Jesus dos Santos
Ao examinar as contas do ano de 2018 da Câmara Municipal de Jundiaí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, verificou, dentre outros fatos, que o então presidente da Casa, vereador Gustavo Martinelli, atual vice-prefeito de Jundiaí, autorizou pagamentos de horas extras e férias-prêmio a diversos servidores.
Dentre eles, o TCE destacou e chamou de emblemático o caso do procurador jurídico, Fábio Nadal, vez que o servidor recebeu, a título de horas extras, a média de R$ 9 mil mensais, totalizando R$ 101.867,03 no período de oito meses no ano de 2018.
De acordo com o TCE, isso nitidamente se caracterizou como complementação salarial, passando, então, os valores recebidos pelo procurador jurídico, no período, a R$ 24.020,77 a mais do que legalmente poderia ter recebido, vez que desrespeitado o teto constitucional, aquele que impede que um servidor receba, por mês, mais do que recebe o prefeito.
Daí, sobreveio a condenação ao responsável pelo pagamento, o então presidente da Câmara Municipal, Gustavo Martinelli.
O valor de R$ 24 mil já foi restituído aos cofres municipais, vez que a decisão se deu em maio passado, com prazo de 30 dias para pagamento.
No entanto, essa restituição foi feita pelo procurador jurídico, Fábio Nadal e não por Gustavo Martinelli.
“O próprio servidor (Fábio Nadal) restituiu os cofres municipais”, disse Martinelli, na noite deste sábado (30).
“(Fábio) não achou justo ter sido ele o recebedor, e eu, ainda que como presidente da Casa, ser o condenado. Então ele devolveu, para cumprir o prazo, mas, já entrou com recurso, na tentativa de reformar a decisão”, continuou Martinelli.
“Foi uma época de turbulências na Câmara, quando fizemos debates sobre Escolas sem Partido, ideologia de gênero, sessões noturnas, dentre outras coisas. Isso tudo demandou horas extras do procurador jurídico”, justificou o ex-presidente.
Martinelli lamentou o fato ocorrido, principalmente, porque se esforçou bastante e conseguiu economia - e não prejuízo - aos cofres públicos.
“Sinto muito por isso, já que, em dois anos, administrei a Câmara Municipal, gastando R$ 21 milhões a menos do que poderia gastar. Tudo o que sobrou devolvi à Prefeitura. Com esse dinheiro, que vai para o cofre geral do Município, o Executivo pôde ajudar na folha de pagamento do Hospital São Vicente, por exemplo, doar, também ao hospital, uma viatura nova, dentre muitas outras coisas” frisou Martinelli.
Já o procurador jurídico Fábio Nadal, também na noite deste sábado (30), disse que se trata de entendimentos divergentes.
“Não se trata nada de má fé ou coisa que o valha. Realmente, efetivamente trabalhei e muito. Vivemos em 2018, um ano de trabalho atípico na Câmara. Foram debates sobre Escola sem Partido, Ideologia de gênero, tentativas de invasão na Câmara por populares, em especial os jovens, dentre outras ocorrências. Era preciso que eu ficasse em todas as sessões, às vezes até chegada a madrugada. Precisei, inclusive registrar boletim de ocorrência policial, em virtude de perturbação dos trabalhos na Casa, enfim... muito trabalho. E é claro, fui remunerado para isso”, disse Nadal.
“Mas, parte desse trabalho ficou de graça, já que, não pude aceitar que Martinelli pagasse por um entendimento equivocado do Tribunal. Apesar de ser ele o presidente e, por isso, a quem recaiu a condenação, preferi eu mesmo fazer a devolução do valor. E não que eu concorde com ela! Fiz a devolução para cumprir o prazo e já recorri e aguardo, com grande expectativa de vitória, a sua reforma”, continuou o procurador.
“Aliás, faço questão que se registre que sou testemunha de que Martinelli sempre trabalhou com zelo na Câmara, em especial, na parte financeira. Ele sempre é muito zeloso! Economizou. Muito! Trabalhou sério. Então, não achei justo uma condenação equivocada recair sobre ele. Em recurso, estamos apresentando os argumentos que mostram a retidão de tudo que fizemos nesse ano e noutros também” completou Nadal.
DEFESA
Em defesa, na tentativa de evitar a condenação, a Câmara Municipal alegou que o procurador Fábio Nadal tem salário acima do teto do subsídio do Prefeito, mas que se submete ao redutor constitucional. Isso vale dizer que ele não recebe nada a mais, mensalmente, do que poderia receber.
Além disso, a defesa alegou que as horas extras realizadas por Nadal não se submetem ao teto remuneratório, em virtude de seu caráter indenizatório. E que, portanto, não haveria cogitação para que o pagamento de horas extraordinárias pudesse ensejar a incorporação dos valores nos vencimentos do servidor, com o fundamento da habitualidade.
JULGAMENTO
Mas, o TCE entendeu que, com tais pagamentos, a Câmara Municipal de Jundiaí fez, sim, caracterizar nítida complementação salarial ao procurador.
“Desse modo, tal valor (a média mensal) passou a integrar os vencimentos do servidor, os quais, por via de consequência, extrapolaram em R$ 24.020,77 o teto constitucional para procurador jurídico”, disse o conselheiro Josué Romero, responsável pelo voto que fundamentou a decisão colegiada da Primeira Câmara do TCE.
“Condeno o responsável, Senhor Gustavo Martinelli a, no prazo de 30 (trinta) dias, restituir aos cofres municipais o montante de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao Procurador Jurídico da Câmara, Fabio Nadal Pedro, acima do teto constitucional, devidamente atualizado até a data do efetivo recolhimento”, decidiu Romero em seu voto, acompanhado por seus pares na decisão final.
TRANSPARÊNCIA
Por último, o conselheiro Romero determinou em seu voto que a Câmara Municipal de Jundiaí divulgue o nome e a remuneração de Fábio Nadal na página eletrônica e atente para as instruções e recomendações já feitas pelo Tribunal.
CONTAS
As contas da Câmara Municipal de Jundiaí, referentes ao ano de 2018 e sob a presidência do ex-vereador Gustavo Martinelli, foram julgadas irregulares pelo TCE. Veja matéria em separado neste site.