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Tarcísio sanciona lei para regulamentar serviço de mototáxi em SP. Jundiaí e capital proibiram

Publicado em: 24/06/2025 Autor/fonte: Agência Brasil
Tarcísio sanciona lei para regulamentar serviço de mototáxi em SP. Jundiaí e capital proibiram
Trabalho somente poderá ser executado por autorização dos municípios. Foto: Bruno Peres

Elaine Patricia Cruz

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou um projeto de lei estabelecendo que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o transporte individual de passageiros por meio de motocicletas, também chamado de mototáxi.

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, a Lei 18.156 foi promulgada no dia 23 de junho de 2025 e publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial do estado.

Por essa lei, o serviço de mototáxi só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios.

Em Jundiaí e na capital paulista o serviço está proibido.

O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.

“É facultada aos municípios, observados o interesse local e as peculiaridades de cada um, a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicleta”, diz a legislação.

Caso o transporte seja autorizado, caberá ao motorista cumprir algumas condições como ter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A com indicação de atividade remunerada, apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais e conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e com características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal. O motorista também deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lei também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. "A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal", reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.

JUNDIAÍ

Conforme publicação do Jornal Jundiaí Agora (JA), deste domingo, o prefeito Gustavo Martinelli vetou o projeto 14.607/2025, que regulamenta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicleta, operacionalizado por aplicativos ou plataformas digitais. A proposta, de autoria do vereador Leandro Basson, foi aprovada pela Câmara Municipal de Jundiaí no dia 20 de maio. Apenas um parlamentar votou de forma contrária aos mototáxis. Para Martinelli, “o projeto é ilegal e inconstitucional, bem como contrário ao interesse público”.

Ainda de acordo com o JA, o prefeito explica, na justificativa do veto, que a proposta viola o pacto federativo já que o transporte público é competência da União. O texto também afirma que “a Lei Federal nº 12.009, de 2009, que regulamenta o exercício das atividades de mototáxis e motofretes, estabelece as condições gerais e requisitos mínimos para o exercício da atividade em todo país, o que torna inócuo o projeto aprovado”.

CAPITAL PAULISTA

Por meio de nota, a prefeitura de São Paulo informou que o transporte remunerado de passageiros por motocicletas seguirá proibido na capital paulista por meio de um decreto municipal.

“A lei sancionada pelo governo de São Paulo chancela o caminho tomado pela prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade. A administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros. O prefeito Ricardo Nunes reforça que os riscos de acidentes e mortes não poderiam deixar de ser uma preocupação dos responsáveis por legislar no Estado de São Paulo. A nova lei impõe regra básica em que cada município poderá ou não autorizar o transporte de passageiros por moto. Com isso, vidas serão salvas”, diz a administração municipal.

Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade. Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura contrapõe tal liberação justificando os riscos aos usuários. Esse debate agora também está ocorrendo na Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com a prefeitura paulistana, somente em 2024 a cidade gastou cerca de R$ 35 milhões em cuidados ao trauma com pacientes vítimas de acidentes de moto, com 4.084 internações hospitalares na rede municipal de saúde. Neste ano, de 1º de janeiro a 9 de junho de 2025, foram registradas 6.209 ocorrências por acidentes envolvendo motocicletas.

No entanto, para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, a nova lei é inconstitucional.

“A sanção da Lei nº 18.156/2025 pelo governo do estado de São Paulo (24/06/2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização e regulamentação dos municípios do estado para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte privado de passageiros, é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”, diz a associação.

De acordo com a associação, a medida ainda pode gerar insegurança jurídica.

“Essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp. Atualmente, o modal está ativo em mais de 500 municípios paulistas e mais de 9 milhões de usuários já o utilizaram para realizar ao menos uma viagem, dos quais 5 milhões residem na região metropolitana de São Paulo. Em vez de fomentar o empreendedorismo e a inovação, a nova norma restringe o acesso à mobilidade e à geração de renda. Ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)”, diz a nota da entidade.

A Amobitec informou que vai avaliar todas as medidas judiciais cabíveis “para defender o direito ao trabalho, à mobilidade e à inovação no estado de São Paulo”.

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