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Tribunal cancela multa de Orlato e Crupe. Mas, mantém como irregular contrato de R$ 17 mi com editora

Publicado em: 21/05/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Tribunal cancela multa de Orlato e Crupe. Mas, mantém como irregular contrato de R$ 17 mi com editora
Durval Orlato (à esquerda), além de vice-prefeito, respondeu pela pasta da Educação, no governo Pedro Bigardi. Denis Crupe foi secretário de Administração

Jesus dos Santos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) cancelou as multas impostas aos ex-secretários Durval Orlato e Denis Crupe, do governo Pedro Bigardi.

Orlato, além de vice-prefeito, respondeu pela pasta de Educação. Crupe, Administração.

Eles haviam recebido multas de 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cada um, (hoje R$ 6.394,00), já que o tribunal entendeu que o contrato firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e a Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda é irregular. O contrato teve o valor de mais de R$ 17 milhões. Crupe foi penalizado por que foi ele quem homologou o certame e Orlato, como subscritor do contrato.

Mas, apesar do cancelamento das multas, o tribunal manteve como irregular o contrato.

Dentre as falhas que fundamentaram o julgamento está o fato de não ter havido adequada pesquisa de preços para a pretendida prestação de serviços da Editora.

Diz o julgador do TCE que, “apesar dos documentos existentes demonstrarem a realização de consulta com três empresas, duas delas detêm atividades econômicas que não se referem ao objeto pretendido e sequer demonstraram interesse em participar da licitação. Desse modo a pesquisa não se mostrou capaz de representar os preços praticados no mercado à época da contratação”.

O julgador destacou também que “a restritividade restou demonstrada, visto que somente duas empresas participaram do certame e uma delas foi inabilitada, prosseguindo a licitação com apenas uma participante”.

DEFESA

Em fase do último recurso, a defesa de Denis Crupe, que contou com sustentação oral, assinalou, em síntese, “não ter identificado quaisquer vícios a evidenciar ilegalidades no procedimento, daí porque o homologou”.

Crupe disse ainda que “se houve vício, ele foi oculto; e se este não era perceptível, não pode ser imputado à autoridade homologadora”.

Já Durval Orlato, na mesma defesa, dentre outros argumentos destacou “a inexistência de dolo, má fé ou intenção de restringir a competição, afirmando que as irregularidades não têm gravidade suficiente para ensejar aplicação de multas aos responsáveis”.

MANIFESTAÇÕES

A reportagem não conseguiu contato com Denis Crupe para suas manifestações.

Já Durval Orlato se manifestou dizendo que não tem o teor do despacho. Disse também que vai se reunir com seu advogado e verificar.

O ex-secretário de Educação destacou que, em tese, se não há multa é porque o processo deve se encerrar.

Por último, Orlato reafirmou sua defesa e lamentou.

“Nunca houve problemas na execução de fato. Só lamento o caso ainda não ter se encerrado, mesmo já passados sete anos”, finalizou.

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