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Tribunal cancela multa para Francisco Carbonari, mas mantém como irregular contrato de R$ 7 mi

Publicado em: 07/06/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Tribunal cancela multa para Francisco Carbonari, mas mantém como irregular contrato de R$ 7 mi
Publicada no dia 28 passado, decisão confirma julgamento que ocorreu em 2018. Secretário de Educação do então governo Miguel Haddad, Francisco José Carbonari (foto) assinou contrato que, indevidamente, teve origem de processo sem licitação

Jesus dos Santos

Em 2009, o secretário de Educação do então governo Miguel Haddad, Francisco José Carbonari, representando a Prefeitura de Jundiaí, assinou contrato com a Saraiva S.A. Livreiros Editores, no valor de mais de R$ 7 milhões. Não houve processo de licitação, ou seja, a compra foi direta.

O documento serviu para garantir o fornecimento de 80 mil kits de livros didáticos para o Programa “Educa + Ação”, desenvolvido pela Fundação Bradesco.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular a dispensa de licitação e, por consequência, o contrato.

“As razões de defesa são insuficientes para justificar a contratação direta, levada a efeito por dispensa licitatória, pois a instrução revela que não foi demonstrada a inviabilidade de competição em face da natureza do objeto”, disse o conselheiro e relator Dimas Ramalho em seu voto para a decisão de 2018.

“A existência de outras empresas, entidades, fundações, institutos e organizações congêneres, mesmo com pequenos diferenciais em seus estatutos, com aptidão para executar os serviços ajustados, permite dizer que o objeto poderia ter sido licitado de forma a atender ao interesse público e aos princípios da isonomia e competitividade, em busca da seleção da proposta mais vantajosa”, continuou.

Dentre suas alegações de defesa, a Prefeitura de Jundiaí informou, por ocasião de recurso, que “a escolha do Programa de Ensino “Educa+Ação” decorreu de prévia e criteriosa análise, durante vários meses de trabalho, por uma comissão especial composta por diretores de diversas unidades escolares do Município, havendo, assim, fundado convencimento pela Administração”.

Mas, o TCE, em sua última decisão, manteve como irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato. Cancelou a multa imposta ao ex-secretário.

“Fica cancelada a multa de 160 UFESPs aplicada ao responsável, Senhor Francisco José Carbonari, ex-Secretário Municipal de Educação e Esportes de Jundiaí, em razão da já existência de sanção anterior” disse o conselheiro Antonio Roque Citadini, em seu voto para a decisão sobre o recurso.

CÂMARA E MP

Depois do julgamento do recurso, o TCE vai acionar a Câmara Municipal de Jundiaí.

Os vereadores têm a competência para decidir se acolhem ou não o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Ministério Público do Estado de São Paulo também vai receber cópias de documentos do processo do TCE em face da Prefeitura de Jundiaí e do ex-secretário municipal que assinou o contrato.

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