Jesus dos Santos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo fez, em setembro passado, seu último julgamento sobre a prestação de contas dos mais de R$ 121 milhões, que a Prefeitura de Jundiaí repassou ao Hospital São Vicente, em 2016.
Nesse ano, a gestão de saúde estava sob a responsabilidade de Luis Carlos Casarin, durante o governo Pedro Bigardi.
O julgamento confirmou que a prestação de contas apresentada é irregular. Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de ontem (9).
Dentre as irregularidades do hospital no uso dos recursos financeiros, o TCE apontou que algumas despesas foram feitas fora da finalidade estabelecida no convênio, falta de controle dos gastos do recurso municipal repassado e ausência de demonstrativos contábeis que se refiram especificamente ao convênio.
O TCE ainda apontou o elevado endividamento do hospital, o que causa incerteza relativa à capacidade de continuidade operacional da entidade.
Em defesa, em seu último recurso, o Hospital São Vicente alegou que suas demonstrações contábeis estão de acordo com a norma de entidade sem finalidade lucrativa.
Além disso, alegou, por exemplo, que as despesas efetuadas com os valores de repasse no total de R$ 1,5 milhão correspondem ao transporte de funcionários, tratando-se de despesa necessária e inevitável que decorre do cumprimento de lei.
Quanto ao pagamento de juros aos bancos, pela dívida que tem, o hospital alegou ao TCE descompasso entre o repasse de verba pública e a necessidade de pagar credores. Diz que precisou recorrer a bancos para não paralisar sua atividade e gerar desassistência.
Já a Prefeitura de Jundiaí, também em defesa do hospital, apresentou suas razões de recurso e defendeu os procedimentos adotados pela administração no acompanhamento do convênio.
Alegou ela que, em 2014, o convênio teve julgamento pela regularidade. Sustentou, por último, resultados satisfatórios que o hospital teria alcançado no exercício.
Mas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entendeu que as razões apresentadas pelo hospital e pela prefeitura se mostraram insubsistentes.
Disse que nada se apontou para que pudesse justificar despesas com transporte ou o custeio de juros de compromissos assumidos com entidades bancárias, vez que isso não está previsto nas metas contratadas.
Assim, o conselheiro Antonio Roque Citadini, votou por não aceitar os recursos do hospital e da prefeitura e foi acompanhado pelos demais conselheiros que participaram do último julgamento.
REFLEXOS
Cabe à Câmara Municipal de Jundiai e ao Ministério Público do Estado de São Paulo as providências decorrentes desse julgamento da prestação de contas do hospital.
À primeira, em votação específica, caberá concordar ou não com o Tribunal. Ao segundo, poderá ou não instaurar procedimento que trate do assunto.