O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (12) o julgamento já transitado em julgado que considerou regular a prestação de contas da Prefeitura de Jundiaí referente ao convênio que ela mantém com a Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP.
A AFIP é responsável pelo processamento e análise dos exames laboratoriais dos pacientes do SUS, no município.
O valor do convênio que tem o número 40/14 é de R$ 1,03 milhão, que foi repassado no exercício de 2018 pela Prefeitura à Associação.
Por ocasião do exame dessas contas pelo Tribunal, a fiscalização apontou algumas ocorrências, tais como o fato de a AFIP não ter realizado os pagamentos através da conta bancária do próprio convênio, entregar as prestações de contas com atraso, realizar o pagamento das despesas antes do recebimento da verba repassada pelo órgão concessor, de forma que o repasse realizado na conta específica do convênio é transferido para a conta da AFIP para fins de ressarcimento.
Além disso, a fiscalização apontou que o sítio eletrônico da conveniada, em seu portal da transparência, não traz nenhuma informação referente à prestação de contas do exercício de 2018 do convênio, descumprindo, assim, a legislação.
Contra as ocorrências apontadas pela fiscalização, tanto a Prefeitura de Jundiaí, como a AFIP apresentaram justificativas às quais o Ministério Público de Contas teve vistas.
Ao final, o conselheiro julgador, Dimas Ramalho, decidiu por acolher as justificativas dos interessados e assim julgou regular a prestação de contas do exercício de 2018, originária do convênio 40/14 entre a Prefeitura e a AFIP.
Ainda em sua sentença, Ramalho recomendou à origem que daqui para frente, aperfeiçoe seus mecanismos de análise e recebimentos de prestações de contas, bem como observe com rigor os prazos para a apresentação das contas, a fim de evitar reincidências.