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Todos os servidores da Educação têm direito ao Fundeb, diz Asserv

Publicado em: 05/01/2022 Autor/fonte: Jesus dos Santos
Todos os servidores da Educação têm direito ao Fundeb, diz Asserv
Reportagem do Grande Jundiaí publicada nesta terça-feira (4) mostrou sentimento de desvalorização dos professores pela Prefeitura de Jundiaí. Asserv acrescenta que todos da Educação se enquadram nessa situação

Por Jesus dos Santos | A Associação de Servidores Municipais do Aglomerado Urbano de Jundiaí e Região (Asserv) afirmou que todos os servidores que trabalham na Educação têm direito ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A afirmação foi feita na manhã desta quarta-feira (5), por meio do presidente da entidade, João Miguel Alves, que recebeu muitos questionamentos, após a reportagem do Grande Jundiaí, publicada ontem. A reportagem mostrou o sentimento de desvalorização dos professores pela Prefeitura de Jundiaí. Eles pedem que, pelo menos, seja cumprida a lei do Fundeb, ou seja, o pagamento de abono.

“A repercussão da reportagem de ontem, falando do Fundeb, foi muito boa. Por ela, vários servidores da Educação me questionaram se têm ou não direito ao rateio das sobras desse Fundo. Então, queremos deixar claro que, não só os professores, mas todos aqueles que trabalham na Educação, seja na área administrativa ou operacional, têm direito de receber o abono. Aliás, também não só os professores, mas todos dessa área se sentem desvalorizados pela Prefeitura de Jundiaí”, explica João Miguel.

O presidente se baseia na nova lei sobre o Fundeb, publicada no final do ano passado e que inclui todos os trabalhadores da área no rateio.

“Em 28 de dezembro passado o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Lei 14.276, que altera a que regulamenta o Fundeb. E é exatamente ela que inclui todos os servidores da Educação, desde que estejam em efetivo exercício de suas funções”, continua João Miguel.

EMPECILHO

O presidente da Asserv aproveitou para se manifestar também sobre um dos principais empecilhos que alguns municípios têm utilizado para não efetuar o pagamento do abono.

“Vários municípios já fizeram o rateio das sobras do Fundeb entre seus servidores da Educação. No entanto, outros têm se valido do inciso I do artigo 8º da Lei Complementar 173/20 para não pagar”, continua João Miguel.

“Mas, mesmo antes da publicação da nova lei sobre o Fundeb, vários Tribunais de Contas dos Estados e Municípios se manifestaram a favor do rateio. Eles mostraram que a subvinculação do Fundeb é uma disposição constitucional, portanto acima da LC 173, e requer cumprimento anual. Mas, agora, com a nova lei já em vigor, esse empecilho foi derrubado. Está ratificado o rateio”, finalizou o presidente.

PRÓXIMOS PASSOS

De acordo com João Miguel Alves, a Asserv vai aguardar a resposta de seu ofício encaminhado à UGE, no último dia 29. Depois disso, vai chamar os servidores da Educação em reunião, onde serão decididos os próximos passos, na luta em busca do pagamento do abono.

FUNDEB

O Fundeb é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ele não é considerado federal, estadual, nem municipal, por se tratar de um fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo.

Um dos destaques dá conta de que o Fundeb não é um único fundo. É um conjunto de 27 fundos: 26 estaduais e um do Distrito Federal.

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