Jesus dos Santos
Em 2009, o secretário de Educação do então governo Miguel Haddad, Francisco José Carbonari, representando a Prefeitura de Jundiaí, assinou contrato com a Saraiva S.A. Livreiros Editores, no valor de mais de R$ 7 milhões. Não houve processo de licitação, ou seja, a compra foi direta.
O documento serviu para garantir o fornecimento de 80 mil kits de livros didáticos para o Programa “Educa + Ação”, desenvolvido pela Fundação Bradesco.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular a dispensa de licitação e, por consequência, o contrato.
“As razões de defesa são insuficientes para justificar a contratação direta, levada a efeito por dispensa licitatória, pois a instrução revela que não foi demonstrada a inviabilidade de competição em face da natureza do objeto”, disse o conselheiro e relator Dimas Ramalho em seu voto para a decisão de 2018.
“A existência de outras empresas, entidades, fundações, institutos e organizações congêneres, mesmo com pequenos diferenciais em seus estatutos, com aptidão para executar os serviços ajustados, permite dizer que o objeto poderia ter sido licitado de forma a atender ao interesse público e aos princípios da isonomia e competitividade, em busca da seleção da proposta mais vantajosa”, continuou.
Dentre suas alegações de defesa, a Prefeitura de Jundiaí informou, por ocasião de recurso, que “a escolha do Programa de Ensino “Educa+Ação” decorreu de prévia e criteriosa análise, durante vários meses de trabalho, por uma comissão especial composta por diretores de diversas unidades escolares do Município, havendo, assim, fundado convencimento pela Administração”.
Mas, o TCE, em sua última decisão, manteve como irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato. Cancelou a multa imposta ao ex-secretário.
“Fica cancelada a multa de 160 UFESPs aplicada ao responsável, Senhor Francisco José Carbonari, ex-Secretário Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, em razão da já existência de sanção anterior” disse o conselheiro Antonio Roque Citadini, em seu voto para a decisão sobre o recurso.
CÂMARA E MP
Depois do julgamento do recurso, o TCE vai acionar a Câmara Municipal de Jundiaí.
Os vereadores têm a competência para decidir se acolhem ou não o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo também vai receber cópias de documentos do processo do TCE em face da Prefeitura de Jundiaí e do ex-secretário municipal que assinou o contrato.