O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou despacho, nesta quarta-feira (18), onde assina o prazo de 15 dias para que a Faculdade de Medicina de Jundiaí informe se divulga, em local de fácil acesso, suas receitas e despesas. E, caso contrário, no mesmo período, demonstre a adoção das medidas efetivas para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Em outra publicação, na mesma data, o Tribunal também notifica a Fundação Jayme Rodrigues, com o mesmo conteúdo.
Assinadas pelo conselheiro Dimas Ramalho as notificações também servem para que os responsáveis tomem ciência do relatório de fiscalização, elaborado pela Unidade Regional 3 do Tribunal e apresentem esclarecimentos que entenderem pertinentes.
Eis a íntegra das notificações:
NOTIFICO os responsáveis acima discriminados, de ambas as partes, nos termos do art. 29 da Lei Complementar n° 709/1993, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomem ciência do relatório ofertado pela Fiscalização no evento 37 e apresentem os esclarecimentos que entenderem pertinentes.
Ainda, tendo em vista os mandamentos contidos na Lei Federal nº 12.527/2011, em especial, nos artigos 2º e 8º, informem as partes se há divulgação em locais de fácil acesso, inclusive em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) das informações de interesse público, a exemplo do valor do repasse, das formalidades observadas para a realização das despesas, da natureza e motivo dos gastos efetuados, dentre outros dados necessários a que se dê plena observância ao princípio da transparência e ao controle social da Administração.
Caso contrário, nos termos do art. 2º, XIII, da LCE nº 709/1993, demonstrem, no mesmo prazo desta notificação, a adoção de medidas efetivas para o cumprimento da citada Lei de Acesso às Informações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MPC, nos termos do art. 69, II, do RITCESP. Publique-se. DIMAS RAMALHO, CONSELHEIRO.