit na execução orçamentária de mais de R$ 11 milhões, ou seja, 0,55% da receita efetivamente arrecadada de mais de R$ 2 bilhões.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dentre as falhas apontadas no relatório do TCE aparece, por exemplo, que as audiências públicas feitas pela Prefeitura de Jundiaí são realizadas em dia de semana, em horário comercial (entre 8h00 e 18h00), o que inibe a participação popular.
DÍVIDA
Aparece, também, que o crescimento na dívida de longo prazo do Município foi de 26,65%. E que esse crescimento foi ocasionado pelas operações de créditos realizadas no exercício.
COMISSIONADOS
Apesar de o TCE já ter advertido a Prefeitura de Jundiaí, por ocasião da prestação das contas de 2018, acerca de cargos comissionados, o assunto volta a ser apontado na relação de falhas, da análise das contas de 2019.
Os cargos de assessor, assessor especial e assessor de políticas governamentais não possuem características de direção, chefia e assessoramento, estabelecidas pela Constituição Federal, diz o relatório.
O relatório destaca que, dos 53 nomeados para cargos em comissão no exercício de 2019, 23 deles não possuem características de direção, chefia e assessoramento. E que cinco deles não observaram a exigência de escolaridade em nível superior.
TRANSPARÊNCIA
A falta de publicidade e transparência dos valores dos incentivos e benefícios fiscais concedidos e que caracterizaram renúncia de receitas no exercício também foi apontada como falha.
LIMITE
O tribunal verificou que não foi observada a incidência o teto remuneratório, quando da conversão de licença-prêmio em dinheiro para alguns servidores. E que isso transgride os preceitos da Constituição Federal.
Um servidor, por exemplo, recebeu sua licença-prêmio em dinheiro no total de R$ 116.903,67. Uma servidora, R$ 82.152,69. Outro servidor, R$ 77.888,65, dentre outros com valores aproximados a esses.
Nenhum servidor da Prefeitura de Jundiaí, exceto aqueles que ocupam o cargo de procurador, pode ultrapassar o teto remuneratório do município que é de R$ 23.945,98.
Daí a afirmação do tribunal de que R$ 71.837,94 seria o valor máximo que o servidor deveria receber pela conversão de sua licença-prêmio em dinheiro.
E, por consequência, o TCE recomendou que a Prefeitura de Jundiaí promova medidas tendentes à restituição dos valores pagos acima do limite permitido por lei.
EXTRAS
A Prefeitura de Jundiaí pagou, em 2019, mais de R$ 18 milhões por horas extras aos servidores. O tribunal avaliou o ato como quantidade excessiva de horas, bem como o seu pagamento continuado e habitual.
AVCB
As Unidades de Educação e Saúde têm falhas registradas no relatório.
E, na contramão dos trabalhos de identificação de falhas, embora a Prefeitura de Jundiaí tenha informado ao tribunal que nenhum prédio público possui AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a fiscalização constatou que cinco unidades dos 105 prédios escolares possuem o documento. Esta informação foi apresentada ao tribunal pelos diretores responsáveis pelas escolas. AVCB é o documento que certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
Dentre as falhas apontadas na gestão de Saúde, o TCE registrou que das 87 unidades de saúde, 86 não tem o AVCB.
CRECHES
Ainda sobre a Educação, o relatório diz que a quantidade total de turmas de creche é diferente do número de turmas do censo escolar 2019. Assim, também, o número informado de professores temporários de creche é menor que o do mesmo censo.
TRANSPORTE ESCOLAR
O tribunal também fiscalizou os condutores dos veículos escolares. Constatou que não portavam o registro atualizado de cada escolar transportado.
Nesse mesmo ato, a fiscalização verificou que existem condutores escolares que não possuem comprovante de aprovação em curso especializado para esse tipo de transporte. E que outros, que cometeram infrações graves ou gravíssimas no trânsito, ou são reincidentes, continuam trabalhando.
MERENDA
Quanto à merenda escolar, a fiscalização registrou em seu relatório que, numa das escolas, não havia alvará ou licença de funcionamento e nem Relatório de Inspeção de Boas Práticas. Os documentos são emitidos pela Vigilância Sanitária da própria Prefeitura de Jundiaí.
Destacou a existência de duas pias com vazamento. A cuba de uma delas se encontrava bastante enferrujada.
Destacou também a inexistência de fruteira para armazenamento.
COMUS
A fiscalização apontou que a aprovação da Programação anual de Saúde de 2019 pelo Conselho Municipal de Saúde (COMUS) ocorreu após o envio do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 à Câmara Municipal de Jundiaí.
2018
Em 2018, as contas do Município também receberam do TCE parecer prévio favorável à sua aprovação. Nesse parecer também há o apontamento de falhas. Algumas permanecem no relatório de 2019.
Os relatórios do TCE referentes ao ano 2018, seguindo o trâmite legal normal, foram encaminhados à Câmara Municipal de Jundiaí Os vereadores aprovaram as contas.
Dos 19 vereadores da Casa, somente Daniel Lemos Dias Pereira não votou pela aprovação das contas de 2018. Ele estava ausente nessa sessão.
CÂMARA MUNICIPAL
A reportagem encaminhou solicitação de informações à assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Jundiaí. Em resposta, o órgão indicou a necessidade da abordagem a cada vereador individualmente.
“O questionamento deve ser feito a cada vereador individualmente, uma vez que a aprovação das contas do Executivo é realizada por votação nominal em Sessão Ordinária, com base no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, disse a assessoria.
VEREADORES
Acolhendo a orientação da assessoria de imprensa da Câmara Municipal, a reportagem encaminhou a solicitação de informações a cada vereador.
A solicitação buscava saber como cada um deles lida com essas falhas apontadas pelo TCE. Além disso, buscava saber se os vereadores fiscalizam e cobram a Prefeitura de Jundiaí sobre essas falhas apontadas, algumas ainda da prestação de contas de 2018.
Nenhum dos vereadores respondeu ao Grande Jundiaí.