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TCE dá 15 dias para FMJ dizer onde e como gasta recursos

Publicado em: 19/03/2020 Autor/fonte: Jesus dos Santos
TCE dá 15 dias para FMJ  dizer onde e como gasta recursos
Com notificações, Tribunal vai dar ciência do despacho aos responsáveis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou despacho, nesta quarta-feira (18),  onde assina o prazo de 15 dias para que a Faculdade de Medicina de Jundiaí informe se divulga, em local de fácil acesso, suas receitas e despesas. E, caso contrário, no mesmo período, demonstre a adoção das medidas efetivas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Em outra publicação, na mesma data, o Tribunal também notifica a Fundação Jayme Rodrigues, com o mesmo conteúdo.

Assinadas pelo conselheiro Dimas Ramalho as notificações também servem para que os responsáveis tomem ciência do relatório de fiscalização, elaborado pela Unidade Regional 3 do Tribunal e apresentem esclarecimentos que entenderem pertinentes.

Eis a íntegra das notificações:

NOTIFICO os responsáveis acima discriminados, de ambas as partes, nos termos do art. 29 da Lei Complementar n° 709/1993, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomem ciência do relatório ofertado pela Fiscalização no evento 37 e apresentem os esclarecimentos que entenderem pertinentes. 

Ainda, tendo em vista os mandamentos contidos na Lei Federal nº 12.527/2011, em especial, nos artigos 2º e 8º, informem as partes se há divulgação em locais de fácil acesso, inclusive em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) das informações de interesse público, a exemplo do valor do repasse, das formalidades observadas para a realização das despesas, da natureza e motivo dos gastos efetuados, dentre outros dados necessários a que se dê plena observância ao princípio da transparência e ao controle social da Administração. 

Caso contrário, nos termos do art. 2º, XIII, da LCE nº 709/1993, demonstrem, no mesmo prazo desta notificação, a adoção de medidas efetivas para o cumprimento da citada Lei de Acesso às Informações. 

Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MPC, nos termos do art. 69, II, do RITCESP. Publique-se. DIMAS RAMALHO, CONSELHEIRO.

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